quarta-feira, 18 de março de 2015

A minha opinião sobre a obrigatoriedade dos QZPs a concurso

Não era para escrever sobre este assunto, já que a análise inicial e os desenvolvimentos ocorridos já foram largamente referidos pelo Ricardo Montes, e este comentário pode trazer ainda mais perturbação a um concurso já por si problemático.

No entanto, a confusão continua a ser enorme sobre se os docentes QZPs, e em especial os docentes QZPs que vincularam no Concurso Externo Extraordinário de 2014 (CEE14), são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a que estão providos. 
Já vários colegas meus que ficaram colocados no CEE14 me indagaram sobre como deveriam concorrer e o porquê da diferença entre eles e os restantes docentes QZPs na forma de concorrer indicada nas respostas da DGAE.

Antes de começar a falar sobre este tema, é preciso referir algo muito importante: a legislação à volta dos concursos (tanto o decreto-lei como o aviso de abertura) estão extremamente mal redigidos, cheios de erros, culminando numa enorme trapalhada legislativa!

Mas é com base nessa legislação que (pelo menos teoricamente) os concursos de professores se regem. E digo teoricamente porque na prática parece que não será o caso...

Pelas respostas da DGAE, a conclusão é simples:
  • Os docentes QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP (ver resposta da DGAE aqui);
  • Os docentes QZPs vinculados anteriormente não são obrigados a concorrer ao Concurso Interno, e por essa razão, não são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP (ver resposta da DGAE aqui ou aqui).

A pergunta a fazer é: porquê existe essa diferença entre a obrigatoriedade de concorrer a todas as escolas do seu QZP entre estes docentes indicada pela DGAE?
A única diferença que existe entre eles é que os docentes QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer no Concurso Interno (CI) (como referido no n.º 1 do artigo 7º do DL 60/2014), enquanto que os outros QZPs não são obrigados a concorrer.

Sendo essa a única diferença, então é essa obrigatoriedade de concorrer ao CI que estabelece a condição de concorrer a todas as escolas do seu QZP. Mas…. Onde é que isso está estabelecido? 
Lendo a resposta da DGAE sobre esse assunto relativamente aos docentes QZPs do CEE14:
“Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor."
Ou seja, aos docentes QZPs do CEE14 é aplicado o número 4 e 5 do artigo 9º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014). E o que diz o número 4?:
“4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.”
A derradeira pergunta que faço é: qual a razão dos números 4 e 5 do artigo 9º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014) serem aplicados aos QZPs do CEE14 e não serem aplicados a todos os QZPs que vão a concurso? Há algum ponto desse decreto-lei ou do aviso de abertura que faça diferenciação entre os dois tipos de docentes QZPs (ou até entre docentes QZPs que são obrigados a ir a concurso e os que não são)?... Não, não há razão nem há diferenciação na legislação em vigor!

Se repararmos com mais cuidado no Aviso de Abertura, na secção da apresentação e conteúdo da Candidatura (Parte II, secção III-Candidatura) está referido:
“1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
(…)
d) Formulação das preferências, para efeitos de concurso interno ou externo, por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos, agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área geográfica dos quadros de zona pedagógica e quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no presente aviso, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.”
Ou seja, no próprio Aviso de Abertura é identificado o nº 4 do artigo 9º do DL 132/2012 como referência para a formulação das preferências relativas ao concurso interno.

Na minha opinião, parece-me que a legislação em vigor é clara a indicar que todos os QZPs que vão a concurso são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, não diferenciando o tipo de docente QZP.

No entanto, que fique claro que o MEC/DGAE fez a interpretação (será que se pode chamar aplicar apenas em parte a legislação uma interpretação?...) anteriormente indicada: os QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, os outros QZPs apenas concorrem, se entenderem em fazê-lo, ao que lhes interessa. É praticamente certo que será assim que a aplicação informática irá tratar cada caso.

O porquê de, durante todo este período de candidatura, não ter existido uma nota informativa a esclarecer devidamente está situação é algo que também não percebo, sobretudo quando é de elevada importância para o modo de concorrer de milhares de docentes!

Com esta trapalhada toda, será perfeitamente normal que, ao serem divulgadas as listas de colocação, existam inúmeros recursos às colocações (e não colocações), e cuja fundamentação legal está à vista.


Finalizo como comecei: a culpa disto tudo é a legislação mal redigida, cheia de erros e redundâncias, e que precisa de uma revisão urgente!

7 comentários:

  1. Caro Bruno Gomes,

    parabéns por este trabalho. Esta é a análise mais detalhada e rigorosa feita sobre este assunto. Haja coragem e interesse.

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  2. E quem entrou no concurso de 2014 e não manifestou preferência por nenhuma escola do seu qzp, o que acontece?

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  3. Ainda bem que não sou sindicalizado porque, pelos vistos, os próprios sindicatos não têm qualquer indicação que os QZP do CEE14 têm essa obrigação. Sendo este um concurso de vinculação para QA, não compreendo o porque de ter que ser "obrigado" a concorrer a todas as escolas do meu QZP. Infelizmente, a legislação não especificava este ponto e caso seja "forçado" a vincular numa escola para a qual não concorri terei que colocar um recurso hierárquico. Não pode haver dois pesos e duas medidas. Decidam-se! Somos todos professores. Paremos de brincar aos concursos.

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    1. Pessoalmente, após leitura do decreto-lei o artigo 9º, do decreto lei Decreto-Lei n.º 132/2012, refere-se às preferências que devem ser indicadas em Mobilidade Interna e não no Concurso Interno.

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  4. A lei é bem explícita ao indicar que temos que concorrer a todas as escolas do QZP! Não entendo como é feita essa distinção! Coisas inacreditáveis!

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  5. Eu coloquei a questão dos QZP do CEE 2014 serem obrigados a concorrer e os outros não diretamente ao ministério e responderam-me a outras questões e não a essa!

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  6. Em primeiro lugar os meus parabéns pelo artigo e principalmente pela forma esclarecida como o faz.
    Sou CEE de 2014 e posso afirmar q ainda não submeti os meus dados à espera que algo mais fosse esclarecido por parte da DGAE o q não se veio a verificar.
    O teu ponto de vista parece-me correto e tenho pena que o outro blog de referência nunca tenha respondido ao problema aqui levantado da diferença de tratamento de entre os que são obrigados e dos que não são obrigados e só concorrem ao que querem.
    Essa não resposta é grave e não tenho conhecimento de algo parecido por parte do Arlindo que também tem feito um trabalho tremendo (no bom sentido). A minha interpretação é a seguinte: A não resposta é sinal que não quer responder porque a resposta contradiz afirmações anteriores erradas, interesses próprios ou não sabe responder. Esta última opção a ser verdadeira devia ser encarada por parte do Arlindo como sinal de falta de razão neste assunto em particular e nada, mas mesmo nada lhe tiraria nunca o mérito de tudo o que já fez e vai fazer pelos professores.

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