sexta-feira, 13 de março de 2015

E eis a parte que faltava...

...relativa à questão da eventualidade dos colegas de Quadro de Zona Pedagógica não vinculados extraordinariamente em 2014 terem de concorrer às Escolas não agrupadas ou Agrupamentos de Escolas do seu próprio QZP.

O esclarecimento da DGAE é o esperado, no entanto, ao contrário de outras respostas de concursos passados, assim como de outras respostas a questões colocadas sobre este concurso de 2015, não foram utilizados argumentos normativos nem feito qualquer direcionamento para um qualquer artigo de um qualquer Decreto-Lei.

Embora a resposta à minha mensagem de correio eletrónico não tenha chegado (e enviei a mesma mensagem de dois endereços eletrónicos que possuo), publico de seguida as questões (adaptadas a posteriori por mim para efeitos de simplificação de leitura aqui no blogue) enviadas pelo Bruno Gomes e a resposta da DGAE:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

A questão:

"Se um docente com provimento em QZP desde 2006, decidir concorrer neste Concurso Interno, tem ou não de manifestar preferência por todo o QZP de provimento, e caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, é considerado que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas? Ou seja, é ou não aplicado nesta situação o número 4 e 5 do artigo 9º do decreto-lei 132/2012 com a redação em vigor: 

"4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica. 5 — Considera -se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada." 

 Se a resposta for que esses números não são aplicados a esta situação, gostaria de saber qual o enquadramento legal para tal acontecer."


A resposta:

"Exmo. Sr. Professor 
Em resposta ao seu email cumpre informar que não está obrigado a concorrer ao concurso interno 2015/2016. Contudo, se assim o pretender, poderá apresentar candidatura ao concurso interno para obtenção de um lugar de quadro de agrupamento/quadro de escola, para mudança de quadro de zona pedagógica e/ou de grupo de recrutamento. Relativamente à manifestação de preferências apenas está a concurso aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram o seu quadro de zona se manifestar preferência pelos mesmos, indicando os respetivos códigos

Com os melhores cumprimentos, 

 DSCI/DGAE"

Mais um vez, e de acordo com a mensagem de correio eletrónico acima transcrita, os docentes QZP não vinculados extraordinariamente em 2014 (os colegas vinculados extraordinariamente em 2013 não são abrangidos por esta informação da DGAE, embora tenham de se "identificar" para - e aqui é interpretação pessoal - efeitos de não recuperação de vaga), se forem a concurso interno intercalar não são obrigados a manifestar preferências no âmbito da abrangência do seu QZP de vinculação, apenas indo a concurso para aquelas Escolas não agrupadas e/ou Agrupamentos de Escola para os quais efetivamente coloque os respetivos códigos.

Deste modo, e embora continue a considerar que esta informação não encontra fundamentação legal inequívoca no normativo legal dos concursos em vigor, irei concorrer de acordo com a mesma.

6 comentários:

  1. Ricardo quando diz :"os colegas vinculados extraordinariamente em 2013 não são abrangidos por esta informação da DGAE" quer dizer que temos de concorrer a todas as escolas do nosso QZP? Obrigada
    Ana

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  2. Esqueci-me de mencionar que vinculei em 2013.
    Ana

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  3. Caro Ricardo
    agradeço o sublinhado a vermelho sobre o facto de ser um email. Não sabemos quem o escreveu e muito menos quais as suas competências (Pode ter uma licenciatura à la Socrates ou à la Relvas) não tem nada de vinculativo e anda a enganar toda a gente (nem tão pouco sabemos se o email é real).
    A lei é que é válida e em nenhum lado a lei a isso obriga. Obriga apenas a ir a concurso!! Chega de confusão! Devia elaborar um post só sobre isso!! Agradecia-lhe imenso! Se para tal tiver interesse e vontade!

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    1. Presumo que deve ter-se enganado no posto e fala sobre a questão da obrigatoriedade de todos os QZPs do CEE de 2014 de concorrerem a todas as escolas do seu QZP. Olhe que está escrito na lei que obriga a isso: é o n.°4 do artigo 9 do DL 132/2012, alterado pelo 83A/2014, que até está transcrito no post.
      A pergunta é o porquê só ser aplicado aos QZPs do CEE de 2014 e não ser aplicado a todos os outros QZPs. Alguém consegue responder a isso???

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  4. O Manual de candidatura diz isto:

    As preferências poderão ser inseridas, por ordem decrescente de prioridade, de acordo com o artigo 9.º
    do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio
    retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, até:

    Artigo 9.º
    [...]
    1 — [...].
    2 — [...]:
    a) [...];
    b) [...];
    c) Códigos de zona pedagógica.
    3 — [...].
    4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.

    Estou muito baralhada e preocupada, porque não quero correr o risco de ir para uma escola onde não quero vincular e ficar lá para o resto da minha vida a cerca de 300Km de casa.

    Tá decidido...não vou concorrer, fico no meu QZP e vou à Mobilidade Interna. Sem um esclarecimento da DGAE é muito arriscado este concurso.

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  5. Porque razão os sindicatos não fazem pressão a exigir ao MEC uma nota informativa em que este assunto seja esclarecido de vez?! Aliás, foram os sindicatos que exigiram este concurso, com que intuito, não sei...

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