A proposta de diploma relativo ao programa de rescições por mútuo acordo relativo aos docentes, foi enviado aos sindicatos e deverá ser alvo de negociação (o que quer que isso signifique, hoje em dia). Decerto teremos uma guerra de "palavras" entre sindicatos e o MEC, para no final prevalecer a vontade governamental.
Transcrevo parte da informação disponibilizada no sítio do MEC:
"A adesão ao Programa é exclusivamente voluntária, tendo assim, por princípio, a manifestação da vontade expressa do docente. A abertura desta possibilidade aos professores representa um encargo superior ao de outras categorias da Função Pública, uma vez que se trata de uma categoria com salários elevados.
Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.
A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014".
Como ainda não tive a oportunidade de analisar a proposta, quais os valores em cima da mesa e porque desconfio da "boa vontade" do atual Governo, o melhor mesmo é deixar este tema a marinar mais uns dias.
Para acederem à proposta do MEC, cliquem na imagem abaixo.
Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.
A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014".
Como ainda não tive a oportunidade de analisar a proposta, quais os valores em cima da mesa e porque desconfio da "boa vontade" do atual Governo, o melhor mesmo é deixar este tema a marinar mais uns dias.
Para acederem à proposta do MEC, cliquem na imagem abaixo.
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