quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Muito importante...

Professores deverão entregar na escola ou agrupamento pedido de impugnação do ato de alteração da natureza do seu vínculo laboral 

Comentário: Esta "chamada de atenção" da FENPROF surge como resultado da existência de um campo relativo ao vínculo jurídico na aplicação "e-Bio", que poderá após confirmação do professor (do quadro, no caso) ser considerada como uma validação da alteração do seu vínculo laboral (ou seja, conversão de "provimento" para "contrato por tempo indeterminado"). 

Como a alteração de vínculo laboral implica procedimentos que até agora ainda não foram cumpridos (existiu uma tentativa em 2009 que foi abordada neste blogue, por diversas vezes - como por exemplo, aqui, ali e acolá) o melhor mesmo é ter alguma cautela e utilizar a minuta que a FENPROF divulgou aqui.

Para que conste: ainda não acedi ao registo biográfico eletrónico e não me parece que o faça ainda este ano civil. A aplicação ainda está a ser alvo de afinamentos... Quando aquilo estiver "no ponto", eu aviso.

4 comentários:

  1. É no 1º ano do 1º CEB que se inicia a escolaridade obrigatória. É, por norma, aí, que o processo de leitura e escrita se desenvolve, assim como a relação com os números, entre outras aquisições. O 1º ano reveste-se de um caráter de extrema importância, pois será a base da escolaridade do aluno. Por vezes, as aprendizagens dos alunos ficam comprometidas, por variadíssimos fatores: por imaturidade, por dificuldades cognitivas, por falta de apoio familiar,... O certo é que estes alunos transitam, de acordo com a lei vigente, para o 2º ano de escolaridade obrigatoriamente. Repetirão novamente o programa do 1º ano, mas inseridos numa turma de 2º ano, onde a esmagadora maioria trabalhará o programa do 2º ano e estes o do 1º ano. Mais difícil se torna agora com 26 alunos na sala de aula. Gostaria de solicitar a análise desta situação ao Sr Ministro da Educação e Ciência, em prol do bem destas crianças, que, se repetissem o este ano de escolaridade inseridos numa turma de 1º ano, onde se trabalhasse de acordo com as suas necessidades, poderiam alcançar algum sucesso. Apelo à alteração da lei em vigor, tornando a transição do 1º para o 2º ano não obrigatória.

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  2. E já agora que isso se estenda aos outros anos do 1º ciclo: quando os alunos ficam retidos que não acompanhem a sua turma inicial mas que se integrem em turmas correspondentes ao seu ano de escolaridade.

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  3. Pois eu acho que esta base de dados não é legal. Ou seja, só deve ter conseguido autorização da CNPD - Comissão Nacional de Dados para a sua existência se fosse facultativa, ou seja, se fosse o professor por livre vontade a colocar lá o seu registo. Eu não o farei porque nada me obriga a depositar informação pessoal, protegida por lei, que apenas me diz respeito, num qualquer computador que ninguém me garante quem lá poderá consultar.
    Assim, esta base de dados só terá a informação se for por registo voluntário do professor. Nesse caso a lei nada proíbe!
    Não vou preencher coisa nenhuma!!!!!

    (Já repararam que o ofício da DGRHE vem com um discurso que tenta vender a banha da cobra? ... apresentado o aplicativo como sendo vantajoso para o professor?????)

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  4. Entendo prefeitamente a desconfiança sentida por todos nós numa fase em que não nos chega nada de bom...mas ver colegas a preencherem a aplicação imediatamente quando do seu conhecimento e mais...insistirem para que todos façam o mesmo! Isto sim, preocupa-me.

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