E quando já poucas dúvidas existem quanto à ilegalidade da nota informativa da DGEstE divulgada na semana passada (aqui), surge mais um parecer de uma advogada (podem aceder ao mesmo, clicando acolá) a confirmar o que já se sabe, isto é, basta que um dos elementos do Conselho de Turma esteja em greve para a reunião de avaliação não se poder concretizar.
Os Diretores sabem disso, independentemente de alguns pressionarem em sentido contrário.
Deixo-vos com a conclusão deste excerto, para que possam tirar as vossas conclusões:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria:
"Atento o supra exposto facilmente podemos inferir que atento o regime legal em vigor: DL n.º 139/2012 de 5 julho, Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto e Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, basta a falta de apenas um dos docentes da turma para que a reunião de avaliação do Conselho de turma não se realize, sendo adiada por um período até 48h de forma a assegurar a presença de todos os membros.
Dispondo a Nota Informativa no seu ponto 3 de modo contrário à lei, não sendo esta fonte de direito, é ilegal, não devendo ser aplicada, sob pena de invalidade das deliberações tomadas em sede de reunião de CT, nulidade de conhecimento oficioso e com efeitos ex tunc, ou sejam, retroagem à data do ato administrativo."
Dificilmente as reuniões de avaliação realizadas com ausência de professores por motivos de greve, poderão ser válidas, e por consequência, deverão ter de ser repetidas.
Dificilmente as reuniões de avaliação realizadas com ausência de professores por motivos de greve, poderão ser válidas, e por consequência, deverão ter de ser repetidas.
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