Foi publicado hoje em Diário da República (aqui), o Decreto-Lei n.º 28/2017, relativo à "sexta alteração ao
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio,
e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março,
e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o
regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente
dos ensinos básico e secundário".
Lamentavelmente este Decreto-Lei divide os professores do quadro em duas categorias... Dividir para reinar.
ResponderEliminarMinistérios da Educação diferentes, mas com uma comum falta de respeito pelos professores...
EliminarJá para não falar nos sindicatos. Que tristeza!
EliminarEstamos entregues "aos bichos", como diz o povo.