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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Calendários escolares 2020/2021 (atualizados)

Reconheço que não tive tempo para fazer adaptações aos calendários escolares, tendo como referência as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro, no entanto, existe sempre alguém suficientemente voluntarioso para se chegar à frente com este tipo de trabalho. 

Assim, e deixando desde já os parabéns  ao sítio "PortalMath.pt" (aqui), deixo-vos com o LINK que vos vais levar a diversas tipologias de calendários escolares para o presente ano letivo.

Eu como há anos uso sempre o mesmo template, deixo acolá o atalho direto (pode dar-me jeito).

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Quais os normativos legais a ter em conta para o ano letivo 2020/2021?

Quero acreditar que ainda poderão surgir orientações adicionais relativas ao ano letivo que está prestes a iniciar, no entanto, e enquanto nada de novo surge, recomendo a leitura daquilo que até ao momento está "em cima da mesa" no que se refere à organização e funcionamento das escolas. São, no essencial, três os documentos a ler... E sim, são ambíguos. Mas é o que temos.

Recordo que já havia divulgado estes mesmos documentos em julho (aqui), mas como estávamos todos com a "cabeça em água" poucos terão sido aqueles que lhe prestaram a devida atenção.

a) Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho: determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário; 

b) Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo 2020/2021; 

c) Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Documentos relevantes para o ano letivo 2020/2021

Na semana passada ficámos a conhecer diversas orientações relativas ao próximo ano letivo. Um ano letivo que se prevê ser menos fácil, tendo em conta que o "sempre que possível" e o "preferencialmente" são norma, e como bem sabemos, as condições das nossas instalações escolares e a dimensão das turmas não se coaduna com a denominada "segurança sanitária".

Assim, deixo-vos com os três normativos que interessa perceber, mas não demasiado sob pena de reforçarmos a noção de estupidez de quem governa os destinos da educação portuguesa.

a) Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho: determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário;

b) Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo 2020/2021;

c) Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS.  


quarta-feira, 1 de julho de 2020

Algumas informações relevantes de como poderá decorrer o próximo ano letivo...

Tendo em consideração que estas últimas semanas tenho passado imensas horas no mundo virtual com os meus alunos e colegas de profissão, acabo por não utilizar tanto tempo em pesquisa de informação que julgo ser relevante para a nossa classe profissional. A informação que coloco de seguida pode ter sido divulgada por sindicatos de professores, no entanto, eu não a encontrei no meu tempo de pesquisa.

Deste modo, as informações que coloco abaixo foram retiradas do sítio virtual da CONFAP (aqui) e resultam de uma reunião com o Ministério da Educação a 27 de junho de 2020. Pela sua relevância, apenas irei transcrever as que considerei mais importantes, no entanto, se quiserem aceder ao original é só clicarem acolá.

Assim,

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

- Para o próximo ano letivo “ter presencial com muito digital na sala de aula”;

- Valorizar o recurso ao suporte digital e reduzir o papel numa perspetiva de sustentabilidade ambiental; 

- A intenção principal (plano A) será o regresso presencial de todos os alunos. Para já não foi adiantado outra alternativa; 

- Na eventualidade de não haver condições de voltarem todos os alunos, deve-se pensar nas idades mais precoces, considerando que em setembro completarão 6 meses consecutivos sem ir à escola, o que implica consequências ao nível pedagógico e do desenvolvimento das crianças; 

- O mesmo se considera para as crianças mais vulneráveis e no necessário correspondente apoio, particularmente os alunos da educação especial, que não tiveram possibilidade de ter contacto com os seus terapeutas, o que agrava a sua recuperação; 

- Dar consequência ao plano tecnológico para melhorar os equipamentos informáticos das escolas e investir na aquisição de equipamentos para as famílias dos escalões A e B. Neste particular importa avaliar o rendimento das famílias per capita, pois muitas que não são abrangidas pela ASE, têm grandes dificuldades para adquirir os materiais e equipamentos necessários para a educação dos filhos. Ficou também a proposta de estas despesas serem consideradas em IRS. 

- Mais do que concluir conteúdos que não se abordaram, deverá a recuperação focar-se nas aprendizagens transversais do currículo, apesar de estar previsto um período inicial de 5 semanas; 

- Haverá tutorias alargadas para apoio na recuperação das dificuldades, ainda que estas sejam assumidas como um processo contínuo; 

- Será alargado o apoio à Educação Inclusiva; 

- As Equipas multidisciplinares serão reforçadas; 

- A Educação para a saúde continuará, mais do que nunca, privilegiada; 

- Possibilidade de a escola, em CG e em consonância com a AP, decidir uma organização diferente ao longo do ano, permitindo momentos, por exemplo interrupção das aulas em sala, durante uma semana, cujo objetivo será criar condições para que os alunos com mais dificuldades possam ter um trabalho mais individualizado e especifico, enquanto outros podem participar noutro tipo de atividades ou, por opção da família, ficarem em casa. O objetivo pretendido é positivo, sendo que tal só será aceitável desde que não afete a organização familiar, ou seja, não pode servir para que as escolas mandem os alunos para casa, com a justificação de que não há atividade letiva.