E numa semana em que a contestação sobe de tom e em que se vão conhecendo iniciativas sindicais que visam contestar a Prova de Conhecimentos e capacidades, eis que surge o aviso de abertura (aqui). Transcrevo algumas partes que poderão ser relevantes:
INSCRIÇÃO:
a) O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE);
b) A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento,
cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado
“válido”. O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços
bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal;
c) A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso (ou seja, 20 de novembro) e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição (28 de novembro).
REALIZAÇÃO DA PROVA:
a) A prova realiza-se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos
designados para o efeito.
b) Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova. No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar-se-á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.
GUIA DA PROVA:
Será disponibilizado no sítio virtual do IAVE, I.P., no próximo dia 21 de novembro (ou seja, amanhã).
NORMATIVOS LEGAIS RELEVANTES:
a) Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
b) Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
c) Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
d) Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
c) A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso (ou seja, 20 de novembro) e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição (28 de novembro).
REALIZAÇÃO DA PROVA:
a) A prova realiza-se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos
designados para o efeito.
b) Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova. No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar-se-á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.
GUIA DA PROVA:
Será disponibilizado no sítio virtual do IAVE, I.P., no próximo dia 21 de novembro (ou seja, amanhã).
NORMATIVOS LEGAIS RELEVANTES:
a) Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
b) Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
c) Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
d) Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
Bom dia :)
ResponderEliminarE para quem tem uma consulta num hospital do estado, marcada há mais de 4 meses, como realiza a prova?
Obrigado
Receio que terá de alterar essa consulta... O Estado Português não se compadece com quem o serve.
ResponderEliminarInfelizmente.
Mas veremos se com as providências cautelares, a data de realização se vai manter.
Consulta...tenho marcada cesariana para essa semana...e agora???
ResponderEliminarAcho lamentável estarem para aí preocupados se a vossa justificação á válida, ninguém se devia sujeitar a esta humilhação. O momento é de união, mas há sempre gente a roer a corda! Que coisa triste de se ver!
ResponderEliminarTentei entrar no site indicado no Aviso hoje de manhã (perto das 8:00), mas pedem uma identificação e pass-word. Experimentei a minha identificação da DGAE e não foi aceite.
ResponderEliminarAlguem sabe dar alguma informação sobre isso?
Acabei o curso o ano passado e estou neste momento num estágio profissional. Ando, por isso, um pouco a leste de tudo o que se anda a passar e não sei o que devo ou não devo/preciso ou não de fazer para, em 2014, concorrer ao concurso nacional...
ResponderEliminarSerá que alguém me consegue ajudar a ficar mais esclarecida sobre estes processos?
Tentei informar-me no site do ministério da DGAE, mas parece-me tudo tão confuso. Penso que também não estou registada em lado nenhum (mas não sei se é algo necessário)
"brevemente disponível"? não me caiam em cima, não me ia inscrever, só queria ver a página...
ResponderEliminarNenhum professor contratado deveria inscrever-se.Todos deveriam dizer não.
ResponderEliminarAinda, como foi possível marcar a prova neste dia, numa altura em que os professores estão esgotados, estão com o processo de avaliação dos seus alunos e são diretores de turma.
Cristina
Ainda não perceberam que ninguém se deve inscrever. Ora vejamos, como é simples fazer protesto, em vez de brincarmos às “grevezinhas”.
ResponderEliminarSe ninguém se inscrever o Estado não pode contratar nenhum professor. Se não pode contratar nenhum professor a escola consequentemente não abriria portas, pois não satisfaz todas as vagas necessárias para proporcionar condições normais de um bom funcionamento do ano letivo. Para quem acha isto um absurdo, por ser tão simples, pensem que é só desta forma simples e nobre que os professores se devem unir e deitar abaixo este ministro.
ps. para aqueles que ficam todos cheios de receios, pensem que sem professores contratados disponíveis não há funcionamento de escolas, o ministério se quer contratar professores não pode levar em frente este método homicida. reforço a ideia para os que têm receio, que o ministério nem pode contratar professores a pais nenhum porque ninguém tem o requisito da prova.
È SIMPLES, PORQUE É QUE O GESTOR DO BLOGUE NAO PUBLICA ESTA SIMPLES IDEIA, E OS SINDICATOS FINALMENTE DEIXEM AS GREVEZINHAS E AVANCEM COM TODA A FORÇA
Ai votais neles e agora andais à rasca com a provazinha?!?!...Para quem votou neles, havia de fazer uma prova por semana durante 20 anos!!! É bem feito para os laranjinhas!!!Desses, rio-me que me farto!! Dai agora com a tola numa pedra!
ResponderEliminare de quem não votou neles??? Pode não fazer a prova... Não digam disparates...esta prova não é só para quem votou, mas para todos os contratados.
ResponderEliminarLARANJINHAS: Não se esqueça que a prova está prevista no ECD da Ministra Lurdes Rodrigues... Este Senhor Crato apenas a regulamentou... Não misturemos politica num assunto tão sério :(
ResponderEliminarE quem está de baixa médica por gravidez de risco, impedido de se ausentar do domicilio, como vai fazer a prova?
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarSou professora desde 2009 e todos os anos concorro, sem nunca ter ficado colocada. No entanto, tenho trabalhado nas Actividades de Enriquecimento Curricular. Caso não faça a prova (e não possa concorrer este ano), há alguma penalização? Por exemplo, não poder concorrer durante algum tempo? Além disso, esta prova também condicionará os concursos para as AEC?
Obrigada pelos esclarecimentos.
ResponderEliminarColegas não se deixem enganar por falsos colegas, façam sim a prova sem ela serão arredados dos concursos Nacionais.
já me inscrevi
Mas a prova é só para os contratados ou para todos os professores, quer estejam empregados ou não?
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