Conforme já havia sido publicitado pelo SPRC no post anterior, estão a ocorrer graves atropelos nos horários dos professores. Estes atropelos decorrem da utilização da componente não lectiva individual para reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional.
Conforme se pode ler no artigo 5.º do Despacho n.º 19117/2008:
Conforme se pode ler no artigo 5.º do Despacho n.º 19117/2008:
Para quem não leu o que consta da imagem acima, eu explicito: As horas de trabalho individual + reuniões ocasionais não pode ser inferior a 8 horas para o pré-escolar e 1.º ciclo e a 10 (menos de 100 alunos) ou 11 horas (igual ou superior a 100 alunos) para os restantes ciclos de ensino. Grande confusão, dizem vocês... Mas eu concretizo.
O nosso horário de trabalho é de 35 horas semanais. No caso específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 22 horas são para a componente lectiva. Sobram até aqui 13 horas. Horas essas que irão constituir a componente não lectiva.
Nota: Para quem estiver esquecido, eu explico: Na componente não lectiva, insere-se a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
Vamos então novamente às 13 horas que sobraram acima para a componente não lectiva. Se entre 10 a 11 horas são para o trabalho individual e para as tais reuniões ocasionais, sobram entre 2 a 3 horas para a restante componente não lectiva (ou seja, reuniões não ocasionais, substituições, desempenho de alguns cargos, etc - leiam o artigo 82.º do ECD).
Conforme já tinha sido enumerado pelo SPRC no post anterior, ficam aqui alguns exemplos de tipologias de reuniões:
- Reuniões ocasionais: reuniões de conselho de turma de carácter disciplinar, reuniões extraordinárias de um órgão, não previstas na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma inopinada.
- Reuniões não ocasionais: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes ou de departamento.
Assim, não será muito complicado fazer as contas... Analisem o vosso horário (verifiquem, por exemplo, as horas de articulação e trabalho cooperativo). Vejam se não estão a ser ultrapassadas as 35 horas a que estão obrigados por lei.
Chega de carolice... Chega de boa vontade... Este governo não merece. Façam as vossas contas e se concluirem que algo está mal, sigam este link para acederem à minuta de requerimento de pagamento (ou compensação) das horas.
O nosso horário de trabalho é de 35 horas semanais. No caso específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 22 horas são para a componente lectiva. Sobram até aqui 13 horas. Horas essas que irão constituir a componente não lectiva.
Nota: Para quem estiver esquecido, eu explico: Na componente não lectiva, insere-se a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
Vamos então novamente às 13 horas que sobraram acima para a componente não lectiva. Se entre 10 a 11 horas são para o trabalho individual e para as tais reuniões ocasionais, sobram entre 2 a 3 horas para a restante componente não lectiva (ou seja, reuniões não ocasionais, substituições, desempenho de alguns cargos, etc - leiam o artigo 82.º do ECD).
Conforme já tinha sido enumerado pelo SPRC no post anterior, ficam aqui alguns exemplos de tipologias de reuniões:
- Reuniões ocasionais: reuniões de conselho de turma de carácter disciplinar, reuniões extraordinárias de um órgão, não previstas na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma inopinada.
- Reuniões não ocasionais: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes ou de departamento.
Assim, não será muito complicado fazer as contas... Analisem o vosso horário (verifiquem, por exemplo, as horas de articulação e trabalho cooperativo). Vejam se não estão a ser ultrapassadas as 35 horas a que estão obrigados por lei.
Chega de carolice... Chega de boa vontade... Este governo não merece. Façam as vossas contas e se concluirem que algo está mal, sigam este link para acederem à minuta de requerimento de pagamento (ou compensação) das horas.
Isto acontece, ou vai acontecendo, por duas razões Ricardo:
ResponderEliminarprimeiro, os CE tendem a fazer uma distribuição das horas de acordo com aquilo que acham que são as necessidades da escola, muitas vezes sem grande respeito pelas leis (exemplo, as horas de assessoria relativas ao plano da matemática são lectivas, mas em várias escolas, coloca-se na componente não lectiva porque o director o diz...);
segundo, por culpa exclusiva nossa, que não conhecemos as leis que nos regem, vamos deixando passar ao lado, e chegamos a um ponto que os atropelos são tantos que dificilmente se consegue alterar o estado das coisas, e muito menos agora com a nova gestão das escolas.
Tens razão Visiense...
ResponderEliminarA culpa de facto é nossa, eu desconhecia totalmente estes limites... Dou geografia, tenho 10 turmas, 256 alunos, e além das 22 lectivas tenho 1 bloco de substituição e outro do clube de geografia... ou seja, sobram 9 horas.
Obrigada pelo aviso Ricardo,
ResponderEliminarMas só uma coisa: devido ao facto do tempo lectivo passar dos 50 para os 45 minutos isso não faz com que legalmente tenhamos mais 1 tempo semanal?
Isabel Alçada - amplamente conhecida pelas várias edições de livros infanto-juvenis que escreve em parceria com Ana Maria Magalhães - acrescenta que a política seguida pelo Governo de José Sócrates e em particular pelo ministério da Educação, de Maria de Lurdes Rodrigues, "tem apresentado um conjunto de medidas e tem feito intervenções em áreas que considero importantes. Por isso, é importante que a orientação prossiga".
ResponderEliminarhttp://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1320140
Por favor Ricardo preciso da sua ajuda. Sou Professor do 3º ciclo e tenho marcado no meu horário 22 horas lectivas, 5 não lectivas (2 supervenientes e 3 de trabalho de escola)e 8 de trabalho individual.Que lhe parece esta situação? Obrigada pela atenção
ResponderEliminarÉ curioso como um assunto desta importância não merece uma chuva de comentários em sua defesa.
ResponderEliminarTenho perto de 150 alunos (6 turmas), três níveis, mais três áreas curriculares não disciplinares e 9 horas de componente individual de trabalho. Já levantei a questão em grupo e com outros colegas. Nesta escola ninguém quer discutir o assunto: é tabu! Como só estou lá desde 1 de setembro e a direcção funciona à porta fechada, não sei que fazer para que reponham a legalidade.
É muito mau sinal quando não fazemos nada contra estes abusos, principalmente quando a razão parece ser o medo! Tanto fazemos manifestações monumentais como nos vergamos monumentalmente! Isto não augura nada de bom...
Atenção
ResponderEliminar22 horas equivalem a 24 tempos lectivos, a estas horas acresce a componente não lectiva, até 3 horas.
Acho INCRÍVEL como é que uma análise destas não merece destaque em blogues como o do Ramiro Marques e do Paulo Guinote. Isto é extremamente importante. Devia ser dado a conhecer a todos os colegas.
ResponderEliminarGrande análise Ricardo. Estás de parabéns (mais uma vez).
o ramiro marques e o guinote estão mais preocupados com os rankings!!!
ResponderEliminarRicardo, esqueceste-te de mencionar os 2 tempos supervenientes. As 35 horas semanais incluem estes 2 tempos ou às 35 temos de adicionar 2 tempos e o total dá 37 horas?
ResponderEliminarTenho 14 horas lectivas, porque tenho redução da componente lectiva, pelo artigo 79. Nesta componente lectiva tenho 120 alunos, 3 níveis de ensino + 6 horas de substituições + 6 horas de projecto = 26 horas sobram portanto 9 horas de trabalho individual. Não estão incluídas reuniões. Será isto correcto? É que uma aula de substituição deixa-me mais cansada do que as minhas turmas.
ResponderEliminarPara visiense: Das duas razões que apontaste, apoio-me mais na segunda. Se todos conhecessemos as leis que regem a nossa profissão muito do que nos fazem actualmente seria radicalmente diminuido.
ResponderEliminarMuitos dos problemas criados nas escolas revestem-se de profunda ilegalidade. Os colegas deixam que isso aconteça pois "não sabem nem sonham" que existem leis que os defendem. Mas não é tudo... Muitas vezes até é a Direcção da escola que desconhece a legislação... Mas quanto a esses não estou preocupado.
Abraço.
Peço a todos os colegas que se identifiquem com um nome (mesmo que fictício) ou com uma "alcunha". Só assim poderei responder... Não posso estar sempre a colocar: "Para o anónimo das 22h45m".
ResponderEliminarJá agora, exponho a minha situação, que tb considero abusiva.
ResponderEliminarTenho, num dia da semana, 4 blocos de 90 minutos LECTIVOS. Começa às 8.25 e termina às 16.45(com paragem para almoço). Nesse mesmo dia, foi-me marcada uma reunião às 17.00 (da minha DT!!!) e outra às 18.30! São 12h na escola!! Isto é legal??
Boa tarde!
ResponderEliminarContinuo muito confuso com isto!
As 22 horas são 24 tempos de 45 minutos? e as 11 horas (mais de 100 alunos e para 3º ciclo) serão quantos tempos??
Matematicamente: 3 horas dá-nos 2 tempos de 90 minutos, 4 tempos de 45 minutos.
Não perecebo. Peço-vos esclarecimentos.
Viva, colegas!
ResponderEliminarAlém de todos os atropelos aos horários, eu gostaria de saber uma coisa:
QUAL É A HORA LIMITE PARA SAIRMOS DA ESCOLA? Pode-se marcar reuniões para as 19.30h?
Onde é que está escrita nossa "hora de saída" da escola?
Obrigada.
Carla
Boa Tarde, desculpem desenterrar este post mas gostaria de saber se pode um horário ter 27 blocos lá marcados, sendo que nenhum deles está relacionado com reuniões ou horas extraordinárias.
ResponderEliminarCumprimentos