tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post4144933920824610508..comments2024-03-02T20:08:52.717+00:00Comments on PROFESSORES LUSOS: Continuam as dúvidas...Unknownnoreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-63128073915107635312014-08-26T23:26:18.381+01:002014-08-26T23:26:18.381+01:00O ano passado concorri a mobilidade em 2ª priorida...O ano passado concorri a mobilidade em 2ª prioridade, contatei a DGAE para saber se podia concorrer, pois tenho horário na escola de colocação. GRANDE INJUSTIÇA<br />Exma. Sra.<br /><br />Em resposta à questão colocada por vossa excelência cumpre-nos informar que não pode concorrer à 2.º prioridade em virtude de subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, na escola de colocação conforme o previsto no ponto 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.<br /><br />Desta forma, a docente tem que se manter na escola de colocação enquanto subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica.<br /><br />Com os nossos melhores cumprimentos,<br /><br />DSCI/DGAE<br /><br /><br />"Cidáliahttps://www.blogger.com/profile/08429832141210692895noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-91617966961926917582014-08-25T23:19:27.441+01:002014-08-25T23:19:27.441+01:00Esse quadro é do manual de instruções e não podemo...Esse quadro é do manual de instruções e não podemos confiar em tudo que lá vem. No meu caso, em vez de clarificar só trouxe confusão, porque tem um erro.Carlanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-17184364282311493032014-08-25T23:11:56.286+01:002014-08-25T23:11:56.286+01:00Nas minhas duas escolas, de provimento e de coloca...Nas minhas duas escolas, de provimento e de colocação, disseram que, apesar do dito quadro, na lei não diz que não podia concorrer, pelo que deveria concorrer, se tivesse esse interesse. E na de colocação, inclusivamente, disseram que iriam validar...Anonymousnoreply@blogger.com