Comentário: Mais uma questão colocada com precisão, por parte do Nuno Domingues. É que sabendo nós que na legislação, as faltas se encontram referenciadas a tempos de 45 minutos (2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário), optar por tempos letivos com outra duração poderá acarretar alguns problemas que podem e devem ser alvo de atenção por parte de quem teve de faltar.
Provavelmente no A A esse problema já está resolvido: marcam faltas por tudo e por nada, até quando os Docentes estão a trabalhar. Basta deslocarem-se para fora da sala de aula.
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