quarta-feira, 24 de julho de 2019

Gosto...

...principalmente porque tem ali qualquer coisa de Lenny Kravitz, mas com o Ed Sheeran e o Bruno Mars. Demasiado bom, principalmente quando acordei cedo!

Música de "Ed Sheeran with Chris Stapleton & Bruno Mars)" (Tema: Blow)

A minha opinião sobre a proposta de estrutura de carreira do Arlindo

Nestes últimos dias tenho sido abordado relativamente à proposta do Arlindo para uma nova estrutura da carreira docente. Admito que a vontade de tecer comentários sobre a proposta em causa é bastante reduzida... E é reduzida, não por considerar que uma discussão sobre uma nova estrutura não é relevante, mas sim pelo timing da sua apresentação. 

Poderia abordar cada um dos elementos que compõem a proposta, no entanto, recuso fazê-lo tendo em conta que introduz um princípio com o qual não concordo, que é um regresso a  uma classe de castas, onde a gestão é claramente valorizada em detrimento do ensino. Li todos os posts que o Arlindo escreveu sobre esta proposta, mas logo no primeiro (aqui) que li, constatei que a benevolência da mesma poderia não ser aquela que eu desejaria. Os restantes confirmaram esta minha perspetiva inicial.

Assim, de nada adiantaria comentar pontos específicos de uma proposta que têm como referência uma divisão e uma visão dirigida à vontade de exercer cargos, isto é, àquilo que o Arlindo denomina como "carreira docente funcional". A maioria dos professores não tem essa "ambição", até porque acredito que quando optámos por um curso via ensino, não teríamos no pensamento a gestão de pares ou a gestão de escolas.

Para terminar, os meus parabéns ao Arlindo pela publicitação de uma proposta que ele sabia ser polémica, mas que permitiu alguma discussão (se bem que, na maioria dos casos, pouco salutar) sobre aquilo que queremos (e não queremos) para o nosso futuro. Não fiquei surpreendido pela proposta, nem tão pouco revoltado por ter vindo de quem veio, até porque prefiro discordar de quem se chega à frente do que concordar com silêncios e ser apanhado de surpresa. 

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna (esclarecimentos adicionais)

Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.

A minha colaboração resumiu-se à revisão da mesma (com pequenos acréscimos) e à "organização estética".

Resumo das principais situações relativas à MI: 

1. DOCENTES dos Quadros de Agrupamento (QA) / Escola não agrupada (QEna)

1.1. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI, se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade;

1.2. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI, ficando na 1.ª prioridade;

1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);

1.4. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1º período de 2018/19) sem componente letiva (CL) em 2019/2020: se tiver CL (mínimo de 6h) na sua escola de provimento, regressa à sua escola de origem e não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer, concorrem na 3ª prioridade); se não tiver CL na sua escola de provimento é obrigado a concorrer à MI (concorre na 1.ª prioridade);

1.6. QA com a sua situação de Mobilidade por Doença (MpD) deferida para 2019/2020: se o AE/Ena de provimento tiver indicado o docente como não tendo componente letiva, tem obrigatoriamente que concorrer à MI, na 1.ª prioridade (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); 

2. DOCENTES dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)

2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;

2.2. QZP colocado em 2018/2019 numa escola, sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI (2.ª prioridade);

2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);

2.4. QZP com a sua situação em MPD já deferida para 2019/2020: se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em MI (última escola em que ficou colocado por concurso "normal") não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); para aqueles que não estiveram em MPD no ano letivo transacto, apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. 


Muito Importante: Todos os docentes QA, QEna e QZP que tenham sido colocados por concurso em 2018/2019, em horário temporário, independentemente de virem a permanecer até final do ano letivo e independentemente de terem ou não CL em 2019/2020, têm sempre de concorrer à MI.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna

Iniciou hoje a fase de manifestação de preferências, relativa à Mobilidade Interna, a qual termina a 22 de julho

Recordo que este concurso destina-se a

Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade); 

Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (2.ª prioridade) ; 

Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade).  

"Ensinam quando não estão em greve"

Muito se tem falado das malfadadas palavras cruzadas do Expresso e do facto do seu autor (que na realidade é uma autora, de seu nome Mercedes Pinto Balsemão...) ter associado a nossa classe profissional à afirmação "ensinam quando não estão em greve".

Estamos perante uma generalização profundamente negativa, que não tem outro objetivo senão denegrir ainda mais a imagem pública dos professores. Nada de novo, quando sabemos que muitos dos meios de comunicação deixaram de ser isentos, albergando boys and girls, que de vez em quando pagam "favores" partidários ou gostam de dar o "ar de sua graça" para provocar gargalhadas dentro de casa.

Relativamente a um eventual pedido de desculpas, se vier, virá tarde.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Iniciou ontem (11 de julho) a fase dos concursos de professores relativa à manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. É, porventura, a fase mais relevante dos concursos, e aquela que exige maior atenção e reflexão, tendo em conta as suas implicações no futuro.

Por motivos óbvios, aconselho a leitura atenta do Manual de manifestação de preferências, tendo em conta que todos os anos surgem confusões, resultantes (na sua maioria) da não leitura deste documento.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Linhas orientadoras a adotar na organização e realização de diversas atividades fora do espaço escolar

Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 6147/2019 relativo à definição das linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades: 

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro

b) Programas de geminação

c) Intercâmbio escolar

d) Representação das escolas

e) Passeios escolares

Por motivos óbvios, este é um normativo legal que devemos ter em atenção já no próximo ano letivo, e que revoga o antigo Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado.

Como é possível concluir maior motivação e disciplina resultante da organização em semestres?


Comentário: Considero este tipo de generalizações altamente perniciosa, sobretudo porque se atribuí à organização em semestres um aumento de motivação dos alunos e uma diminuição da indisciplina. Como é que chegaram a esta conclusão? Será que em apenas um ano letivo é possível aferir as qualidades deste modelo de organização?

Certo é que passaremos de 5 momentos formais de avaliação (3 reuniões de final de período e mais 2 reuniões intercalares), para (eventualmente) 4 momentos formais de avaliação (2 reuniões intercalares e mais 2 reuniões finais de semestre), mas para além disso não consigo associar aos semestres, melhorias imediatas em termos de motivação, assiduidade, trabalho colaborativo ou sequer de disciplina. Será necessário mais tempo para concluir o que quer que seja, com um mínimo de validade académica.

Só por termos uma organização semestral vamos deixar de utilizar fichas de avaliação? Só por termos uma organização semestral os alunos passam a ser mais disciplinados e motivados? Só por termos uma organização semestral as aulas deixam de ser expositivas? Que raios... Isto não me parece assim tão proporcional. 

Politiquices...


Comentário: Em condições normais até aplaudiria esta posição de Assunção Cristas, mas tendo em conta o tempo que já passou desde o tal erro e a proximidade das eleições legislativas, esta situação só me permite aferir a qualidade desta personagem política. 

Cada vez mais tenho dificuldades em fazer escolhas de voto... E sem bem que perceba a abstenção, não é a minha forma de pensar e agir.

Concursos de professores 2019/2020 - Próximas etapas


Tendo em conta que entrámos no mês de julho, um mês tradicionalmente de manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Mobilidade Interna, importa (para quem ainda não o fez) começar a pensar de que forma (área geográfica e tipologia de horário - este último para os colegas contratados) a mesma será feita. Já sabemos que as colocações são (praticamente) jogos de sorte (ou azar) que não dependem apenas das nossas escolhas, mas também daquelas que outros fazem. No entanto, convém não facilitar.

Deste modo, e de acordo com o calendário dos concursos de professores (vejam as imagens abaixo) teremos a manifestação de preferências para a Contratação Inicial agendada para a primeira quinzena de julho  e a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna agendada para a segunda quinzena do mesmo mês.



E afinal a aplicação Progressão-2019 só será disponibilizada no final deste mês...

O Arlindo publicou (aqui) uma mensagem de correio eletrónico proveniente da Diretora-Geral da DGAE, onde é dado conta aos diretores dos Agrupamentos de Escolas, que a aplicação para indicação do faseamento (isto é, a escolha dos professores pelo faseamento) apenas será disponibilizada no final do mês de julho. 

Não deixa de ser estranho, quando o Ministério da Educação foi intransigente quanto à data limite (no caso, 1 de julho) da escolha pelo faseamento por parte dos professores...

Questiono-me sobre a relevância da necessidade de uma informação imediata (isto é, opção dos professores pelo faseamento) que apenas será inserida numa plataforma passadas 2 ou 3 semanas. Para mim, isto não faz qualquer sentido!

Fica a transcrição da mensagem de correio eletrónico, para mais tarde recordar:

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio. 


Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.

Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).

Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Com os melhores cumprimentos, 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Susana Castanheira Lopes