Já são vários os emails que recebo com dúvidas e interpretações dúbias relativas à remuneração dos colegas contratados. Tenho visitado sistemáticamente a página da DGRHE relativa a este tema, no entanto, a página relativa aos colegas contratados exibia sempre a mesma informação... Informação essa que passava pela expressão "em actualização".
O panorama foi modificado e agora, se clicarem neste link, poderão ler qual a legislação onde a informação relativa à remuneração dos colegas contratados pode ser encontrada. Assim:
"Índices remuneratórios dos professores contratados para suprimento de necessidades transitórias através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, deve ser aplicado o disposto na legislação vigente, ou seja, o constante do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, cujo conteúdo se encontra igualmente vertido na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro."
No original, que pode ser encontrado se visitarem a página, irão constatar que a expressão "deve ser aplicado o disposto na legislação vigente" se encontra sublinhada... E leva-me a supôr que é esse "deve" que tem levado a tremendas confusões por esse país fora. Só se for mesmo por este motivo, pois se não for, a classificação que poderia atribuir a este tipo de confusões seria pouco lisonjeira.
Os links para a Portaria e para a Circular encontram-se abaixo:
Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro.
E o quadro que realmente interessa, é o que se segue:
O panorama foi modificado e agora, se clicarem neste link, poderão ler qual a legislação onde a informação relativa à remuneração dos colegas contratados pode ser encontrada. Assim:
"Índices remuneratórios dos professores contratados para suprimento de necessidades transitórias através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, deve ser aplicado o disposto na legislação vigente, ou seja, o constante do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, cujo conteúdo se encontra igualmente vertido na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro."
No original, que pode ser encontrado se visitarem a página, irão constatar que a expressão "deve ser aplicado o disposto na legislação vigente" se encontra sublinhada... E leva-me a supôr que é esse "deve" que tem levado a tremendas confusões por esse país fora. Só se for mesmo por este motivo, pois se não for, a classificação que poderia atribuir a este tipo de confusões seria pouco lisonjeira.
Os links para a Portaria e para a Circular encontram-se abaixo:
Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro.
E o quadro que realmente interessa, é o que se segue:
Mais do que isto não sei, mas à luz da legislação vigente não existe muito mais que saber sobre este tema. Bem... Tenho de admitir que com tantos emails com a mesma dúvida, já não me admiro nada que surjam para aí novas interpretações e informações. E se assim for, admito a minha tremenda desactualização.
Por vezes são levantadas questões e problemas só para criar embaraço!
ResponderEliminarEu não entendo de onde surgiu esta questão, na cabecinha dos senhores funcionários que tratam dos vencimentos. Se não me engano, aplicam-se estes mesmos índices, aos docemtes contratados, desde 2004!
É favor de, alguns dos senhores funcionários das secretarias, desligarem o "complicometro"!
E aos colegas contratados e em geral, deixo o conselho de que, a melhor maneira de defendermos os nossos interesses é o de, antes de perguntar o que é que seja a alguém sobre legislação, fazer exactamente o que esse alguém que nos irá esclarecer fez, ou seja, ler a legislação!
Um abraço.
Ricardo,
ResponderEliminarJá tinhas colocado aqui (http://profslusos.blogspot.com/2010/01/diferencas-de-interpretacao.html) uma noticia sobre este assunto.
"D" de 2ª Feira!
ResponderEliminarEu explico porque considero a próxima segunda-feira o dia "D".
"O Ministério da Educação comprometeu-se hoje a entregar na próxima segunda feira aos sindicatos o decreto regulamentar que estipulará as novas regras da avaliação de desempenho dos professores." (http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/negociacoes-em-torno-dos-diplomas-sobre-o-estatuto-da-carreira-docente-vao-continuar-na-proxima-semana_1424296)
Este será um primeiro passo para ver o que nos espera, o segundo será a aplicação no terreno do decreto!
Um abraço.
Este comentário é demolidor. Será mesmo verdade?
ResponderEliminar"Este acordo deveria ir parar ao caixote do lixo porque assenta numa tentativa de enganar os professores, especialmente os mais novos. Há muitos professores que ainda hoje pensam (porque foram enganados) que lhes conta todo o tempo de serviço para reposicionamento na Carreira. Um logro! E muitos não sabem que os professores menos capazes foram os grandes beneficiados. Imaginem: Sabem quem ganhou com o acordo? Então cá vai:
Sindicialistas a tempo inteiro (os tais bons professores a quem a anterior Ministra exigia que dessem aulas para provarem se realmente são bons);
Os bachareis (aqueles que se borrifaram para uma actualização mínima e que acham os computadores e o estudo invenções do Diabo).
E mais ninguém! Mais ninguém.
Os mais novos foram até maltratados.Muito mal tratados.
Em troca disto os sindicalistas (que não necessitarão de ser avaliados) aceitaram um regime de avaliação nuito mais complicado. Portanto comprámos um inferno contra a nossa vontade. Experimentem um referendo na classe e verão o resultado!"
Também sairá na próxima segunda-feira uma nova versão do projecto de ECD.
ResponderEliminar(http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=34&doc=4521)
Deve ser para corrigir a pontuação!
Um abraço.
FD
ResponderEliminarPode esclarecer o colega Nunoboavista sobre a parte dos "colegas mais novos". Afinal, também deu o seu contributo para esse mito.
Advogado
ResponderEliminarAgora é para andar a brincar às descontextualizações? Mito? Mas qual mito? Não me diga que ainda tem dúvidas da razão da portaria e do projecto! O arranjo, segundo o projecto, do ECD é tudo menos ingénuo!
Isto, mal comparado, é como a construção de edifícios, alguns só conseguem ver o resultado da obra depois desta ficar pronta!
Isto pode demorar anos até ficar “concluído”, mas que os actuais alicerces legais do ECD, segundo o projecto, "dão pano para mangas", disso não tenho dúvidas.
Também é bom saber separar uma análise, de uma previsão e de um facto!
Um abraço.
P.S. Aguardo resposta à questão das “contas” da “lógica da batata”. Sempre eram aquelas as contas a que te referias, ou não?
reposicionamento é diferente de progressão.
ResponderEliminarRicardo: Foi ontem apresentada(24/02) uma nova versão da preoposta de alteração do ECD. A meu ver, a grande novidade é o ME pretender revogar todos os artigos que digam respeito aos QZP! Aguardo a tua análise a isto.
ResponderEliminarSSA
Para SSA: Ainda não me chegou essa nova proposta de ECD... Vamos ver se durante o dia de hoje alguém me faz chegar isso.
ResponderEliminarMal tenha novidades, publico aqui um post.
Mas afinal os colegas "mais novos" quando ingressarem na carreira verão o tempo de serviço contabilizado para reposicionamento ou não?
ResponderEliminarAlguém sabe esclarecer?
muita confusão .leiam e.c.d.
ResponderEliminarninguem precisa de dinheiro,mas que olham muito para o seu umbigo,olham.
Agora que acabou o ano lectivo continuo com a mesma dúvida... Sou contratada, 1º ano a exercer funções (com algum tempo de serviço das AEC's) todos os meus colegas (em igual situação) foram remunerados pelo índice 151 excepto eu (índice 126). Alguns deles começaram pelo 126 e mais tarde foi-lhes regularizada a situação para 151 (recebendo os respectivos retroactivos). Alguém me explica esta situação?
ResponderEliminarEu também tenho uma dúvida.
ResponderEliminarTenho 2116 dias de tempo de serviço até 31 de Agosto de 2010 como não profissionalizado. Entretanto profissionalizei-me com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
A questão que coloco é se nesta altura não deveria estar a receber pelo índice 151 uma vez que já sou profissionalizado desde o dia 1 de Setembro de 2010 e que já tenho mais de 365 dias de tempo de serviço.
Obrigado.