Recordo que o prazo relativo à apresentação do pedido de Mobilidade por Doença (MPD) decorre entre o dia 5 de junho e o dia 26 de junho (15 dias úteis). De salientar que a formalização do pedido de MPD implica estarem na posse dos seguintes documentos (que terão de exportar por “upload” na aplicação SIGRHE):
a) Relatório médico, em modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
a) Relatório médico, em modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Segue também uma lista de links que poderão ser úteis:
ResponderEliminarBem basta certos colegas nada fazerem, e ainda estão alguns já aqui alertarem para que se não esqueçam de meter o atestado.Depois querem que olhem para a nossa classe com bons olhos, deixem-se de ronhas e trabalhem que é para isso que nos pagam.
ResponderEliminarMuito bem visto pela colega Marilia
tem razão, é de facto por isto que a população diz que os professores não fazem nada, passam parte do Ano ou de baixa ou no café.
Há notícias a propósito da providência cautelar? Era para sair a decisão no dia 17?
ResponderEliminarObrigada
Maria
Caros Marília e Carlos, é com agrado que leio os vossos comentários. Apenas espero que a vossa vida assim continue porque de facto a ignorância e a inveja não são tão impeditivas como algumas doenças incapacitantes em que apesar das dores e dificuldades na mobilidade temos de trabalhar como todos os outros e passar horas a fio em tratamento.Se viram professores nos cafés deve ser porque vocês lá estavam, eu não tenho visto ninguém, mas seria com todo o gosto que os veria, era sinal que podia sair confortavelmente de casa. Sejam felizes.
ResponderEliminarRicardo, por favor ajude-me.
ResponderEliminarSou QZP colocada em 2013/14 por mobilidade por doença.
Este ano quero pedir novamente esta mobilidade mas para a escola onde estou colocada e onde foi a minha última colocação por concurso.
A minha dúvida é se ponho a celebre cruz no sim ou no não.
Quando liguei para a DGAI disseram-me para concorrer em setembro uma vez que não quero mudar de concelho.
Grata pela atenção.
Cara colega, eu concorri, hoje, colocando a “X” no sim, no entanto, coloquei a escola do mesmo concelho! É uma contradição, sim eu sei! Mas, quem a começou foi o Ministério de Educação criando desigualdades entre os QZP e os que têm doenças graves. Eles que façam uma análise correta da situação e procedam à correção necessária da redação do despacho! Penso que o pior que me pode acontecer é o meu pedido ser indeferido, mas também já conto concorrer à Mobilidade Interna! Caso seja necessário, concorrerei na 2.ªfase, em setembro.
ResponderEliminar