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sexta-feira, 12 de março de 2021

"Enquanto professor QZP sou obrigado a concorrer ao Concurso Interno?"

A resposta é um claro e inequívoco NÃO

Tal como coloquei em post anterior (aqui), o Concurso Interno está relacionado com uma vontade, com uma intenção (daí a utilização da palavra "pretendam" nos normativos legais relativos aos concursos, como o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março) e não com uma obrigatoriedade. Tenho lido muitos esclarecimentos bem intencionados nas redes sociais, mas errados do ponto de vista legal. 

Existem 2 destinatários possíveis para o Concurso Interno, mas nenhum deles é obrigado a ir a concurso. 

Deste modo, os colegas de Quadro de Zona Pedagógico (QZP) só vão a concurso se quiserem, e com um (ou mais) dos seguintes objetivos: mudar do QZP, mudar para um Quadro de Agrupamento (QA) ou Quadro de Escola não Agrupada (QEnA) ou eventualmente transitar de Grupo de Recrutamento. 

Nota: para enquadramento rápido podem ler o ponto 1 da secção "Concurso Interno" na página Pág. 336-(6) do aviso de abertura.

Se eu, enquanto docente QZP, concorreria ao Concurso Interno?

Claro que sim... Se já estivesse no QZP que eu queria, colocaria as escolas em que gostaria de ficar (mesmo sabendo que lá estão vagas negativas), independentemente de saber que não tinha hipótese, mais que não fosse para ficar com uma ideia (e não mais do que isso, tendo em conta que estamos perante um concurso opcional) do meu posicionamento a nível nacional.

E quando é que os docentes QZP são obrigados a concorrer? 

São obrigados a concorrer na Mobilidade Interna (que não se concretiza nesta fase, mas sim lá mais para a frente), tendo em consideração que aquando de um Concurso Interno "cessa a plurianualidade da colocação".

Nota: para enquadramento rápido podem ler os pontos 3 e 4 da secção "Concurso de Mobilidade Interna" na página Pág. 336-(20) do aviso de abertura.

Bem sei que alguns quererão debater esta situação, mas quanto a este ponto não tenho dúvidas.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Mobilidade Interna (candidatura e manifestação de preferências)

Tal como esperado, o concurso de Mobilidade Interna (MI) era expectável para a segunda quinzena deste mês. Assim, a MI iniciou a 16 de julho e termina às 18 horas de 22 de julho.

Como sempre, aconselho a leitura dos documentos abaixo, e só posteriormente acederem à plataforma SIGRHE. De igual modo, e antes de seguirem para notas informativas e manuais, podem e devem analisar o aviso de abertura (aqui) dos concursos de professores para o próximo ano letivo.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

QAs vs QZPs | Vantagens vs Desvantagens

                                           
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Para tentar aclarar a questiúncula QZP/QA e Concurso Interno/Mobilidade Interna elaborei esta listagem com as “Vantagens” (e uso esta palavra entre aspas  e itálico propositadamente) de cada um deles, à luz da legislação atual :





A) PROFESSORES QA/QE:

1. Jamais serão obrigados a apresentar-se a concurso, a menos que deixem de ter componente letiva suficiente na escola de provimento;

2. Não são obrigados a concorrer a uma área geográfica gigantesca (como é neste momento qualquer QZP);

3. Caso tenham insuficiência letiva, só serão obrigados a concorrer ao concelho a que pertence a sua escola de provimento (com a exceção da área de Lisboa e Porto, que incluí alguns concelhos limítrofes);

4. Concorrem na 1ª prioridade no Concurso Interno (CI), ainda que menos graduados que os professores QZPs;

5. Podem, na ausência da componente letiva suficiente, ultrapassar todos QZPs na Mobilidade Interna (MI), ainda que sejam menos graduados que estes últimos;

6. Nos anos em que exista CI, os seus colegas QZPs são SEMPRE obrigados a concorrer à MI. Isto não sucede com os professores QA/QEs, caso existam na escola um mínimo de 6 horas letivas, da sua disciplina ou, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, de outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica;

7. Nos anos em que para os professores QZP cessa a plurianualidade da MI, só os professores QA/QEs  têm a opção de se oferecer como voluntários para a MI,  caso haja insuficiência de componente letiva para distribuir por todos os elementos do grupo disciplinar a que pertençam, reunindo assim condições para passarem à 1ª prioridade na MI;

8. Podem apresentar-se à MI, na 3ª prioridade, em anos intermédios (anos em que não há CI), por opção, desde que no ano anterior não tenham obtido colocação na MI.


B) PROFESSORES QZP:

1. Concorrem na 2ª prioridade na MI, ainda que menos graduados que os professores QA/QEs que pretendem apenas aproximar-se da suas residências (que concorrem na 3ª).


Admitindo, desde já, que esta listagem possa pecar por omissão ou mesmo erro de raciocínio (já que resulta da minha interpretação da lei em vigor), estou recetiva a qualquer contributo que possam dar na caixa de comentários abaixo.

Relembro ainda  todos os professores QA/QEs que nada os impede de se candidatarem a tornar-se professores QZP, caso considerem que as vantagens destes últimos superam as próprias. Afinal de contas a progressão na carreira é exatamente igual (sendo que neste momento, por igual, se deva ler nula).

É analisarem e ponderarem o que consideram mais vantajoso nos vossos próprios casos, tendo consciência, porém, de que toda a legislação que regulamenta as regras dos concursos costuma ser bastante volátil. :(


quarta-feira, 12 de abril de 2017

Esclarecimentos relativos à manifestação de preferências para o concurso interno (professores QZP)

Tal como já havia referido, não entrei na plataforma SIGRHE nem o irei fazer durante a presente semana, no entanto, não sou imune às dúvidas que vou lendo nos poucos momentos em que acedo à internet (no caso, depois de jantar e durante aproximadamente 1 hora).

Assim, e no que concerne às quatro possibilidades na manifestação de preferências para os colegas do Quadro de Zona Pedagógica que pretendem concorrer ao concurso interno (e não... a mobilidade interna não é nesta fase, portanto relaxem quanto a isso), o esclarecimento encontra-se no próprio manual (página 31).


Traduzindo: 

(a) A opção "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP" é a opção que devem selecionar se quiserem mudar de QZP, isto é, se pertencem atualmente ao QZP 1 e pretendem mudar para o QZP 2, é esta a opção que devem selecionar;

(b) A opção "Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA" é a opção que devem selecionar se pretenderem  concorrer aos Quadros de Agrupamento de Escolas (AE) ou Escola não Agrupada (ENA) de um determinado QZP, mas não querem estar com o "trabalho" de as organizar por preferências, deixando que o software o faça de acordo com o estipulado na lei;

(c) A opção "Concelho" é a opção que devem selecionar se querem concorrer aos AE/ENA de um determinado concelho, optando por deixar que o software as organize de acordo com o estipulado na lei;

(d) A opção "Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada" é a opção que devem ser escolhida quando pretenderem concorrer a códigos específicos de AE/ENA, de acordo com uma ordem que vocês estipularam.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Alguns esclarecimentos relevantes para os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica

Para que não restem dúvidas da opcionalidade da ida a concurso interno para os atuais professores de Quadro de Zona Pedagógica e da obrigatoriedade dos mesmo concorrerem na Mobilidade Interna, deixo-vos dois excertos do aviso de abertura (aqui):

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Parte II
I. Concurso interno

1 — São opositores ao concurso interno:
a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;
c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.

(...)

3 — Docentes do quadro de zona pedagógica:
3.1 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que, não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
3.2 — Os docentes do quadro de zona pedagógica acedem à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, se através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada.
3.3 — Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica."

(...)

II. Concurso de Mobilidade Interna 
A — Opositores 
5 — O concurso de mobilidade interna realiza-se para os grupos de recrutamento criados pelo Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, identificados no anexo I do presente aviso. 
6 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente letiva são, obrigatoriamente, candidatos à mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março. 
7 — Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março. 
8 — Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março. 
9 — Os docentes referidos nos n.os 6 e 8 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Concursos 2017/2018: Quem pode e quem tem de concorrer neste Concurso Interno?

Esclarecida que está, a não obrigatoriedade dos professores QZP concorrerem ao Concurso Interno (aqui), não será demais explicar quem o poderá fazer e quem terá de o fazer.

Para tal, importa ler com alguma atenção o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março:

"Artigo 22.º 

Candidatos 

1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos: 
a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam mudar para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica; 
b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam mudar para agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para outro quadro de zona pedagógica; 
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento; 
d) Os docentes de carreira das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. 

2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno. 

3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga."

Assim, se repararem o ponto 1 inicia com "podem" e não com "têm" ou "devem", logo temos 5 tipologias de professores (considerando também aquela que consta do ponto 3, do artigo supracitado) que têm a opção de concorrer (ou não...). 

E quais são os professores que podem ir a Concurso Interno? 

a) Professores de Quadro de Agrupamento (QA)  / Quadro de Escola não Agrupada (QEnA): se pretenderem mudar para outro QA / QEnA ou mesmo mudar de tipologia de quadro, isto é, para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP);

b) Professores de QZP: se pretenderem mudar para outro QZP ou mudar de tipologia de quadro, isto é, para um QA / QEnA;

c) Professores dos Quadros que pretendam mudar de grupo de recrutamento;

d) Professores dos Quadros das regiões autónomas;

e) Os docentes dos Quadros em Licença sem Vencimento de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao seu QA / QEnA até ao final do mês de setembro de 2016 e tenham sido informados da existência de vaga.

E quais os professores que têm de concorrer neste Concurso Interno?

Bem... O ponto 2 esclarece que os professores dos QA / QEnA que não tenham componente letiva (as tais 6h de mínimo de componente letiva) terão mesmo de manifestar preferências no Concurso Interno.

Muitos afirmam... Ah e tal, mas isso também pode ser para os professores QZP. 

Bem... É importante perceber que esta questão da inexistência de componente letiva não abrange os colegas QZP, uma vez que cessando a mobilidade (interna, no caso) dos mesmos, não é relevante se a componente letiva se mantém ou não. Quanto a isto, espero que não subsistam dúvidas.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Concursos 2017/2018: Os atuais QZP são obrigados a concorrer ao concurso interno 2017/2018?

Esta tem sido a questão que mais vezes leio nas mensagens de correio eletrónico que entretanto tenho vindo a receber. E antes de fundamentar a resposta dada, vamos ao que interessa: a resposta à questão que faz título neste post é um redondo NÃO! Não, os atuais docentes de Quadro de Zona Pedagógica não têm de concorrer neste concurso interno.

E onde é que isso está referido? Dirão alguns... 

Comecemos pelo ponto 3 do artigo 5.º do atual normativo legal dos concursos de professores (aqui). 

Assim,

Se repararem é feita a indicação "que pretendam", não havendo qualquer referência em números ou artigos posteriores a uma questão de obrigatoriedade de manifestação de preferências a concurso interno ao professores dos QZP. No entanto, e quem ler o novo diploma dos concursos com atenção, chega ao ponto 3 do artigo 6.º e - se não fizer uma leitura integrada de vários artigos - facilmente poderá entrar em "parafuso". Vejamos...



Muitos dirão que da leitura deste ponto se pode concluir que como cessa a mobilidade interna (situação em que foram colocados a maioria dos professores dos QZP), se tem de ir a concurso interno. Mas não... Se repararem é feita uma referência inequívoca à cessação da mobilidade interna, aquando da concretização do concurso interno, mas também aqui nada se concretiza relativamente à obrigatoriedade de ir a concurso interno.

Por último, e para que não sobrem dúvidas, vamos ler o artigo 10.º, relativo às prioridades no concurso interno.



Ficam, no entanto, duas questões:

1) Então se cessa a mobilidade sou obrigado a concorrer a "alguma coisa"? 

Sim... É obrigatório concorrer à Mobilidade Interna (para o próximo ano letivo).

2) E se eu quiser concorrer ao Concurso Interno posso concorrer? E se concorrer ao Concurso Interno, tenho de abranger toda a área geográfica do meu QZP?

Sim, podem concorrer ao Concurso Interno, se quiserem. Quanto à segunda questão...Pois... Há dois anos tive a mesma dúvida, e a resposta que a DGAE me enviou, podem lê-la acolá. Se este ano é assim ou não, já são outros tantos.


Se tiverem mais alguma dúvida, relacionada com este tema e cuja resposta não conste do post, coloquem nos comentários. Se tiverem situações específicas para situações particulares, não vos poderei ajudar, pois não tenho tempo para estudar e analisar casos que fujam do geral.

sexta-feira, 13 de março de 2015

E eis a parte que faltava...

...relativa à questão da eventualidade dos colegas de Quadro de Zona Pedagógica não vinculados extraordinariamente em 2014 terem de concorrer às Escolas não agrupadas ou Agrupamentos de Escolas do seu próprio QZP.

O esclarecimento da DGAE é o esperado, no entanto, ao contrário de outras respostas de concursos passados, assim como de outras respostas a questões colocadas sobre este concurso de 2015, não foram utilizados argumentos normativos nem feito qualquer direcionamento para um qualquer artigo de um qualquer Decreto-Lei.

Embora a resposta à minha mensagem de correio eletrónico não tenha chegado (e enviei a mesma mensagem de dois endereços eletrónicos que possuo), publico de seguida as questões (adaptadas a posteriori por mim para efeitos de simplificação de leitura aqui no blogue) enviadas pelo Bruno Gomes e a resposta da DGAE:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

A questão:

"Se um docente com provimento em QZP desde 2006, decidir concorrer neste Concurso Interno, tem ou não de manifestar preferência por todo o QZP de provimento, e caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, é considerado que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas? Ou seja, é ou não aplicado nesta situação o número 4 e 5 do artigo 9º do decreto-lei 132/2012 com a redação em vigor: 

"4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica. 5 — Considera -se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada." 

 Se a resposta for que esses números não são aplicados a esta situação, gostaria de saber qual o enquadramento legal para tal acontecer."


A resposta:

"Exmo. Sr. Professor 
Em resposta ao seu email cumpre informar que não está obrigado a concorrer ao concurso interno 2015/2016. Contudo, se assim o pretender, poderá apresentar candidatura ao concurso interno para obtenção de um lugar de quadro de agrupamento/quadro de escola, para mudança de quadro de zona pedagógica e/ou de grupo de recrutamento. Relativamente à manifestação de preferências apenas está a concurso aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram o seu quadro de zona se manifestar preferência pelos mesmos, indicando os respetivos códigos

Com os melhores cumprimentos, 

 DSCI/DGAE"

Mais um vez, e de acordo com a mensagem de correio eletrónico acima transcrita, os docentes QZP não vinculados extraordinariamente em 2014 (os colegas vinculados extraordinariamente em 2013 não são abrangidos por esta informação da DGAE, embora tenham de se "identificar" para - e aqui é interpretação pessoal - efeitos de não recuperação de vaga), se forem a concurso interno intercalar não são obrigados a manifestar preferências no âmbito da abrangência do seu QZP de vinculação, apenas indo a concurso para aquelas Escolas não agrupadas e/ou Agrupamentos de Escola para os quais efetivamente coloque os respetivos códigos.

Deste modo, e embora continue a considerar que esta informação não encontra fundamentação legal inequívoca no normativo legal dos concursos em vigor, irei concorrer de acordo com a mesma.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Parte da dúvida está satisfeita...

...e "por escrito", como eu gosto. Deste modo, e embora tenha recebido esta informação na 2.ª feira passada, só após constatar que me iam chegando emails de diferentes colegas com a exata mesma resposta por parte da DGAE opto por divulgar parte do email enviado por um colega "extraordinariamente" vinculado em 2014 e consequente resposta. 

A divulgação foi autorizada pelo remetente, mas com pedido de anonimato.

Deste modo, fica a questão do colega:

"Sendo eu docente de quadro de zona pedagógica (QZP), cujo vinculo resultou do concurso extraordinário do ano letivo anterior, sou obrigado a, no mínimo, concorrer a todos os Quadros de Agrupamento (QA) do meu QZP? Não o fazendo, significa que manifesto igual preferência por todos os QA dessa mesma zona fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QA?"

E a resposta da DSCI (que por aquilo que pude constatar em outros espaços virtuais de professores é a denominada "chapa 5"):

"Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor."

Assim, e de acordo com a informação constante na mensagem de correio eletrónico em causa, os docentes colocados em concurso externo extraordinário de 2014 (obrigados a irem a concurso interno intercalar) têm de manifestar preferências para todo o seu QZP de colocação. Se não o fizerem, aplica-se a regra da colocação  por ordem crescente dos códigos de AE/Ena.

Uma má notícia para alguns, bem sei... 

terça-feira, 10 de março de 2015

Todos os docentes QZP são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna 2015

Esta é outra das "questões" que persistem no tempo e que merecem por esse motivo um post (que irá ser integrado no Pack "Concursos 2015" (aqui).

De acordo com o ponto 9 da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura (acolá):

"Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".

"Obrigatoriamente candidatos à mobilidade interna"! Não é suscetível de dúvidas, a não ser por pura teimosia. E esta é uma situação que se irá repetir (pelo menos enquanto a atual legislação se mantiver em vigor) sempre que ocorrer um concurso interno.

Acresce ainda que os docentes QZP serão posicionados (e ainda de acordo com o ponto acima referido) na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do normativo legal dos concursos (ali), onde consta o seguinte:

"a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva."

Como tal, e para todos os efeitos legais os docentes QZP irão concorrer em primeira prioridade no concurso de mobilidade interna. E na mobilidade interna, terão mesmo de "concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica" (tal como consta no ponto 17, da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura).

segunda-feira, 9 de março de 2015

"Enquanto docente QZP sou obrigado a concorrer ao meu QZP no âmbito do concurso interno 2015?"

Esta será uma das dúvidas mais frequentes na minha caixa de correio eletrónico e à qual não consigo responder... E se não consigo responder é porque não tenho a certeza absoluta da resposta a esta questão. 

Embora o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio aponte num sentido (isto é, "os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica"), não consigo concluir exatamente isso por existirem contradições neste normativo legal.

Aliás, conheço vários colegas (sindicalizados e não sindicalizados) que indicam que apenas se concorre ao que se quer e que não existe qualquer obrigatoriedade. E esta resposta é igual não só para "antigos" QZP como para os recentemente vinculados por concurso externo extraordinário...

Pois...

Já li o aviso de abertura com a máxima atenção, assim como o manual de candidatura e não consegui descobrir nada que esclareça de forma inequívoca a situação em causa. As "omissões" nunca me deixaram descansado e a lógica concursal também não, principalmente quando está "em cima da mesa" a vida pessoal e profissional. Julgo não estar a exagerar quando afirmo que esta questão é merecedora de esclarecimento oficial (até porque a legislação é relativamente contraditória e não óbvia), mesmo que no sítio do SPN (aqui) exista uma interpretação:


(cliquem para aumentar)

Esta situação reveste-se de grande importância pois irá ditar as escolhas da candidatura de muitos colegas ao concurso interno intercalar. E mais do que isso… A resposta a esta questão poderá mesmo decidir se alguém vai a concurso (ou não), até porque embora possam não existir muitas vagas positivas em escolas/agrupamentos, existem várias vagas nulas… E como vagas nulas podem passar facilmente a positivas, se acrescentarmos o facto de muitas se poderem situar em locais cujo interesse é nulo (por estarem longe da residência), então teremos mesmo de esperar por uma resposta oficial. 

Nota pessoal: Enquanto docente QZP, se realmente for obrigado (e 98% de mim acredita que não o esteja) a incluir todas as escolas do meu QZP para efeitos de concurso interno, e mesmo estando a considerar alargar as minhas preferências a nível geográfico o mais certo é nem arriscar a ir a concurso, pois a situação que tenho enquanto QZP será bem melhor que a de QEna ou de QA numa qualquer localidade situada no nordeste transmontano.

Documentação diversa relativa aos Concursos de Professores 2015

Para acederem a diversos documentos relevantes para os colegas que irão a Concurso Interno Extraordinário, Concurso Externo e Concurso de Contratação inicial, utilizem os links abaixo:










Estes links serão brevemente incluídos no Pack "Concursos 2015".

sábado, 28 de fevereiro de 2015

A mobilidade interna e os professores QZP

No que concerne à situação específica dos colegas (atuais e futuros) QZP, interessa salientar 3 esclarecimentos constantes da apresentação dos concursos da autoria da DGAE (aqui).

a) Os docentes de QZP que não obtiverem colocação no concurso interno são obrigados a concorrer à mobilidade interna. 

b) Os docentes de QZP acedem à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada. 

c) Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica.

Aproveito ainda para recomendar a leitura de um post que elaborei a 26 de janeiro (acolá), e que me parece também ser útil.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Começa a confirmar-se a situação da não obrigatoriedade de ir a Concurso Interno Extraordinário

Bem... E como uma informação útil, por norma, não anda muito afastada de outra, acabei por encontrar na página do SPN um esclarecimento (aqui) que vai no mesmo sentido daquilo que já havia referido (acolá), ou seja, os docentes QZP não deverão ser obrigados a concorrer ao Concurso Interno Extraordinário.

Volto a referir (e obviamente pensando na minha situação particular) que gostaria de estar errado quanto à obrigatoriedade de - enquanto QZP colocado por Mobilidade Interna - ter de concorrer novamente a Mobilidade Interna (lá mais para o final do ano letivo). Quanto à opcionalidade de concorrer ao Concurso Interno Extraordinário (CIE), agrada-me a situação de não ter de o fazer... Mesmo que ainda esteja a refletir se deva ou não.

Segue então a transcrição do sítio do SPN:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"(...) Nesse sentido, importa, para já, destacar algumas informações de caráter mais genérico

1. Este ano há concurso interno intercalar e por isso todos os docentes de Quadro de Agrupamento / Escola, bem como os Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica podem concorrer para mudar de quadro; 

2. Por força das alterações introduzidas no ano passado ao diploma que regula os concursos, este concurso poderá agora assumir várias nuances, algumas das quais não se aplicavam desde 2009: concretamente, será possível o concursos entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP

3. Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola

4. Os docentes que entraram nos quadros através dos concursos extraordinários têm obrigatoriamente de se apresentar ao concurso interno, por imposição expressa dos diplomas que regularam os concursos em causa; 

5. As colocações obtidas na mobilidade interna nos últimos anos, seja dos QZP, seja o “destacamento por aproximação” ou por “DACL” não continuam para 2015/2016".

terça-feira, 9 de abril de 2013

Novidades negociais (concurso de professores 2013)

E de acordo com o previsto, o número de QZP é definitivamente reduzido... Passam então a ser 10.

As bonificações concursais desaparecem... E ainda bem.

Para acederem ao documento que deverá ser vertido em portaria, cliquem aqui.

Deixo-vos com o mapa e os novos códigos.


sexta-feira, 22 de março de 2013

A confirmação da bonificação concursal...

E após ficarmos a saber que o MEC irá reunir com a FENPROF na primeira semana de abril, para dar continuidade à negociação da questão da redução do número de QZP´s, ficámos também a conhecer a proposta de portaria (aqui - link SPRC), onde constam as tais bonificações concursais...

Ora leiam.


Alguns poderão até classificar esta proposta como justa... Pessoalmente considero isto uma verdadeira "macacada". Não só porque irá criar grandes atritos entre professores, mas acima de tudo porque existem sempre vias enviesadas de usufruir de regalias.

O mapa dos novos 10 QZP que o MEC quer criar

Retirado do site da FNE.


Distância bonificada?

Crato propõe dez em vez de sete Quadros de Zona Pedagógica  

Comentário: Já conhecíamos a proposta de aumento de 7 para 10 QZP´s (tenham sempre em mente, os atuais 23), mas agora surge mais uma "pérola":

"A nova proposta, que começou por ser apresentada à Federação Nacional de Educação (FNE), esta sexta-feira de manhã, prevê ainda um sistema de bonificações consoante a distância a que o professor ficar colocado. Assim, um docente que fique colocado a várias centenas de quilómetros da sua zona de origem poderá ganhar, como contrapartida, mais um ano de serviço". 

Mas alguém acredita na boa vontade desta proposta? Isto vai dar uma tremenda "batatada" sindical e dividir ainda mais a nossa classe. 

Afinal já não são 7 QZP´s, mas sim... 10

Crato assume mobilidade especial para os professores  

Comentário: A notícia tem pouco mais de uma hora e remete-nos para a confirmação de que Nuno Crato realmente vai enviar professores para a mobilidade especial, assim como para um ligeiro aumento do número de QZP´s proposto inicialmente aos sindicatos... De 7 para 10!

Como hoje é dia de reuniões sindicais, creio que ainda deverão surgir mais novidades.

quarta-feira, 20 de março de 2013

A portaria da mudança...

A proposta entregue hoje aos sindicatos, resume-se ao mapa de QZP´s já divulgado abaixo e ao documento que se segue... Um texto muito sucinto, mas que implicará uma mudança radical na vida de milhares de professores.