Na semana passada ficámos a conhecer diversas orientações relativas ao próximo ano letivo. Um ano letivo que se prevê ser menos fácil, tendo em conta que o "sempre que possível" e o "preferencialmente" são norma, e como bem sabemos, as condições das nossas instalações escolares e a dimensão das turmas não se coaduna com a denominada "segurança sanitária".
Assim, deixo-vos com os três normativos que interessa perceber, mas não demasiado sob pena de reforçarmos a noção de estupidez de quem governa os destinos da educação portuguesa.
a) Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho: determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos
estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
b) Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo 2020/2021;
c) Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS.
b) Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo 2020/2021;
c) Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS.
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