No sítio do SPRC a 13/10/2009: "A insuportável sobrecarga dos horários de trabalho é um dos mais destacados motivos de luta dos professores e educadores contra as medidas que o actual governo tem tomado para concretizar as suas opções políticas.
No ano lectivo passado, essa luta obrigou o ME a um “memorando de entendimento” traduzido, entre outras coisas, na publicação do Despacho n.º 19117/2008 que trouxe novidades importantes na organização dos horários. Originaram-se novos instrumentos de luta que os professores e educadores não podem desvalorizar.
A defesa de horários pedagogicamente correctos, que não sejam um bloqueio das condições de trabalho, exige uma intervenção rigorosa e persistente de cada um. Um dos problemas que, a este nível, se coloca de forma mais generalizada tem a ver com a realização de reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional. Sob pena de estarem a pactuar com a sobrecarga vigente, os professores não podem deixar de reagir. Perceba-se que a situação relativa aos horários, este ano, não é igual à que tem sido imposta nos anos anteriores!
As horas não marcadas nos horários dos professores (cfr. Despacho n.º 19117, art.º 5º – mínimo de 8 no pré-escolar e 1º ciclo; mínimo de 10 ou 11 nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário) servem para outros fins indispensáveis, que não para a realização daquelas reuniões (art.º 2º). Para contrariar os abusos e a sobrecarga temos de ser firmes neste aspecto!
A generalidade dos horários que o SPRC conhece foi organizada sem horas da componente não lectiva de estabelecimento destinadas à realização de reuniões que não decorrem de carácter ocasional (insistimos: as horas não marcadas, com os mínimos definidos no Despacho, não podem destinar-se a este efeito!). Quer isto dizer que a participação nestas reuniões acaba por se fazer para além das 35 horas de duração normal do horário de trabalho. Daí a importância de que um grande número de professores (todos os professores!) requeiram o que é seu direito, contribuindo com isto para inverter o caminho de degradação dos horários de trabalho que, perigosamente, tem sido percorrido. É um aspecto maior na luta que os docentes portugueses travam.
Para apoiar esta reacção que se impõe, consulta a minuta (seguindo a ligação no fim do texto) e as instruções com ela relacionadas.
NOTA:
A título meramente ilustrativo, podemos referir como reuniões que decorrem de necessidades ocasionais, por exemplo, uma reunião de conselho de turma de carácter disciplinar, uma reunião extraordinária de um órgão, não prevista na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma inopinada.
Como exemplos de reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes, de departamento, etc."
Ver Artigo Completo (SPRC)
No ano lectivo passado, essa luta obrigou o ME a um “memorando de entendimento” traduzido, entre outras coisas, na publicação do Despacho n.º 19117/2008 que trouxe novidades importantes na organização dos horários. Originaram-se novos instrumentos de luta que os professores e educadores não podem desvalorizar.
A defesa de horários pedagogicamente correctos, que não sejam um bloqueio das condições de trabalho, exige uma intervenção rigorosa e persistente de cada um. Um dos problemas que, a este nível, se coloca de forma mais generalizada tem a ver com a realização de reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional. Sob pena de estarem a pactuar com a sobrecarga vigente, os professores não podem deixar de reagir. Perceba-se que a situação relativa aos horários, este ano, não é igual à que tem sido imposta nos anos anteriores!
As horas não marcadas nos horários dos professores (cfr. Despacho n.º 19117, art.º 5º – mínimo de 8 no pré-escolar e 1º ciclo; mínimo de 10 ou 11 nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário) servem para outros fins indispensáveis, que não para a realização daquelas reuniões (art.º 2º). Para contrariar os abusos e a sobrecarga temos de ser firmes neste aspecto!
A generalidade dos horários que o SPRC conhece foi organizada sem horas da componente não lectiva de estabelecimento destinadas à realização de reuniões que não decorrem de carácter ocasional (insistimos: as horas não marcadas, com os mínimos definidos no Despacho, não podem destinar-se a este efeito!). Quer isto dizer que a participação nestas reuniões acaba por se fazer para além das 35 horas de duração normal do horário de trabalho. Daí a importância de que um grande número de professores (todos os professores!) requeiram o que é seu direito, contribuindo com isto para inverter o caminho de degradação dos horários de trabalho que, perigosamente, tem sido percorrido. É um aspecto maior na luta que os docentes portugueses travam.
Para apoiar esta reacção que se impõe, consulta a minuta (seguindo a ligação no fim do texto) e as instruções com ela relacionadas.
NOTA:
A título meramente ilustrativo, podemos referir como reuniões que decorrem de necessidades ocasionais, por exemplo, uma reunião de conselho de turma de carácter disciplinar, uma reunião extraordinária de um órgão, não prevista na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma inopinada.
Como exemplos de reuniões que não decorrem de necessidades de carácter ocasional: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes, de departamento, etc."
Ver Artigo Completo (SPRC)
Comentário: Esta é porventura uma das informações mais relevantes para o esclarecimento relativo aos abusos que têm vindo a ser feitos nos horários dos professores. Irá merecer uma análise mais atenta, num post posterior que irei publicar em breve. O link para a minuta de Requerimento de pagamento (ou compensação) das horas é este:
http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=612
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