Comentário: Por vezes estamos tão habituados a determinadas situações que por serem relativamente comuns (e poderei arriscar que estamos perante uma cultura organizacional a nível - quase - nacional) consideramos legais, ou pelo menos partimos desse princípio. O facto é que existe um risco real de não serem legais ou quando o são, poderão implicar pagamento de serviço extraordinário.
Deste modo, aconselho a leitura atenta do artigo cujo link coloquei acima (fonte: SPN) e que pela sua relevância merece a transcrição de um pequeno excerto:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:
A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva. Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece".
ResponderEliminar;)
Gosto disto!
Entreguem requerimentos! Em caso de indeferido, reclamem no livro amarelo..
No Stop!
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atenção a esta parte no nosso entendimento...
ResponderEliminarAssim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva
Os sindicatos estão cada vez piores. Deixem os professores trabalharem e lutem por causas verdadeiramente importantes e que dignifiquem a carreira docente.
ResponderEliminarJá algum docente fez este pedido? E qual o resultado do pedido?
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