Comentário: Mais uma questão colocada com precisão, por parte do Nuno Domingues. É que sabendo nós que na legislação, as faltas se encontram referenciadas a tempos de 45 minutos (2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário), optar por tempos letivos com outra duração poderá acarretar alguns problemas que podem e devem ser alvo de atenção por parte de quem teve de faltar.
quarta-feira, 13 de março de 2013
E com tanta liberdade... alguns "pormenores" foram esquecidos
Comentário: Mais uma questão colocada com precisão, por parte do Nuno Domingues. É que sabendo nós que na legislação, as faltas se encontram referenciadas a tempos de 45 minutos (2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário), optar por tempos letivos com outra duração poderá acarretar alguns problemas que podem e devem ser alvo de atenção por parte de quem teve de faltar.
Tema(s):
Estatuto,
Nacional,
Professores
© Publicado por
Ricardo Montes
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Provavelmente no A A esse problema já está resolvido: marcam faltas por tudo e por nada, até quando os Docentes estão a trabalhar. Basta deslocarem-se para fora da sala de aula.
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