Esta é uma dúvida que recebo na minha caixa de correio eletrónico com uma regularidade diária, desde que a possibilidade pelo faseamento dos 2 anos, 9 meses e 18 dias se tornou uma realidade. Coloquei junho de 2020, como poderia ter colocado outro mês qualquer do próximo ano escolar, mas teria de colocar um exemplo, para vocês perceberem a explicação abaixo.
Deste modo, e optando pelo faseamento vários colegas podem subir de escalão já no próximo ano escolar, e têm sido apanhados de surpresa pela necessidade de terem uma avaliação de desempenho ainda este ano escolar.
É importante ter "à mão" o normativo legal da avaliação do desempenho docente (no caso, o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) e ler o artigo 5.º relativo à periodicidade e requisito temporal:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
1 — Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente.
2 — Os docentes integrados na carreira são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior.
3 — Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo.
4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Se lerem com atenção o ponto 4, é referido que o processo de avaliação do desempenho para os professores dos quadros deve estar concluído até ao final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. Se o ciclo avaliativo corresponde ao período correspondente ao escalão, significa que quem progride para um novo escalão (neste caso, utilizando o recurso ao faseamento) em junho de 2020 (foi a situação que utilizei como exemplo, e que corresponde a um dos meses do próximo ano escolar), terá de ter a sua avaliação de desempenho concluída até ao final do ano escolar 2018/2019.
Espero ter ajudado...
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
1 — Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente.
2 — Os docentes integrados na carreira são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior.
3 — Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo.
4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Se lerem com atenção o ponto 4, é referido que o processo de avaliação do desempenho para os professores dos quadros deve estar concluído até ao final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. Se o ciclo avaliativo corresponde ao período correspondente ao escalão, significa que quem progride para um novo escalão (neste caso, utilizando o recurso ao faseamento) em junho de 2020 (foi a situação que utilizei como exemplo, e que corresponde a um dos meses do próximo ano escolar), terá de ter a sua avaliação de desempenho concluída até ao final do ano escolar 2018/2019.
Espero ter ajudado...
Obrigada colega.
ResponderEliminarfoi precisamente o que já tinha comentado numa outra publicação sua. No meu caso necessitava de ter aulas observada no ano 18/19 para poder usufruir do faseamento. Se não houver alguma alteração vou ficar, uma vez mais, prejudicada.
Raquel Silva
Estou na mesma situação.
EliminarE, no meu caso, não fui avaliada em 2017/2018 porque não ía progredir, agora precisava da avaliação e tenho de aguardar pela deste ano...
EliminarNo entanto, deveria haver excepção para os k progrediriam para o ano com o faseamento, visto que o ano letivo em que deveria ter aulas assistidas está a acabar e tal não é possível!
ResponderEliminarEstou na mesma situação. Não pedi aulas assistidas e com o faseamento podia progredir para o 5º escalão em 2020 (janeiro). Agora não sei o que devo fazer...
ResponderEliminarRicardo:
ResponderEliminarSe puder esclareça só como é que no seu caso vai conseguir fazê-lo?
Transcrevo o que disse em post anterior:
"Deixo-vos ainda com o meu caso específico, para perceberem que para mim é vantajoso o faseamento, tendo em consideração que me encontro no 3.º escalão (desde 17/05/2010 e graças a um mestrado, senão ainda estaria no 2.º escalão) e que sem o faseamento seria posicionado no 4.º escalão a 14/05/2021. Optando pelo faseamento e com a primeira tranche do mesmo serei posicionado no 4.º escalão a 01/06/2020."
Assim, o Ricardo irá ter o seu processo de avaliação concluído este ano escolar 18/19?
Pergunto, pois eu irei progredir em 2021 (abril), mas, tal como o Ricardo, anteciparia essa progressão para 2020 (maio). No entanto, eu não tenho avaliação de desempenho este ano!!!!
Obrigado,
Abraço
Mudei para o 4º escalão em fevereiro de 2019. De acordo com o decreto agora promulgado, no qual recupero 2 anos, 9 meses e 18 dias, mudo para o 5º escalão em abril de 2020.
ResponderEliminarMAS:
- Não requeri avaliação eterna no corrente ano letivo porque em outubro de 2018 ainda me encontrava no 3º escalão
- Estou a fazer uma ação de formação de 25h
ASSIM SENDO:
Como mudo de escalão em maio de 2020 se na data da mudança não tenho avaliação externa no ano lectivo 2018/2019 nem 50h de formação?
Vou ser prejudicada, certo?
Se mudou em fevereiro de 2019 deveria ter requerido a avaliação externa assim que saiu o DL36/2019 de 15 março. Entretanto deverão sair novas FAQs e poderá ser que o ME crie regime excepcional de prazo para estas situações.
EliminarSubi para o 5ºescalão dia 2 de janeiro de 2019. Sem recuperação de tempo nenhum, subo novamente em julho de 2020. Primeira questão: Devo pedir o tempo que recuperamos por inteiro ou faseado? 2ª questão: Sendo eu de Português, a formação pode ser sobre a escola inclusiva? Obrigada, se puderem ajudar.
ResponderEliminarNeste momento a formação respeitante ao DL54/2018 e salvo erro à flexibilização curricular conta como formação específica. Foi publicada legislação este ano.
EliminarSe subiu em 2 de janeiro deste ano transitará no mesmo dia ao 6.o escalão, contando os restantes 9M18D no 6.o escalão. Faça as 25h de formação rapidamente.
EliminarMas eu deveria ter progredido a 1de Junho de 2018 e até agora nada.... Como peço faseamento se até agora mantenho. Me no 1°escalao?
ResponderEliminarEntão, quem não teve aulas assistidas neste ano letivo não pode optar pelo faseamento para progredir em junho de 2020 (é a minha situação). Como seria só em 2021 pedi aulas assitidas para o próximo ano letivo mas o processo não estaria concluído a tempo! Isto é tudo uma grande treta! Con papas e bolos se enganam os tolos
ResponderEliminarE quem, como no meu caso, solicitou a recuperação das aulas assistidas e da avaliação obtida no biénio 2009/2011?
ResponderEliminarE quem passa, ainda antes do fim deste ano letivo, para o escalão seguinte se pedir faseamento, e não entregou o relatório de auto-avaliação no final de 2017/2018?
ResponderEliminarNão entregou relatório em 17/18, como assim???? No meu entender terá o relatório deste ano para a respetiva progressão.
EliminarEstou no 2º escalão e mudo de escalão em Maio de 2020. Não tive aulas assistidas este ano. Posso pedir a recuperação das aulas assistidas e da avaliação 2009/11 e pedir o faseamento?
ResponderEliminarSe a data de mudança de escalão depende dos requisitos, quando se tem a formação e a avaliação, em que data se muda? a data do dia em que se recebe a avaliação?
ResponderEliminar
ResponderEliminarFui reposicionada no 4°escalão em 1/1/2018 de acordo com a portaria 119. Tive aulas observadas este ano letivo e já concluí a formação de 50h, como forma de cumprir os requisitos para o 5° escalão - mudança que acontece em 19/11/2019. Não sei como proceder, pois só vou saber a minha avaliação em finais de Julho. O que vem nesta nota informativa aplica-se à minha situação? Deverei pedir faseado ou não? Obrigado