Já não sei quantos telefonemas e mensagens de correio eletrónico recebi com o intuito de esclarecer a questão dos professores do quadro de escola/agrupamento colocados em concurso por mobilidade interna 2013/2014 e em 2.ª prioridade, e com horário na escola de colocação para o ano letivo 2014/2015, não poderem concorrer novamente neste concurso por mobilidade interna em 2.ª prioridade.
Bem... Vou repetir o que já disse várias vezes: é verdade que alguns pontos do aviso de abertura e do diploma concursal podem gerar diferentes interpretações. No caso, esta foi uma situação que gerou dupla interpretação (por acaso, a minha coincidiu com a do MEC, mas poderia perfeitamente ter sido outra interpretação), mas que foi posteriormente concretizada através de uma tabela constante do manual de candidatura (imagem abaixo).
Deste modo, e com toda a informação "em cima da mesa", admito que os normativos legais não se encontram redigidos de forma absolutamente clara (tradição em Portugal) no sentido de esclarecer esta situação (para mim, injusta para quem quer concorrer para aproximar da sua residência). No entanto, a tabela (que tem de ser lida de forma cumulativa) não gera dúvidas. Esta tabela clarificou o que era dúbio. De acordo com a tabela: quem foi colocado pela 2.ª prioridade (ex-DAR) no concurso anterior, tendo componente letiva na escola de colocação não pode concorrer neste concurso novamente em 2.ª prioridade.
Também me tem chegado a informação que existirão sindicatos (filiados na FNE e na FENPROF) que estão a dar informações aos seus associados para que mesmo assim concorram novamente em 2.ª prioridade... Bem... Parto do princípio que as escolas/agrupamentos terão acesso a esta tabela no seu "manual" de validação e que a candidatura não deverá passar pela validação. Se assim for, nenhum mal virá ao mundo (a não ser a injustiça destes colegas não poderem ir a concurso), no entanto, poderão existir riscos para quem concorre (contrariando aquilo que consta no manual). Se estão dispostos a arriscar e se acham que esse risco vale a pena, testem a plataforma e o MEC, submetendo a candidatura... Fica o aviso.
Não se esqueçam ainda que com este esclarecimento constante da tabela acima, se concorrerem em 2.ª mobilidade tendo horário na atual escola de colocação, se passarem o crivo da validação da escola e se forem colocados, terão sempre de contar com problemas gerados por aqueles que não concorreram respeitando as condições da tabela em causa.
Por fim, considero a impossibilidade destes colegas não poderem concorrer uma verdadeira injustiça, que deveria ser alvo de contestação sindical, uma vez que causará "ultrapassagens" dos novos quadros em relação aos quadros atuais.
Nas minhas duas escolas, de provimento e de colocação, disseram que, apesar do dito quadro, na lei não diz que não podia concorrer, pelo que deveria concorrer, se tivesse esse interesse. E na de colocação, inclusivamente, disseram que iriam validar...
ResponderEliminarEsse quadro é do manual de instruções e não podemos confiar em tudo que lá vem. No meu caso, em vez de clarificar só trouxe confusão, porque tem um erro.
ResponderEliminarO ano passado concorri a mobilidade em 2ª prioridade, contatei a DGAE para saber se podia concorrer, pois tenho horário na escola de colocação. GRANDE INJUSTIÇA
ResponderEliminarExma. Sra.
Em resposta à questão colocada por vossa excelência cumpre-nos informar que não pode concorrer à 2.º prioridade em virtude de subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, na escola de colocação conforme o previsto no ponto 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.
Desta forma, a docente tem que se manter na escola de colocação enquanto subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Com os nossos melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
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