Para aqueles que passaram estes últimos dias a colocar esta questão, os únicos professores que podem ver vedado o seu direito à greve, são aqueles que se encontram convocados para os serviços abaixo indicados (informação retirada daqui):
E para quem continua a insistir na "tecla" de que os professores suplentes não podem fazer greve... Vejam o que consta da imagem. Não existe qualquer referência direta ou indireta aos professores suplentes, pelo que "os docentes identificados como suplentes mantêm intocado o direito à greve, não estando obrigado a cumprir qualquer serviço (...)" (acolá).
Nota: quanto à defesa ou não desta greve em particular, julgo que cada um de nós terá capacidade para decidir se vai ou não fazer. Embora compreenda as motivações subjacentes a quem tece determinados comentários que vou lendo nas redes sociais, admito não apreciar quem tenta "pressionar" (recorrendo algumas vezes, a linguagem menos própria e ocasionalmente insultuosa) outros colegas, seja em que sentido for.
A questão é:
ResponderEliminarquem for convocado para os serviços mínimos, realizados estes, podem exercer o seu direito à greve faltando ao restante serviço?