quarta-feira, 11 de junho de 2014

Mobilidade (por motivo de doença) do pessoal docente 2014/2015

De acordo com a Circular n.º B14032144C (aqui), iniciou no passado dia 5 de junho, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015. Este procedimento estará aberto pelo prazo de 15 dias úteis.

Não se esqueçam que, para além de outros procedimentos, são necessários os seguintes documentos que deverão ser colocados na plataforma SIGRHE:

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação do docente para outro concelho, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Despacho n.º 6969/2014; 

b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto; 

c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente; 

d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.  

2 comentários:

  1. Alguém me pode informar se a providência foi aceite ou em que ponto está?
    Maria

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  2. De 2009/2010 até ao ano letivo 2012/2013 estive colocada em Agrupamento de Escolas do meu concelho de residência, em resultado do concurso de 2009 (colocada na Mobilidade Interna). No ano letivo transato (2013/2014) dado que sou docente de QZP, concorri à Mobilidade Interna, da qual fui retirada do mesmo, por me ter sido concedida a Mobilidade por Doença para Agrupamento de Escola do meu concelho de residência, devido à minha doença incapacitante; Nesta foi-me atribuído horário completo até ao final do corrente ano letivo.
    Acontece que este ano vou novamente concorrer à Mobilidade por Doença e no relatório Médico surge uma situação diferente da do ano transato: “Existe a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do n.º 1 do Despacho n. 6969/2015, de 28 de maio? O Médico deverá assinalar SIM ou Não? De acordo com o n.º 1 do referido despacho refere “Os docentes de carreira…podem requerer mobilidade por doença…, para agrupamento de escolas… situado em concelho diverso daquele em se encontram providos ou colocados…”. Acontece que no ano transato fui retirada do concurso à Mobilidade Interna por motivo de ter obtido Mobilidade por Doença, e como tal não fui colocada em nenhuma escola. Pelo exposto e dado que os sindicatos não me sabem informar, gostaria de saber onde deverá o médico assinalar a situação. Por um lado, julgo que devo assinalar não, porque por motivo da minha doença, no atual concurso, só teria de comprovar que continuo com a mesma doença e continuar no mesmo concelho/agrupamento e por outro lado, julgo que devo assinalar sim, dado que “o despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.” e ter obrigatoriamente de concorrer à Mobilidade Interna, não sabendo se serei colocada no Agrupamento de Escolas do meu concelho ou não. Estou neste dilema! Solicito e agradeço, por favor que me ajude!

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