Todos os anos surgem na minha caixa de correio eletrónico, mensagens de colegas contratados afirmando terem garantias dos "seus" diretores no sentido de uma assegurada renovação de contrato... A minha resposta é sempre a mesma, e direcionada para a legislação que rege os concursos (no caso, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio) de professores.
O Diretor não pode dar garantias de renovação de contrato, pelo exposto no ponto 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.
E o que diz este artigo?
"A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes."
Se no que concerne às três últimas alíneas do artigo anterior, o Diretor até pode garantir algo, pergunto eu como é que o mesmo poderá garantir que nenhum docente do quadro de zona ou quadro de escola/agrupamento irá concorrer para lá aquando da mobilidade interna?
Resposta: Não pode!
E pior... Este ano com tanta "mexida de cadeiras" - concurso interno/externo e mobilidade interna (onde muitos docentes dos quadros se verão obrigados a concorrer, por ter ocorrido um concurso interno) - ainda será mais complicado (ou se quiserem, virtualmente impossível) ocorrerem renovações.
O Diretor não pode dar garantias de renovação de contrato, pelo exposto no ponto 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.
E o que diz este artigo?
"A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes."
Se no que concerne às três últimas alíneas do artigo anterior, o Diretor até pode garantir algo, pergunto eu como é que o mesmo poderá garantir que nenhum docente do quadro de zona ou quadro de escola/agrupamento irá concorrer para lá aquando da mobilidade interna?
Resposta: Não pode!
E pior... Este ano com tanta "mexida de cadeiras" - concurso interno/externo e mobilidade interna (onde muitos docentes dos quadros se verão obrigados a concorrer, por ter ocorrido um concurso interno) - ainda será mais complicado (ou se quiserem, virtualmente impossível) ocorrerem renovações.
Srs. os docentes ainda não assinaram contrato mas já não estão no serviço 98% deles e ganham subsídio de almoço. Não estão em atividades não letivas até às férias oficiais? A culpa é dos diretores. Assim vai este país. Antonio zé
ResponderEliminarConheço um caso em que o diretor vai dar continuidade a um horário QZP. O docente chegou a estar na lista ordenada, depois surgiu na lista das desistências. Em ano de concurso nacional, digo eu, não deveríamos ir TODOS a concurso? Pois, esqueci-me das ultrapassagens pela direita. Quantos casos como este existirão pelo país fora? Que vergonha eu tenho da competência de quem legisla/organiza os nossos concursos e que permite tantas injustiças.
ResponderEliminarPara sua informação Anónimo, os professores estão a corrigir exames, estão a fazer vigilâncias, estão a ter reuniões de avaliação dos profissionais e dos vocacionais e estão a dar aulas aos alunos que reprovaram e vão à 2ª chamada!! Se acha que não estão a trabalhar INFORME_SE !!! Obrigada,
ResponderEliminarSandra Cruz.
E entrámos em julho... alguém faz ideia para quando a MI? Em férias, como é costume? Obrigada1
ResponderEliminarO meu horário não retroagiu a 1 de setembro. Entrei em BCE horário anual e completo. Estou numa teip é possível renovar ?
ResponderEliminarBoa tarde ! O meu horário não retroagiu a 1 de setembro ( injustamente porque dizem q antes foi por outro colega recusado). Estou numa tentativa e com horário anual e completo. Há hipótese de renovação não retroagindo a dia 1 ?
ResponderEliminarBoa tarde, colegas! Tenho conhecimento da renovação do meu contrato por parte da escola, e comprovativos de tal pedido, mas a renovação não ocorreu... (não consto na lista de renovação). Mas também ninguém ocupou esse lugar... Como devo proceder?
ResponderEliminarManutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada; isto significa o k???? A minha escola pediu o meu horário em janeiro e fui colocada com horário completo e anual. Isto quer dizer que posso ser renovada????
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