terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Os esquecimentos ministeriais.

Já não é novidade que o projecto de Estatuto da Carreira Docente entregue pelo Ministério da Educação (ME) aos sindicatos, não continha algumas das propostas entretanto acordadas no início de Janeiro deste ano. Já sabemos também que o ME prometeu corrigir este "esquecimento", mas não custa nada deixar registadas neste blogue este tipo de situações (nem que seja para a efémera posteridade blogosférica). Vejamos as "alterações esquecidas":

Projecto de ECD:

"Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
1 - A atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e/ou «Muito Bom» confere o direito:
a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente ou, independentemente da ordem, mas também de forma consecutiva, uma menção qualitativa de Excelente e uma menção qualitativa de Muito Bom;"


Acordo:

"5. A progressão aos 5º e 7º escalões dependerá da fixação anual de vagas de âmbito nacional, nos termos seguintes:

a. Aos docentes a quem, na avaliação imediatamente anterior à progressão, sejam atribuídas as menções de Muito Bom ou de Excelente não é aplicável o sistema de vagas, progredindo independentemente de qualquer contingentação;
b. As vagas aplicam-se apenas aos docentes que obtenham a menção de Bom na avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão."


O factor de compensação referido no ponto 8 do acordo, também não consta do projecto de ECD:

"8. Os docentes que tenham sido avaliados com Bom e que não tenham obtido vaga na progressão ao 5º ou 7º escalões, beneficiam, para efeitos de progressão, da adição de um factor de compensação na classificação, sem prejuízo da menção qualitativa, por cada ano suplementar de permanência no escalão."

Não é por nada, mas o Ministério da Educação teve cerca de um mês para colocar em projecto as propostas acordadas com os sindicatos... Este tipo de situações, deixa-me sempre a olhar de lado. Mas enfim... Deve ser de mim, que sou desconfiado.

3 comentários:

  1. Aquilo a que vão dedicar o vosso tempo e a vossa leitura não retrata um assunto grave, retrata um assunto muito grave, quer devido à forma quer ao conteúdo!
    Não é o "esquecimento" do acordado, que me preocupa, pelo menos quando esse “esquecimento” é identificado. Talvez pedir que vejam este projecto do ECD como algo mais do que um documento que tem que espelhar aquilo que foi acordado, talvez, não seja pedir demais!
    Claro que não me vou repetir, identificando o "hábil" e novo artigo 38º que equipara a serviço docente efectivo, respeitados cargos (sem os quais as panelas ficam incompletas)!
    O alvo da minha preocupação, não é mais que a substituição de um ponto final por uma vírgula!
    Eu explico! Onde o actual artigo 36º do ECD, que define o ingresso, acaba (ponto final), na versão do projecto (depois de colocar um apêndice ao dito ponto final) é lhe acrescentado, estas singelas palavras: "(...), em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação."
    Isto não deve ser, com certeza, um acto bem intencionado, nem pela forma, nem pelo seu conteúdo!
    Ou seja, até agora o tempo de serviço de um professor contratado contava, na sua totalidade, para o ingresso, mas e a partir de agora?
    Agora? Agora, igual não deve ficar, senão não era preciso acrescentar tão encantadoras palavras. Por isso vamos aguardar pela tal portaria ou então esperar pela denúncia e defesa dos sindicatos, mas para esta segunda espera aconselho uma cadeirinha!
    Um abraço.

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  2. Posso estar enganado, mas até aqui o tempo como dirigente sindical era considerado como serviço docente efectivo. Qual é a novidade no artigo 38??? É novo, mas nada do que lá está constitui novidade pois já se aplicava antes.

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  3. Até tudo estar devidamente escrito não acredito em nenhuma mudança!

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