Por norma, aquando da publicitação das vagas tenho por hábito elaborar um pequeno estudo estatístico (das zonas que me interessam e para o meu grupo de recrutamento) para ter uma noção mais aproximada da forma como devo concorrer. Também costumo rever as colocações - no concurso de professores anterior - dos colegas dos quadros e contratados nas escolas / agrupamentos que me poderão interessar...
Neste concurso... não farei nada disso. As vagas são tão poucas, que não vale realmente a pena. Não para esta fase.
No entanto, e na eventualidade de vos interessar, deixo-vos com aquilo que farei numa primeira abordagem ao concurso que amanhã inicia, e que irei colocar por fases:
1) Imprimir e ler o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2) Imprimir e ler o Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril.
3) Imprimir e ler eventuais manuais de apoio que entretanto sejam publicitados no sítio da DGAE.
4) Descobrir um mapa de estrada ou uma qualquer alternativa virtual (por exemplo: Google Maps ou Via Michelin) que me permita aferir distâncias reais em termos de deslocação em automóvel (ou mota).
5) Selecionar e inserir numa folha de cálculo ou texto, os códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e quadros que me interessam (entretanto irá sair uma lista no sítio da DGAE, mas a portaria das vagas também contém esses códigos).
6) Verificar qual o número de códigos de escolas / agrupamentos, concelhos e zonas para as quais sou "obrigado" a concorrer (e essa obrigatoriedade - ou mínimos se quiserem - não é aplicável a todas as situações).
7) Cruzar a fase 5 com a 6, tendo em cima da mesa o mapa disponibilizado aqui (bem sei que não está a 100%, mas será aquele que irei utilizar).
8) Estabelecer uma ordenação de códigos, baseando-me na distância, qualidade das estradas, se têm ou não portagens, etc., de acordo com os interesses pessoais.
E só depois... Após séria e atenta reflexão... E verificação de eventuais novidades no sítio da DGAE...
9) Aceder à plataforma SIGRHE (aplicação onde é feita a nossa candidatura e a manifestação de preferências) do MEC.
Bem sei que existem outros métodos de pensar no concurso, mas este é aquele que utilizo. Fica a partilha.
Conselho útil (pelo menos para a minha sanidade mental): tentem ler realmente os normativos legais que coloco acima, acima como os posts que divulguei aqui. É extremamente aborrecido, ler questões que são de resposta óbvia para quem efetivamente lê ou que já foram esclarecidas neste blogue dezenas de vezes (utilizem o sistema de pesquisa que este blogue possui, para verificarem esclarecimentos e informações).
Aviso importante: Se não se dão ao trabalho de colocar um nome ou nickname nos comentários que entretanto colocam, eu não me irei dar ao trabalho de responder a esses mesmos comentários. Se não o sabem fazer, há uns tempos coloquei aqui um esclarecimento relativamente a este tema.
2) Imprimir e ler o Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril.
3) Imprimir e ler eventuais manuais de apoio que entretanto sejam publicitados no sítio da DGAE.
4) Descobrir um mapa de estrada ou uma qualquer alternativa virtual (por exemplo: Google Maps ou Via Michelin) que me permita aferir distâncias reais em termos de deslocação em automóvel (ou mota).
5) Selecionar e inserir numa folha de cálculo ou texto, os códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e quadros que me interessam (entretanto irá sair uma lista no sítio da DGAE, mas a portaria das vagas também contém esses códigos).
6) Verificar qual o número de códigos de escolas / agrupamentos, concelhos e zonas para as quais sou "obrigado" a concorrer (e essa obrigatoriedade - ou mínimos se quiserem - não é aplicável a todas as situações).
7) Cruzar a fase 5 com a 6, tendo em cima da mesa o mapa disponibilizado aqui (bem sei que não está a 100%, mas será aquele que irei utilizar).
8) Estabelecer uma ordenação de códigos, baseando-me na distância, qualidade das estradas, se têm ou não portagens, etc., de acordo com os interesses pessoais.
E só depois... Após séria e atenta reflexão... E verificação de eventuais novidades no sítio da DGAE...
9) Aceder à plataforma SIGRHE (aplicação onde é feita a nossa candidatura e a manifestação de preferências) do MEC.
Bem sei que existem outros métodos de pensar no concurso, mas este é aquele que utilizo. Fica a partilha.
Conselho útil (pelo menos para a minha sanidade mental): tentem ler realmente os normativos legais que coloco acima, acima como os posts que divulguei aqui. É extremamente aborrecido, ler questões que são de resposta óbvia para quem efetivamente lê ou que já foram esclarecidas neste blogue dezenas de vezes (utilizem o sistema de pesquisa que este blogue possui, para verificarem esclarecimentos e informações).
Aviso importante: Se não se dão ao trabalho de colocar um nome ou nickname nos comentários que entretanto colocam, eu não me irei dar ao trabalho de responder a esses mesmos comentários. Se não o sabem fazer, há uns tempos coloquei aqui um esclarecimento relativamente a este tema.
Sou professora de QZP e estou com reservas em relação à manifestação de preferências a que me obrigam.
ResponderEliminar1- O facto de ter de escolher, pelo menos, 1 escola de outro QZP que não o meu não será uma forma de nos vincular àquele QZP e ser colocada noutra escola que não tenha colocado no boletim?!
Posso concorrer às escolas do meu QZP e a algumas escolas de diferentes QZP, para "entrar" em QA nas escolas que me interessam?
Eu tenho uma questão.
ResponderEliminarVou concorrer pela primeira vez (eu bem sei que é impossível ficar colocado, mas quero ver como funcionam estes concursos) e estive a ler o aviso de abertura do concurso e o decreto-lei mencionado neste post. Mas há uma coisa que eu não entendo, relacionada com a entidade de validação.
Como eu vou concorrer pela primeira vez, e portanto, não tenho escola, a minha entidade de validação é a DGAE? Ou seja, é para lá que tenho de enviar os documentos?
Se me puderem esclarecer, agradeço.
Cumprimentos
Gostava que me esclarecessem acerca do seguinte: pertenço a um QZP muito distante da zona onde resido; sou obrigada a concorrer para as escolas do meu QZP, mesmo não querendo? Muito obrigada
ResponderEliminarMuito obrigada pela preciosa ajuda!
ResponderEliminarAinda bem que existem pessoas que se preocupam com
todos e não só, consigo mesmos.
Rafael Gomes, essa questão é simples. Diriges-te a uma escola perto de ti e vais à secretaria. Informas que queres deixar os teus elementos de identificação para serem validados no concurso. Essa escola passa a ser a tua entidade de validação. Ao concorreres tens que saber o código desse agrupamento. Depois de submeteres a candidatura preenches a declaração de oposição (que vai ser colocada no site da DGRHE) e deixas o documento na secretaria.
ResponderEliminarRicardo... estou confuso... DAR acabou? Não encontrei nada no aviso de abertura.
ResponderEliminarDesconfuse - se, DAR virá numa segunda fase, após a saída destes resultados. Já se quer aproximar de casa? Reze é para não ficar em casa.
EliminarOlá. Pelo que li no aviso de abertura, parece-me que vai ser possível renovar contratos, o que para mim é novidade. Estou contratada há 4 anos no mesmo agrupamento com renovação de contrato. Posso voltar a renovar? O limite máximo de renovação não é de 4 anos?
ResponderEliminarMaria Eduarda:
ResponderEliminarSim, és obrigadas a concorrer a todas as escolas do seu QZP e a pelo menos 1 que não seja do teu QZP. Isto é, se quiseres, podes só colocar escolas que não pertencem ao seu QP, mas está implicitamente a concorrer (após as tuas preferências), a todas as escolas do teu QZP por ordem de código de escola.
O DAR não acabou.leiam os normativos. Leiam os normativos!!!
ResponderEliminarJorge:
ResponderEliminarO que antigamente era o DAR (Destacamento por Aproximação à Residência), agora é definido pela Mobilidade Interna em 2ª prioridade (docentes de QA que pretendem transitoriamente dar aulas noutra escola).
Filomena:
ResponderEliminarPelo Aviso de Abertura (e que é mesmo uma grande novidade para mim!) os contratados colocados em horário anual por contratação de escola poderão renovar, havendo o tal limite de 4 anos. No seu caso, esteja ou não numa TEIP, já que foi colocada e renovou por 4 anos, já não poderá renovar!
Dúvida sobre as renovações, supostamente não deveria ser possível.!!
ResponderEliminarNo aviso de abertura não consigo perceber, haverá renovações ou não, pois na página 10 do aviso de abertura na parte IV Contratação de escola, diz que haverá, mas logo a seguir nas disposições finais diz que não.!
Em que é que ficamos!? Espero que não haja renovações
Muito obrigado caro Jorge, não tinha ideia de que isso era assim.
ResponderEliminarBoa noite!!
ResponderEliminarPerdoe-me esta questão mas, por mais que questione e que leia a legislação, fico sempre baralhada!!
Estive durante estes últimos 4 anos letivos destacada (DAR), numa escola próxima da minha residência, visto que e a minha escola de origem está a mais de 500 km...
Neste concurso que agora se inicia não existe DAR mas mobilidade interna... Por favor, digam-se só se ainda posso continuar a concorrer em mobilidade interna, para ficar mais próxima da minha residência??? É que já me disseram que já "gozei" dos 4 anos a que tinha direito e que, para mim, este tipo de destacamento, terminou...Obrigada, desde já
Tânia Guimarães
Telma:
ResponderEliminarLá diz o seguinte:
"No concurso destinado ao ano de 2013/2014, não haverá lugar
à renovação da colocação nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2013, sem prejuízo do disposto no ponto IV da Parte III (erro, devia dizer PARTE IV),
relativa à contratação de escola." E o que diz nesse ponto IV da Parte IV? "Os docentes colocados em Contratação de Escola no ano letivo
2012 -2013 vão poder renovar a sua colocação, conforme previsto nos
n.os 4 e 5 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 132/2012."
Tânia Guimarães:
ResponderEliminarTal como disse antes, pode concorrer à mobilidade interna em 2ª prioridade (tendo horário na sua escola), que é praticamente o antigo DAR!
Ola boa noite. Nesta fasa faz-se ja a manifestação de preferências? Penso que não estou certo?
ResponderEliminarAinda se mantêm na Mobilidade Interna as condições de DAR em que não se podia destacar para os concelhos adjacentes?
ResponderEliminarBom dia!
ResponderEliminarHá um mês preenchi o E-bio, já li em qq sitio que temos de nos resgistar obrigatoriamente para obter uma senha que nos permite ser opositores ao concurso... não posso usar o número e senha que usei para preencher o E-bio?
Luís Bento
Os docentes sem componente letiva concorrem quando?
ResponderEliminarPeço-vos, dignifiquem a nossa profissão e leiam a legislaçõa!!!!!!A maior parte das questões aqui colocadas revelam uma completa ignorância relativamente às normas legais. Somos quadros superiores do estado, comportem-se como tal!!!
ResponderEliminarNão diga nada. Estou farto de rir com o ridículo. Nem as perguntas e respostas anteriores lêem. Perguntam incessantemente o mesmo.
EliminarHá pessoas que perguntam se têm de concorrer ao seu QZP... Por Deus!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderEliminarEntão queria concorrer onde???? às zonas que não são suas e de que tem usufruido, imoralmente, por colocação administrastiva em DACL, ultrapassando QA/QE muito mais graduados????? Haja decoro!!!! Na realidade é o que irá ocorrem novamente nesta vergonhosa 2ª parte...
Pertencia ao QZP 20 (Viseu) agora integrado no novo QZP 3. Não percebo o ponto 4.1 do Formulário de candidatura. Tenho que colocar um SIM na transição de grupo. Se fico no QZP3 e não quero mudar, porque tenho que colocar um SIM obrigatoriamente?
ResponderEliminarSou do QE e este ano fiquei colocada num PIEF, pois não tinha turma na minha escola para dar EVT.Este ano concorro na primeira ou segunda prioridade?
ResponderEliminarMaria
ResponderEliminarNão se preocupem vamos todos ser colocados
Jorge,
ResponderEliminarVeja lá calmamente melhor a candidatura.
Tem que colocar um SIM na transição de quadro (de QZP para QA, queria mudar não); a de grupo é facultativa.
É a primeira vez que estou a concorrer ao concurso nacional tendo em conta que só fiz a profissionalização a pouco tempo, e nunca fui avaliado e na candidatura aparece a seguinte pergunta no campo 4.8.1 "Na ultima avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D,obteve a menção qualitativa mínima de bom" Resposta Sim ou Não. O que respondo. Se alguem souber gostava que me ajuda - se. Obrigado pela colaboração
ResponderEliminarTenho a mesma questão do Henrique Bernardes, já que estive num CNO e fui avaliada pelo SIADAP. Coloco sim ou não? Obrigada.
ResponderEliminarBoa tarde Ricardo,
ResponderEliminarSou professor do QA, com permuta desde o ano letivo 2009/10 e pretendo mudar de quadro de escola. Gostaria que me esclarecesse as seguintes dúvidas:
1 - Posso concorrer? Na 2ªprioridade, certo?
2 - Se concorrer, a colega com quem permutei também terá de concorrer? A permuta fica sem efeito?
3 - Se depois de consultar a lista e verificar o meu número/posição, poderei desistir do concurso? Mas a permuta entretanto já não existe certo?
4 - Se não conseguir colocação no concurso, o que me poderá acontecer?
5 - Comecei a trabalhar com bacharelato e tirei o complemento de formação em Administração escolar e até o mestrado depois. Posso/devo colocar estas habilitações a concurso?
Obrigado pela atenção.