Não me canso de escrever que os colegas do blogue Ad duo fazem um trabalho impagável e de extremo mérito. Desta vez, presenteiam-nos (aqui) com uma tabela bastante útil, onde poderão constatar a "necessidade" de requerer observação de aulas até 14 de dezembro.
Para tal, o melhor mesmo é contabilizarem o vosso tempo de serviço desde que foram integrados no escalão atual (onde se encontram atualmente) até 31 de agosto de 2012.
Nota: Se consultarem o registo biográfico retirem o tempo de serviço da coluna "progressão na carreira".
Sem comentários:
Enviar um comentário