terça-feira, 17 de abril de 2007

Governo aprova primeira alteração ao Estatuto do Aluno.

No site do Ministério da Educação a 12/04/2007: "A primeira alteração ao Estatuto do Aluno, aprovada em Conselho de Ministros, pretende reforçar a autoridade dos professores e das escolas, ao mesmo tempo que confere maior responsabilidade aos pais e encarregados de educação, através da simplificação dos procedimentos burocráticos.

O Conselho de Ministros aprovou a primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, em função da experiência da sua aplicação.

Nos últimos quatro anos, a experiência da aplicação desta lei permitiu verificar que, em muitos aspectos, não valoriza o papel dos professores, não tem em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho nas escolas e não contribui eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais.

As alterações propostas são orientadas e enformadas pelos seguintes princípios:

-distinção clara entre medidas correctivas e preventivas e medidas sancionatórias;
-reforço da autoridade dos professores e das escolas;
-simplificação dos procedimentos burocráticos;
-e reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação.
(...)

O reforço da autoridade dos professores e das escolas significa transferir maior poder de decisão para os docentes e para os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino.

Amplia-se o leque de medidas passíveis de ser aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e dos órgãos de gestão da escola, nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno.

Passará a ser responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão de escola, cuja aplicação deverá também envolver as direcções regionais de educação.

(...)

A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários. A única formalidade exigida será a de comunicação aos encarregados de educação.

(...)

O reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos.

Aumenta-se a frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas e estipula-se a obrigatoriedade de tomada de medidas correctivas preventivas, sempre que os alunos ultrapassem injustificadamente um terço do número de faltas possíveis.

Foi ainda decidido que os alunos que ultrapassem o limite das faltas injustificadas serão sujeitos à prestação obrigatória de exames."

Ver Artigo Completo (ME)

Na teoria fica bonito, na práctica veremos... E quanto ao aumento da frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas, não me parece ser uma medida eficaz, pois já são informados regularmente, e no entanto não comparecem na escola! Ou então fazem aquilo que já me fizeram, enquanto director de turma, desligam o telefone na cara e dizem que não querem saber das faltas dos filhos... Que tal resolver o problema, retirando subsídios?! Com aviso prévio, como é óbvio. Isso sim seria uma medida eficaz!

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