quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Informações úteis relativas à Contratação de Escola

As tropelias e contornos ao que se encontra legislado relativamente às Contratações de Escola fazem notícias a um ritmo semanal... Nos anteriores anos letivos, aconteceu exatamente a mesma coisa. Enquanto a legislação que regulamenta esta pequena autonomia escolar não for alterada, e por maiores e mais intensas que sejam as inspeções o facto é que os problemas se irão repetir e manter.

Assim, volto a divulgar dois posts que elaborei a 16 e 17 de agosto de 2012 sobre as Contratações de Escola e que julgo poderem ajudar em eventuais reclamações:


21 comentários:

  1. E os contratados na próxima reserva de recrutamento, com horário completo e anual, podem vir a renovar o contrato (sem ser nas contratações de escola)?

    Américo Gonçalves

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  2. porque nao? este ano nao foi possivel por ser o 4º ano, mas de futuro voltará a ser!

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  3. Anónimo, qual o dec.lei em que isso está mencionado?

    Ob.
    Américo Gonçalves

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  4. Já te disse que não e ponto final.

    Se o afirmo é porque tenho conhecimentos para o afirmar

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  5. Não sou teu criado para procurar o decreto lei, vai á luta procura tú.

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  6. Américo, leia o ponto 2 do art. 36 do DL 132/2012 e verá que é possível haver a renovação noas várias RR, dentro das condições enunciadas no ponto 4 do art. 33 do mesmo decreto.

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  7. Olá Ricardo , já há algum tempo que não concorria a ofertas de escola mas, este ano teve que ser e apercebo-me de muitas inconformidades. Um Agrupamento no Algarve colocou 8 horários a concurso até ontem 18/09, hoje supostamente deveriam ser analisadas a candidaturas e ordenada uma lista e divulgada, contactados os selecionados para irem à entrevista. Pois, não foi nada disso o que aconteceu, por volta das onze horas já haviam candidatos notificados, passados alguns minutos o horário estava ocupado e uns minutos mais tarde o horário aceite. Mas o que é isto para onde caminhamos... digam-me que antes estes seriam dos poucos concursos que eram justos, porque agora quase de certeza que não o são.

    Ana Amaro

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  8. Olá colegas. Já sigo este site há algum tempo, mas é a primeira vez que aqui comento. Infelizmente hoje faço-o, porque a indignação atingiu o limite. Tendo eu concorrido a várias ofertas de escola publicadas por um mesmo agrupamento, qual não é o meu espanto quando hoje verifico que as colegas que lá foram colocadas (com a mesma situação explicada pela colega Ana Amaro, apesar de, possivelmente, o grupo ser diferente) não só estão muito abaixo de mim na lista (cerca de 1000 posições) como estão na 2.ª prioridade. Indignada, liguei para o agrupamento em questão, onde me responderam que a responsável não atende telefonemas e que a lista ordenada só será publicada no final da tarde.
    Assim não é possível!

    Dina Barranha

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  9. Isto só é possível porque temos um (des)governo que não sabe o que anda a fazer. Todos os horários deveriam ser a nível nacional. Existem grandes injustiças na contratação de escola. Os "amigos" é que têm sorte!!!
    E os sindicatos nada fazem?

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  10. Para a Dina, sou do grupo 100, estou incrédula então não é que o dito agrupamento do Algarve agora ao final do dia e depois de já ter colocado as respetivas docentes é que divulgou as listas???
    Não há paciência para tanta injustiça...

    Ana Amaro

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  11. Olá Ana. Eu tb sou do grupo 100. Então, provavelmente estamos a falar do mesmo agrupamento. É uma vergonha e uma falta de respeito!
    Dina Barranha

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  12. E prossegue a (des)governança...
    .
    http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=hOElFZGZQY4

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  13. Apresento a fraude do Agrupamento de Tarouca, grupo 910:

    A primeira da lista aparece com graduação 26, 615 e na lista ordenada do grupo 910 com 20,125...Como é possível? Tem que haver denúncia, como agir...comece aqui

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  14. Bom dia! Alguém sabe dizer-me se já existe a aplicação para consultar e concorrer a ofertas de escola...

    Obrigado

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  15. Também nao entendi qd vi uma candidata com 17 na lista de ordenação e agora aparece com 21!! Mas o e-bio n serve p que n hajam aldrabices??? Será q só certificou o tempo de serviço, de 4 anos, após a saída das listas de ordenação?? Mas n houve um prazo p actualizar os dados no e-bio, prazo esse q terminou há já algum tempo? Devo estar a perder faculdades, mas n entendo, sinceramente! Se alguém me souber esclarecer, agradeço! Ass. Maria Vieira

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  16. Será que não é tempo para agir…?

    O anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.

    De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.

    O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.

    Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.

    Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009, e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…

    Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.

    As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.

    Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?


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  17. Quando a oferta educativa do ensino politécnico se traduz em licenciaturas, mestrados e doutoramentos, a perspectiva do ensino politécnico enquanto o ensino superior de curta duração labora em equívoco pois o ensino politécnico concorre com o ensino universitário na atribuição de graus académicos.

    Contudo, as diferenças existem; eventualmente, a mais evidente é a qualificação académica dos corpos docentes que, necessariamente, se reflecte no conhecimento produzido, transmitido e difundido pelas instituições de ensino superior a que esses corpos dão suporte.

    Ao invés do ensino universitário, em que todos os professores na carreira docente são titulares do grau de doutor, este grau académico no ensino politécnico não é valorizado, resultando a menor qualificação académica dos corpos docentes das instituições de ensino politécnico devido à sua desnecessidade.

    Desnecessidade esta recentemente robustecida pelo título de especialista , habilitação substitutiva do grau académico de doutor no acesso às categorias de professor adjunto e de professor coordenador e que releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições. Neste contexto, o conceito de especialista deixou de corresponder à denominação aplicada ao indivíduo conhecedor de matéria ou domínio específico, resultante de um trabalho de investigação contínuo, com provas dadas e reconhecidas pela comunidade científica e passou a designar igualmente toda e qualquer pessoa que, provida de formação inicial numa qualquer área, desempenhe funções na mesma durante uma década e eis que todos somos, ou podemos ser, especialistas de alguma forma em alguma coisa.

    Seria de elementar transparência que o Governo impusesse aos Institutos Politécnicos, e às Escolas de ensino politécnico não integradas em Institutos Politécnicos ou em Universidades, a obrigação de divulgação nos sites das próprias instituições dos currículos académicos de todos os seus docentes. Divulgando de forma obrigatória, relativamente a cada um dos seus docentes, os seus os graus académicos e demais habilitações, a categoria, as disciplinas que lecciona e os ciclos de estudos a que essas disciplinas pertencem, bem como os artigos e livros científicos que publicou, a participação em projectos de investigação, as comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos, os prémios de reconhecimento científico obtidos, a participação em júris académicos de provas e concursos, a orientação de teses concluídas dos 2.º e 3.º ciclos.

    Mais, os alunos deviam ser isentos do pagamento de propinas às instituições de ensino politécnico que não divulgassem, no seu site, o grau académico e demais habilitações de algum dos seus docentes.

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  18. isto interessa a muita gente.
    se fosse para existir justiça e igualdade entre candidatos seria o respeito pela lista graduada em todos os estabelecimentos publicos.
    a pouca vergonha não é nova e já houve centenas de candidatos que usufruirem desta benesse...esta foi igual as reconduçoes..
    quando nos bafeja ,sabe bem e...os outros que se lixem.
    é este o país em que vivemos...
    nada a fazer...

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