No que concerne à situação específica dos colegas (atuais e futuros) QZP, interessa salientar 3 esclarecimentos constantes da apresentação dos concursos da autoria da DGAE (aqui).
a) Os docentes de QZP que não obtiverem colocação no concurso interno são obrigados a concorrer à
mobilidade interna.
b) Os docentes de QZP acedem à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse
do próprio — se através do concurso interno
obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada.
c) Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 2.ª
prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro
de zona pedagógica.
Aproveito ainda para recomendar a leitura de um post que elaborei a 26 de janeiro (acolá), e que me parece também ser útil.
Viva
ResponderEliminarOs docentes que não obtiverem vaga em QA e fiquem em QZP ficam em que prioridade na mobilidade interna?
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014
EliminarArtigo 28.º
[...]
1 — [...]:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não
é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente
letiva;
Na 1 prioridade. ..
ResponderEliminarc) Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica.
ResponderEliminarDeste modo, quem passar de
QA para QZP, passará a estar na 1ª prioridade da mobilidade interna?
Desde já obrigado!
Pela leitura do aviso de abertura o que entendi foi que os QZP concorrem à mobilidade interna se no agrupamento em que estiverem não houver pelo menos 6 horas de componente letiva.
ResponderEliminarSegundo percebi, mesmo indo a concurso, os QZP podem manter-se na escola onde estavam, caso não fiquem colocados em QA/QE:
ResponderEliminar"Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente,
candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo
28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que
lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio."
E o que diz acerca de quem é obrigado a ir à mobilidade interna no Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014
Artigo 28.º:
[...]
1 — [...]:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não
é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente
letiva;
Estarei a interpretar mal? Por favor ajudem-me a perceber isto pq estou numa escola que até não é longe e equaciono não concorrer, optando por ficar nesta + 2 anos. Obrigada
Teacher
Subscrevo a pergunta do AGM! Não consigo entender a redacção deste ponto. Deixam de aceder na segunda prioridade para passarem a aceder na primeira?
ResponderEliminarEl Greco
Natércia Julho 2015
ResponderEliminarPara quando está previsto o concurso da mobilidade interna 2015
---e uma docente que não seja a última do grupo pode ser obrigada a concorrer a horário zero?
ResponderEliminareste concurso é de um ano ou mais??
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