Comentário: Convém que todos os colegas leiam este artigo. Tem algumas informações relevantes, relativas à suspensão unilateral da avaliação do desempenho e respectivas consequências. Esclarece também a possibilidade de defesa, assim como alguns pontos que poderão servir de atenuantes a eventuais penas disciplinares.
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No Sol a 22/11/2008: "A abertura de processos disciplinares a professores é uma das armas ao dispor do Ministério da Educação para fazer vingar o processo de avaliação, mas juristas contactados pela Lusa defendem que os docentes têm formas legais de se defenderem.
«A lei prevê a abertura do processo disciplinar a quem não cumpra determinados deveres legais e o de avaliar é um deles. Mas isso não basta, é preciso também que estejam asseguradas as condições materiais para cumprir essa obrigação e acho que não estão», defendeu à Lusa o especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira.
Na opinião do jurista, o modelo de avaliação imposto pelo governo aos professores constitui «uma monstruosa montanha de tarefas burocráticas» que obriga os docentes a «deixar de serem professores para serem burocratas da avaliação», o que constitui também uma violação dos deveres de quem é professor.
(...)
O próprio Ministério da Educação, questionado pela Lusa sobre as consequências de uma recusa - expressa ou tácita - dos professores em fazer a avaliação, escusou-se a qualquer referência ao procedimento disciplinar, assumindo apenas como consequência legal dessa recusa a não progressão na carreira.
Apesar disso, a lei é clara quanto à possibilidade de ser aberto um processo disciplinar a quem recusar a avaliação: «Há uma violação do dever de zelo e até do de lealdade e isso permite abrir um processo disciplinar. Se assim não fosse, havia uma subversão da ordem hierárquica», afirmou à Lusa o especialista em direito administrativo Rodrigo Esteves de Oliveira, advogado do escritório Vieira de Almeida e Associados.
Tal como Garcia Pereira, este jurista defende que, em abstracto, a pena disciplinar resultante da violação do dever de zelo por não executar a avaliação (prevista na lei) beneficia de condições atenuantes, como a de os professores alegarem que a avaliação «põe em sério risco a preparação das aulas».
Mas ressalva que isso é algo à posteriori, que se analisa depois de abrir o processo disciplinar, e que para esta abertura basta existirem «indícios de incumprimento» de um dever, neste caso a obrigação que a lei impõe aos professores de realizarem a avaliação.
Outro dos cenários possíveis a breve prazo, e que já foi anunciado pela Plataforma Sindical, é a realização de uma greve de professores nos dias em que está marcada a avaliação de alunos no primeiro período.
«Admito que seja possível ao governo requisitar os serviços mínimos, alegando que a greve pode perturbar gravemente a programação do ano lectivo», defendeu o jurista Rodrigo Esteves Oliveira.
Mas Garcia Pereira questiona: «E se o governo decretar a requisição civil e os trabalhadores não cumprirem, o governo vai instaurar processos disciplinares a 120 mil professores?».
Em termos práticos, seria difícil aos professores requisitados para serviços mínimos conseguirem fazer uma avaliação dos alunos no primeiro período, e que não se baseia apenas em resultados objectivos de testes de avaliação.
O especialista em direito do Trabalho Garcia Pereira critica ainda a forma como o Ministério da Educação tem conduzido o processo de avaliação dos docentes, ao defender que «apostou numa solução manifestamente errada» e ao «confundir firmeza com teimosia».
«Sou professor há 33 anos e defendo um sistema de avaliação, tal como a grande maioria dos professores. Mas este sistema está todo errado e tem levado ao isolamento crescente da ministra da Educação», conclui."
Ver Artigo Completo (Sol)
«A lei prevê a abertura do processo disciplinar a quem não cumpra determinados deveres legais e o de avaliar é um deles. Mas isso não basta, é preciso também que estejam asseguradas as condições materiais para cumprir essa obrigação e acho que não estão», defendeu à Lusa o especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira.
Na opinião do jurista, o modelo de avaliação imposto pelo governo aos professores constitui «uma monstruosa montanha de tarefas burocráticas» que obriga os docentes a «deixar de serem professores para serem burocratas da avaliação», o que constitui também uma violação dos deveres de quem é professor.
(...)
O próprio Ministério da Educação, questionado pela Lusa sobre as consequências de uma recusa - expressa ou tácita - dos professores em fazer a avaliação, escusou-se a qualquer referência ao procedimento disciplinar, assumindo apenas como consequência legal dessa recusa a não progressão na carreira.
Apesar disso, a lei é clara quanto à possibilidade de ser aberto um processo disciplinar a quem recusar a avaliação: «Há uma violação do dever de zelo e até do de lealdade e isso permite abrir um processo disciplinar. Se assim não fosse, havia uma subversão da ordem hierárquica», afirmou à Lusa o especialista em direito administrativo Rodrigo Esteves de Oliveira, advogado do escritório Vieira de Almeida e Associados.
Tal como Garcia Pereira, este jurista defende que, em abstracto, a pena disciplinar resultante da violação do dever de zelo por não executar a avaliação (prevista na lei) beneficia de condições atenuantes, como a de os professores alegarem que a avaliação «põe em sério risco a preparação das aulas».
Mas ressalva que isso é algo à posteriori, que se analisa depois de abrir o processo disciplinar, e que para esta abertura basta existirem «indícios de incumprimento» de um dever, neste caso a obrigação que a lei impõe aos professores de realizarem a avaliação.
Outro dos cenários possíveis a breve prazo, e que já foi anunciado pela Plataforma Sindical, é a realização de uma greve de professores nos dias em que está marcada a avaliação de alunos no primeiro período.
«Admito que seja possível ao governo requisitar os serviços mínimos, alegando que a greve pode perturbar gravemente a programação do ano lectivo», defendeu o jurista Rodrigo Esteves Oliveira.
Mas Garcia Pereira questiona: «E se o governo decretar a requisição civil e os trabalhadores não cumprirem, o governo vai instaurar processos disciplinares a 120 mil professores?».
Em termos práticos, seria difícil aos professores requisitados para serviços mínimos conseguirem fazer uma avaliação dos alunos no primeiro período, e que não se baseia apenas em resultados objectivos de testes de avaliação.
O especialista em direito do Trabalho Garcia Pereira critica ainda a forma como o Ministério da Educação tem conduzido o processo de avaliação dos docentes, ao defender que «apostou numa solução manifestamente errada» e ao «confundir firmeza com teimosia».
«Sou professor há 33 anos e defendo um sistema de avaliação, tal como a grande maioria dos professores. Mas este sistema está todo errado e tem levado ao isolamento crescente da ministra da Educação», conclui."
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