Simples... São três, e resumem-se da seguinte forma:
1.ª prioridade: docentes de carreira que pretendam
a mudança do lugar de vinculação;
2.ª prioridade: docentes de carreira que pretendem
transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de
habilitação profissional adequada;
3.ª prioridade: docentes que integraram a carreira, em resultado
do concurso externo extraordinário realizado em 2014.
Volto a referir (já o tinha feito aqui) que os colegas que integraram a carreira em 2014 (resultado do 2.º concurso externo extraordinário) são mesmo obrigados a concorrer no CIE. Sendo que a violação desta obrigatoriedade determina a anulação da colocação em 2014. Vejam lá o que fazem à vossa vida!!
Boa tarde,
ResponderEliminarO DL 60/2014 de 22 de abril refere que os docentes vinculados no CEE concorrem no 1.º concurso interno a realizar em 4.ª prioridade. Mas afinal é 3.ª ou 4.ª? E se for em 4.ª, como diz o diploma, qual é a 3.ª?
Obrigada