quinta-feira, 28 de novembro de 2013

E no final de um dia cansativo...

...ainda sobra um pouco de tempo para fazer uma colectânea de músicas mais "mexidas" (a que a seguir coloco, será a primeira) e gravar num CD. 

As janelas abertas do carro (com o prazer da sensação térmica de 0 ºC) já começam a não ser suficientes para ajudar na atenção, essencial à condução, após vários dias de muito trabalho e ainda mais formação. 

Música de "DJ Antoine vs Mad Mark feat. B-Case & U-Jean" - (Tema: House Party)

Sem qualquer sombra de dúvida

Fenprof diz que mobilidade vai «afastar professores» em 2014 

Comentário: Não será será surpresa para ninguém a ausência de referência ao limite de 60 Km (amplamente discutidos durante o verão passado) no regime de mobilidade especial hoje publicitado (aqui). 

Mais uma vez, os sindicatos terão de recorrer aos tribunais para tentar retificar a prepotência governamental:

"A mobilidade de docentes contemplada na lei é, diz a Fenprof, «um profundo desrespeito pela ata negocial» assinada entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais dos professores e que estabelece que nenhum docente pode ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo. A Fenprof vai por isso apresentar uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra o Ministério, por desrespeito pela ata negocial, adianta a organização sindical".

Isto não tem fim...

37000 inscritos na Prova

Já há 37 mil professores inscritos na prova de avaliação 

Comentário: Bem... Como era expectável, a esmagadora maioria dos colegas contratados inscreveu-se na Prova de Conhecimentos e Capacidades. Pelas contas que faço, ainda faltam aproximadamente 8000 professores, mas como o número acima indicado ainda não será o final, prevejo que serão algumas centenas aqueles que eventualmente não se tenham inscrito.

Se pensavam que a revolta traduzida em "não inscrição" teria um maior número de adesões, é porque não conhecem a classe onde estão inseridos. A contestação dificilmente passaria por aí, se bem que se fosse esmagadora obrigaria o Governo a recuar de alguma forma.

Para além disso, ficámos também a saber (aqui) que seremos contemplados com o alargamento do prazo da inscrição (até 2 de dezembro) e um aumento do número de locais onde será possível realizar o exame. 

Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Lei n.º 80/2013)

Foi hoje publicado em Diário da República, a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (aqui), que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.

Traduzindo: Esta lei regulamenta a mobilidade especial... O que torna efetivo aquilo por que muitos temiam (mas que todos sabíamos que iria ocorrer).

Para quem tiver interesse em ler, recordo que no que concerne aos professores, os artigos se encontram entre a página 6592 e 6594. Destaco de seguida, algumas informações relevantes:




quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Inquérito relativo à inscrição na Prova...

Colegas, coloquei na coluna lateral direita do blogue um pequeno inquérito (simplista, eu sei) relativamente à inscrição na prova de conhecimento e capacidades. Agradeço a colaboração, até para ficarmos com uma ideia mais aproximada do que vai na cabeça (e no coração) dos colegas contratados que visitam esta casa.

Redutor...

É necessária cautela...

Dirigente da Fenprof diz que se estivesse no lugar dos contratados se inscrevia para fazer a prova de avaliação 

Comentário: Passado o prazo para comunicação das decisões dos tribunais relativamente às providências cautelares, temos isto:

"(...) pelo menos seis dos nove tribunais onde ainda decorrem processos se deveriam pronunciar esta terça-feira, se cumprissem os prazos indicados no Código do Procedimento Administrativo. “Acontece que até ao final da tarde desta terça os nossos advogados foram notificados apenas por um tribunal, o de Coimbra, que nos deu cinco e dez dias, respectivamente, para contestarmos a resolução fundamentada e a dedução de oposição do Ministério da Educação e Ciência (MEC)”, disse , frisando que “isto atira a decisão final dos juízes sobre as providências cautelares para muito perto da prova”."

Sendo assim, e se nada de novo surgir ainda durante o dia de hoje, os colegas (contratados) deverão começar a pensar o que realmente querem fazer. Como amanhã termina o prazo de inscrição e se ocorrer o já conhecido congestionamento da plataforma, receio que a decisão de inscrição terá de ser tomada a muito curto prazo.

Quanto a conselhos... Bem... Como estamos a falar de uma situação que interfere com a vida pessoal e profissional de cada um, o melhor mesmo é pensarem muito bem nas eventuais consequências. No entanto, estou certo de que dificilmente um professor contratado não fará a inscrição na prova. 

Quantos aos que afirmam à "boca cheia" de que não o irão fazer, veremos... Afirmar sob anonimato, nickname ou nome falso é fácil, o problema é quando têm de tomar uma atitude. Como serão publicadas listas de admissão logo se verá quem cumpre com o que afirma.

Bom dia...


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Obviamente que sim...

Os professores estão à espera dos tribunais? 

Comentário: Já se sabia que as imensas manifestações virtuais de indignação e repúdio pela prova de conhecimentos e capacidades não iriam encontrar reflexo em manifestações e ações no terreno. É tradição na nossa classe profissional...

A esmagadora maioria dos colegas contratados (e também dos quadros) acredita que a prova tem o seu maior inimigo nas ações colocadas em tribunal, pelos diversos sindicatos. Relativamente à questão da (suposta) desmobilização ou atenuação da contestação encontrar fundamento na eventual facilidade da prova, alerto para o facto daquilo que apareceu enquanto exemplos, não passar disso mesmo exemplos... tipologias... Aquilo que foi colocado no guia poderá não encontrar reflexo na prova.

Para além disso, recordo que as primeiras decisões dos tribunais, relativamente às providências cautelares deverão surgir ainda no decorrer do dia de hoje. Como tal, julgo que o dia de hoje e o de amanhã será extremamente importante ao nível das decisões pessoais (e para isso, também interessará o prazo limite de inscrição na prova - 18h desta 5.ª feira)

Para (tentar) relaxar...

Música de "RAC ft. Kele, MNDR" - (Tema: Let Go)

As normas transitórias da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2013

Existem duas normas transitórias interessantes, que convém esclarecer:


(1) Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro (alteração ao diploma dos concursos):


(2) Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (alteração ao regime da prova):


Se a norma transitória (1) estabelece que quem conseguir celebrar contrato de trabalho com o MEC até 31 de dezembro deste ano, não necessita de obter aprovação na prova, a norma transitória (2) estabelece que quem tenha 5 ou mais anos de serviço docente, mesmo não obtendo aprovação poderá concorrer nos concursos de docentes que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

Ambas as normas surgem para "dar a volta" às novas redações do ECD (artigo 2.º e 22.º) e diploma concursal (artigo 41.º), em que é referida a obrigatoriedade da prova não só para enquadramento no pessoal docente, mas também como requisito para admissão a concurso.

Traduzindo as normas:

A norma transitória (1) resolve problemas relacionados com as reservas de recrutamento e as contratações de escola até ao final deste ano civil e para todos os colegas contratados (independentemente do seu tempo de serviço). A partir de janeiro de 2014 (e nomeadamente ao nível das contratações de escola) quem não tem os tais 5 anos de serviço terá mesmo de obter aprovação na prova. 

Pra quem tem cinco ou mais anos de serviço, surge a norma transitória (2), ou seja, nesta é estabelecida a possibilidade de admissão a concursos concretizada no próximo ano civil, aos colegas com cinco ou mais anos de serviço. Simplificando: se não conseguirem obter aprovação na prova 2013, terão de a obter naquela que será concretizada em 2014. Na prática, apenas se adia aquilo que o MEC julga como uma inevitabilidade.

Nunca foi uma questão de medo

Professores contratados não têm medo de realizar qualquer prova 

Comentário: Bem sei que alguns (julgo que poucos) pensam que o motivo da contestação relativa a esta prova se prende com medo de não ficar aprovado... 

Não poderiam estar mais longe da verdade. 

Primeiro porque este ano a prova tem um regime de exceção relativamente a eventuais "não aprovações" e como tal muito desse argumento fica desde logo desmontado. E em segundo, quem melhor do que professores (que têm de lidar diariamente com questões de várias tipologias, não só porque as colocam mas também porque as respondem - e os alunos são mestres em as colocar) para responderem a questões de âmbito geral. No que concerne às questões de âmbito específico, bem... Estamos a falar de licenciados, mestrados e mesmo doutorados numa determinada área. Alguém acredita que existe receio em enfrentar esta prova?

Enfim...

Mais do que qualquer receio, o que está em cima da mesa é mesmo a (falsa) filtragem feita a jusante do (eventual) problema, que pouco ou nada irá aferir acerca da qualidade do docente, mas que mais uma vez apenas serve para colocar a nossa classe profissional em análise e numa posição de fragilidade a que não deveria ser sujeita.

Bom dia...


sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Possíveis classificações...

Prova de avaliação é “apatetada”, “ridícula”, “absurda”, “básica” e “desadequada”, classificam os professores 

Comentário: Muitas outras poderiam ser atribuídas. Quem já se deu ao trabalho de ler os exemplos da informação-prova relativa à componente comum, sabe que a tipologia oscila entre a idiotice e a parvalheira... E a tipologia é tão absurda que em situação de algum stress, não me admiro nada que muitos errem.

Mas a questão fulcral aqui não é a facilidade da prova ou a inutilidade deste tipo de questões para aferir a qualidade de um docente... O problema aqui é (e espero que os sindicatos não percam muito tempo em classificações à prova) a filtragem a jusante que não faz qualquer sentido, principalmente para aqueles que servem o ensino há anos.

Espero realmente que as providências cautelares e outro tipo de acções em tribunal produzam os seus efeitos e que esta prova seja definitivamente eliminada. Implementem o crivo aquando da entrada nos cursos "via ensino" ou se quiserem façam uma fiscalização mais eficaz dos cursos superiores.

Guia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Para surpresa de muitos, e de acordo com informações divulgadas por alguns meios de comunicação o denominado "Guia da Prova" foi publicitado no sítio da IAVE, às 23:59h de ontem. A "loucura" governamental à volta desta prova já ultrapassou o absurdo.

Para acederem ao guia e aos anexos, utilizem os links abaixo:


Anexo I - Informação - Prova | Componente Comum 

Anexo II - Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia) 

Anexo III - Folhas de respostas - Folha 1 | Folha 2

Divulgando - Vigília contra a Prova


Foto de capa

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Guia anti-prova da FENPROF

A FENPROF disponibilizou ontem um guia anti-prova, que esclarece algumas das questões que muitos se têm colocado. 

Para fazerem o download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.




Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - Manual de instruções para a inscrição

Para quem ainda não acedeu à aplicação SIGRHE, por motivos de inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, fica o manual de instruções relativo à inscrição para darem uma vista de olhos.

Cliquem na imagem abaixo.


Recordo ainda que durante o dia de hoje, deverá ser publicado na página do IAVE (acolá) o "Guia da Prova". Quando tal ocorrer, eu coloco um post de alerta.

Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário.

De acordo com uma circular publicitada no sítio da DGAE (aqui), e "em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 2/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto- Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores".

Deste modo, encontra-se aberto um novo concurso externo extraordinário, para professores que tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Este concurso decorrerá pelo prazo de 5 dias úteis, a partir do próximo dia 26 de novembro.

Escusado será escrever que esta situação era previsível, e só mesmo a casmurrice estatal para justificar esta situação. 

Uma questão de justiça...

Bruxelas exige que professores com contrato a termo sejam equiparados aos efectivos 

Comentário: A Comissão Europeia dá a Portugal um prazo de 2 meses, para anunciar quais as medidas que tenciona tomar para acabar com discriminações, nomeadamente ao nível dos salários. Obviamente que o alcance desta exigência europeia terá implicações bem mais abrangentes, nomeadamente ao nível de integração nos quadros (e consequente alteração do regime contratual).

No entanto, será de esperar a já conhecida teimosia governamental... E com isso, o anúncio de iniciativas com "contrapartidas" desfavoráveis para a nossa classe profissional. Não deixa por isso de ser uma notícia bastante positiva e resultado do incessante trabalho da Associação Nacional de Professores Contratados.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Locais de realização da Prova de Conhecimentos e Capacidades


Aviso de abertura relativo à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

E numa semana em que a contestação sobe de tom e em que se vão conhecendo iniciativas sindicais que visam contestar a Prova de Conhecimentos e capacidades, eis que surge o aviso de abertura (aqui). Transcrevo algumas partes que poderão ser relevantes:

INSCRIÇÃO:

a) O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE);

b) A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado “válido”. O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal;

c) A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso (ou seja, 20 de novembro) e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição (28 de novembro). 

REALIZAÇÃO DA PROVA:

a) A prova realiza-se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos 
designados para o efeito.

b) Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova. No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar-se-á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.

GUIA DA PROVA:

Será disponibilizado no sítio virtual do IAVE, I.P., no próximo dia 21 de novembro (ou seja, amanhã).

NORMATIVOS LEGAIS RELEVANTES:

a) Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho 

b) Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário 

c) Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma. 

d) Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova. 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Iniciativas sindicais contra a prova

Greve de professores a 18 de dezembro 

Tribunais aceitam providências cautelares para travar exames a professores 

Comentário: Começam a surgir ações e iniciativas que acredito possam travar a prova de conhecimentos e capacidades... Certo é que estas medidas poderão ter um efeito de curta duração, no entanto, parece-me que nada fazer seria concordar com esta prova.

Veremos os resultados das providências cautelares, mas acima de tudo aguardo com muita expectativa os números da adesão dos professores a esta greve. E quando escrevo "professores", são todos os professores.

Viver numa autocaravana

Professores vivem em autocaravanas 

Comentário: Gostaria de dizer que esta situação me surpreende, mas o facto é que não... Ser professor nos dias de hoje implica (em muitas situações) passar umas boas 2 ou 3 horas diárias dentro de um veículo em viagem. Se assim não for, teremos os gastos comuns com aluguer de quarto/apartamento, combustíveis, portagens e o desgaste de um automóvel. Contas feitas, será difícil não deixar 1/3 do salário na estrada ou metade do mesmo se estivermos deslocados da nossa residência durante a semana.

Feitas as contas... Provavelmente uma autocaravana até seria melhor.

Enfim.

Ainda dizem que vida de professor são 3 meses de férias. Reconheço que tenho dificuldades em compreender quem ainda aparenta ter inveja da nossa vida, mas já vi de tudo.

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes (continuação)

Quando na 6.ª feira passada coloquei (aqui) uma listagem de links relevantes relativos ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, ainda não existia a aba para um documento com uma lista das questões mais frequentes acerca deste tema.

Deste modo, e como complemento ao que foi disponibilizado neste post, fica o link para o documento em PDF relativo às FAQs (cliquem na imagem abaixo).


Constatações

É inegável a influência que a tecnologia tem nas nossas vidas... Não é necessário qualquer reflexão profunda para chegarmos a esta conclusão, no entanto, existem situações que tornam esta afirmação demasiado presente.

Assim,

Após alguns meses de sons algo indecifráveis, eis que a minha filha surge com a primeira expressão absolutamente clara e intencional. Não... Não é mãe, pai, tia, avô ou avó... Nem tão pouco o nome de um cão que lhe faz ocasionalmente companhia. A primeira expressão foi mesmo:

"Não dá"

E utiliza-a sempre que a ZON falha (e são tantas as vezes...) ou quando a televisão está desligada. Enfim... É o maravilhoso mundo da tecnologia. ;)


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Bom fim de semana...

Música de "Henrique e Juliano" - (Tema: Não Tô Valendo Nada)

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Para quem estiver interessado, ficam alguns esclarecimentos, assim como os links.

Esclarecimentos:

1 — O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições

a) Tenham idade inferior a 60 anos;

b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

c) Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência

2 — Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro (ou seja, 12 de novembro), se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada

3 — A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

Links relevantes:


E não corrige porque afirma que o valor pago é insuficiente

Presidente da Associação dos Professores de Português não vai corrigir provas dos docentes sem vínculo 

Comentário: Quando iniciei a leitura do artigo em causa, ainda pensei que estivéssemos perante uma situação de recusa da correção da prova de conhecimentos e capacidades, porque o colega em causa consideraria injusto a realização da prova por professores que desempenham funções há vários anos.

Mas... Após 6 linhas de leitura constatei que a recusa se prendia com o valor pago por prova.

Não li mais. E nem avanço com mais considerações, para não cair em (eventuais) exageros em termos de classificação.

Mais 1275 professores aposentados

A 1 de Dezembro saem das escolas mais 1275 professores 

Comentário: E com estes 1275 professores, "no total, estarão aposentados nesse dia 3394 dos 6000 que em Julho ainda se encontravam nas escolas e que o Ministério da Educação e Ciência dispensou de dar aulas neste ano lectivo". Se juntarmos a estes números, alguns "desesperados" que entretanto alinhem no programa de rescisões "amigáveis", é de assumir que o MEC está no bom caminho para delapidar ainda mais os recursos humanos afetos ao sistema educativo público.

Extremamente relevante

O Tempo de Serviço realizado em 2012 deve ser considerado para efeitos de progressão na carreira 

Comentário: Os colegas do blogue Ad Duo trazem à discussão um tema que me parece de importância crucial e que é relativo à (aparente) não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão a partir de 1 de janeiro de 2011. Parece-me que estamos perante mais uma situação que escapou (talvez propositadamente...) aos olhares atentos dos sindicalistas e que agora deverá merecer alguma atenção. 

Divulgação de investigação de doutoramento sobre Motivação Docente

"A motivação docente é uma problemática relevante no sistema educativo português, porque afeta, não só os professores, como também o funcionamento das escolas, uma vez que os docentes são atores fundamentais em todo o processo educativo.

Apesar da sua importância, a motivação docente tem perdido relevância, em termos de investigação, ao longo dos últimos anos, porém é cada vez mais importante conhecer os índices motivacionais dos professores, uma vez que eles contribuem, de forma incalculável, para a formação de várias gerações de cidadãos ativos. 

Com o objetivo de analisar este aspeto numa ótica organizacional, considerando que a escola é, em si própria, uma organização, estamos a desenvolver uma investigação com o título: A motivação profissional dos docentes do Ensino Básico e Secundário: a influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização.

As perguntas inseridas no questionário referem-se às percepções que possui relativamente a um conjunto de variáveis que afetam a sua motivação profissional. As respostas facultadas são totalmente confidenciais, sendo toda a informação utilizada apenas para os efeitos desta investigação.

Não existem respostas certas ou erradas. Por favor, leia cuidadosamente cada questão e faculte a sua opinião honesta. Procure responder a todas as questões.

O link para resposta ao protocolo de investigação encontra-se abaixo:

No final da investigação serão dados a conhecer os seus principais resultados, de forma a que todos possamos conhecer os níveis motivacionais dos docentes do Ensino Básico e Secundário portugueses.

A sua participação é bastante importante!
Muito obrigado!"

terça-feira, 12 de novembro de 2013

3 euros por resposta classificada

Ministério está a recrutar "classificadores" para prova de avaliação dos professores 

Comentário: Ontem começaram a ser divulgadas as primeiras mensagens de correio eletrónico entretanto rececionadas por alguns colegas de Português (em concreto, os professores "classificadores" dos exames nacionais dos alunos). A título de exemplo, fica uma cópia furtada do blogue do Paulo Guinote:

"Caro(a) Classificador(a) de Português, 

No momento em que se anuncia a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), específica para a docência, cumpre a este Instituto assegurar a gestão do respetivo processo de classificação. Neste sentido, pretendemos contar com aqueles que ao longo dos últimos anos têm sido o garante do rigor e da fiabilidade da classificação das nossas provas: os nossos Classificadores, em articulação com os Supervisores. Assim, não podemos deixar de lhe propor que nos acompanhe em mais este projeto, pelo que solicitamos que nos informe da sua disponibilidade para exercer as funções como Classificador(a) da PACC, no modelo de supervisão estabelecido para outros projetos.

Informamos que o papel do(a) Classificador(a) implica a classificação, em média, de 100 respostas a um item de resposta extensa, o que corresponde a 100 provas. Cada resposta terá entre 250 e 350 palavras, aproximadamente.

Como Classificador(a), desenvolverá esta tarefa em regime de acumulação, previsivelmente durante a interrupção letiva de dezembro/janeiro, auferindo o valor de 3 € por resposta classificada.

Caso deseje participar neste projeto, deverá preencher a ficha em anexo a este e-mail, para procedermos à atualização dos seus dados. Depois de devidamente preenchida, a ficha deve ser gravada no mesmo formato (Excel) e enviada, para este endereço eletrónico, até ao dia 18 de novembro, juntamente com uma cópia do recibo de vencimento. Para proceder a esse envio, deverá usar o mesmo endereço eletrónico que indica na sua ficha como email pessoal para contacto, que se presume ser consultado com regularidade.

Solicitamos, ainda, caso não pretenda participar neste projeto, que nos informe, em resposta a esta mensagem eletrónica, no prazo máximo de 3 dias (até 14 de novembro).

Até ao final de novembro, informá-lo-emos sobre a sua participação, conhecido que seja o número de candidatos inscritos na PACC.

Antecipadamente gratos pela sua colaboração, enviamos os melhores cumprimentos,

Paula Meneses"


Agora é só esperar por voluntários... que estou certo, existirão.

A esperada contestação...

Professores mostram notas de 20 euros ao ministro da Educação 

Comentário: Espero realmente que o movimento de contestação à realização da prova de conhecimentos e capacidades tenha um crescimento exponencial... 

Esta prova, nesta altura, só faz algum sentido do ponto de vista financeiro...


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Quase sempre...

Música de "Katy Perry" - (Tema: Unconditionally)

Finalmente...

Presidente dos politécnicos diz que prova de avaliação dos professores descredibiliza as instituições formadoras 

Comentário: Sempre considerei preocupante o silêncio das instituições de ensino superior quando o tema era a prova de conhecimentos e capacidades... As reações assimilavam-se a "é melhor estar quieto para ver se ninguém se mete comigo". Começam agora a surgir reações que me parecem fundamentais para gerar um debate mais do que necessário em torno desta falácia financeira (traduzindo: a prova).

Boicote virtual?

Professores apelam ao boicote às provas nas redes sociais 

Comentário: Começo por dizer que sou contra esta prova de conhecimentos e capacidades... Dito isto, fica a preocupação: considero arriscado este tipo de mobilização virtual, porque já ocorreram outras (com outros objetos de contestação) e os resultados costumam ser sofríveis. 

Somos demasiados... E acima de tudo, não somos unidos.

O boicote poderia ser relevante, mas com grandes níveis de adesão... e eventualmente acompanhados por um greve de pessoal docente dos quadros (seria uma greve que pessoalmente me mobilizaria e à qual não tenho qualquer dúvida em afirmar que seria dos primeiros a aderir). De outra forma, não fazer a prova terá um impacte similar a nada (bem... pelo menos do ponto de vista coletivo) e constituirá um mero "grito" de revolta acompanhado de consequências concursais.

No entanto, quero acreditar que as ações cautelares interpostas pelos nossos sindicatos tenham resultados práticos e que esta prova da treta seja adiada até novo governo.


86 milhões...

Crato tem 86 milhões de euros para pagar indemnizações 

Comentário: Parece-me um valor bastante reduzido para os objetivos governamentais no que à poupança com os professores diz respeito... No entanto, como não conheço os meandros da fórmula não me atrevo a tecer mais comentários.

Quanto à previsão de Crato de que esta verba pode não ser gasta integralmente, acredito que terá algum fundamento. Por vezes, o desespero e a desilusão não são suficientes para tomar uma decisão que me parece algo radical.

E não...

Volto a repetir aquilo que escrevo todos os anos, por esta altura: não dou qualquer relevância aos rankings das escolas, como tal, nem sequer perco tempo em analisá-los.

No entanto, e porque sei que há quem goste, ficam dois links:


Ranking das Escolas 2013 - Público

Ranking das Escolas 2013 - Jornal de Notícias

Nota informativa relativa à Avaliação do Desempenho Docente

Como o tempo online tem sido mais reduzido que o habitual, existem informações que entretanto vou anotando e que quando posso lá vou atualizando. A nota informativa que se segue tem origem na DGAE e é relativa à Avaliação do Desempenho Docente.

Cliquem na imagem para fazer o download.


Se ainda não leram, eu resumo: nada de novo ou de minimamente esclarecedor!

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Guia da prova de conhecimentos e capacidades

É inegável o sentimento de revolta que os colegas contratados sentem em relação a esta prova... Mas não só. Atrever-me-ia a escrever também que este sentimento é partilhado por toda uma classe que se mostra mais uma vez incrédula por mais uma medida incompreensível, principalmente quando aplicada a docente com vários anos de serviço.

No entanto, e enquanto aguardamos pelo desfecho em tribunal de eventuais ações interpostas pelos sindicatos e por outras ações que possam surgir (espero que suportadas no coletivo e não individualmente), a dúvida que surge é:

Mas afinal o que vai ser efetivamente avaliado?

Bem... Podemos supor. Mas para já se alguém sabe, não divulga. Mas esta indefinição não irá demorar muito. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a "realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica".

Uma vez cumprida a formalidade anteriormente referida, e até cinco dias úteis após a publicação do aviso, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização.

E o que irá constar deste Guia? Segue a lista:


Só quando surgir este guia é que poderemos constatar o grau de desvario deste Governo... Enfim.

Inscrição na prova de conhecimentos e capacidades

São imensas as dúvidas que envolvem a prova de conhecimentos e capacidades... Embora tenha uma (ténue) esperança de que algo ainda possa ser feito no sentido de impedir a realização da mesma, ficam aqui alguns esclarecimentos adicionais.

Irei começar com a questão da inscrição (para saberem quais os valores a pagar e o calendário estabelecido, cliquem aqui). 

Assim, e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, no seu artigo 13.º, "a realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do do IAVE, I.P., complementada com os documentos comprovativos que forem exigidos, a enviar através da aplicação eletrónica aí disponibilizada".   

De salientar ainda que, "os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova".

Por enquanto, e no dia em que publico este post, na página do IAVE apenas constam links para legislação relativa à dita cuja prova (aqui).

Reações à prova de conhecimentos...

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Às vezes nem eu sei...

Música de "João Pedro Pais" - (Tema: Estás à Espera de Quê)

Calendário e valores a pagar relativos à prova de conhecimentos e capacidades

E agora que foi publicado o diploma que estabelece o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma (aqui), ficam algumas informações para mais tarde recordar e relativas ao presente ano letivo (2013/2014):

Calendário:

- Componente comum da prova: 18 de dezembro de 2013.
- Componente(s) específica(s) da prova: entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

Valores a pagar:

- Inscrição na prova (inclui a componente comum e uma componente específica): € 20,00.
- Inscrição em cada componente específica da prova, além incluída no ponto anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento: € 15,00.
- Consulta de cada uma das componentes da prova: € 15,00.
- Pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova: € 20,00. (este valor será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída).

Resta agora multiplicarem estes valores por 35 000 (que será o número aproximado de colegas que têm de se sujeitar a esta prova) e ficam com uma ideia interessante do impacte financeiro. Só em incrições teremos 700 000 euros... Enfim.

Nem de propósito...

...abordei hoje de manhã a questão da realização da prova de avaliação do ponto de vista financeiro. Ao final da tarde de hoje foi publicado em Diário da República, o Despacho n.º 14293-A/2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Acho bem...

Prova de avaliação de professores nos tribunais 

Comentário: Não concordo com esta prova que filtra (artificialmente) a jusante aquilo que deveria ser feito nas instituições de ensino superior. Mais uma vez, Nuno Crato foge do problema... Apenas posso compreender esta prova de um ponto de vista financeiro, em que milhares de euros entrarão nos cofres do Estado pois temos aproximadamente 35000 professores que terão de pagar uma taxa de inscrição para a fazer.

Espero sinceramente que os tribunais consigam parar esta prova que não faz qualquer sentido para quem exerce a profissão há vários anos.

Interessante...

PPM quer alargar prioridade regional na colocação de professores nos Açores 

Comentário: Se no passado esta questão das prioridades regionais poderiam ter relevância, creio atualmente este tipo de situações poderá pecar por excesso... Obviamente que quem se encontra nas ilhas não concordará, no entanto, com tantos problemas de empregabilidade docente e tantos milhares de professores sem colocação, o não respeito pelo graduação (a par por exemplo das contratações de escola) poderá causar ainda mais injustiças.

E atenção que o inverso também terá deveria ser revisto, ou seja, a par da questão das prioridades também a impossibilidade de certos tipos de mobilidade no continente para quem está nas ilhas deveria ser analisado.

Obviamente que esta é a minha opinião e é baseada naquilo que sempre defendi, ou seja, o critério da graduação profissional deverá prevalecer em todos os concursos.

Normativos legais relativos à gestão e administração escolar

Como a atividade de um docente não se resume apenas à componente letiva e não letiva (em questões de trabalho individual), deixo-vos com uma lista de normativos legais que poderão ser relevantes não só para quem gosta de saber um pouco mais sobre a forma como as escolas e agrupamentos são geridos, mas também para aqueles que desempenham outras funções em órgãos de "poder intermédio".

Coloco também estes normativos por constatar que alguns colegas se queixam de situações, que à luz da legislação vigente não podem ocorrer, e que embora dê algum trabalho reclamar, no final poderão ter um desfecho importante não só para vocês, mas para outros.

Assim, para acederem aos mesmos, cliquem nos links abaixo.




d) Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho - Introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano lectivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

e) Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho - Organização do ano letivo 2013 - 2014.

f) Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril - Estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.

g) Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto - Regras e procedimentos a observar quanto à celebração acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia e celebrar entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência

h) Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho - Alteração ao Decreto-Lei 75/2008- Gestão Escolar

Nota: Se eventualmente considerarem que a lista se encontra incompleta, podem colocar num comentário, sugestões de normativos legais para eu posteriormente poder atualizar este post.