São imensas as dúvidas que envolvem a prova de conhecimentos e capacidades... Embora tenha uma (ténue) esperança de que algo ainda possa ser feito no sentido de impedir a realização da mesma, ficam aqui alguns esclarecimentos adicionais.
Irei começar com a questão da inscrição (para saberem quais os valores a pagar e o calendário estabelecido, cliquem aqui).
Assim, e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, no seu artigo 13.º, "a realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do do IAVE, I.P., complementada com os documentos comprovativos que forem exigidos, a enviar através da aplicação eletrónica aí disponibilizada".
De salientar ainda que, "os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova".
Por enquanto, e no dia em que publico este post, na página do IAVE apenas constam links para legislação relativa à dita cuja prova (aqui).
Assim, e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, no seu artigo 13.º, "a realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do do IAVE, I.P., complementada com os documentos comprovativos que forem exigidos, a enviar através da aplicação eletrónica aí disponibilizada".
De salientar ainda que, "os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova".
Por enquanto, e no dia em que publico este post, na página do IAVE apenas constam links para legislação relativa à dita cuja prova (aqui).
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