Para fazerem o download da terceira proposta (de 19 de junho) de Despacho de Organização do Ano Letivo 2018/2019, cliquem na imagem abaixo.
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quarta-feira, 20 de junho de 2018
terça-feira, 29 de maio de 2018
Projeto de Organização do Ano Letivo 2018/2019
Eis a primeira versão do despacho que irá regulamentar grande parte daquilo que é o próximo ano letivo.
Para acederem ao documento, cliquem na imagem (link FENPROF).
Tema(s):
DOAL,
Ministério da Educação,
Nacional,
Professores
quarta-feira, 22 de junho de 2016
Lá terá de ser solicitado um reforço...
Comentário: Ora bem... Quem leu o Despacho de Organização do Ano Escolar 2016/2017 (aqui) e teve interesse em comparar com o mesmo normativo legal do presente ano escolar (acolá), terá certamente detetado diferenças relevantes. Uma delas é na redução do número de fórmulas utilizadas para determinação do crédito horário, que passa a ser única:
Por motivos óbvios, aqueles agrupamentos de escolas onde o corpo docente seja mais envelhecido, terão um corte maior no crédito horário. Também se tem lido que a maioria das escolas irá perder crédito horário, o que não deixa de ser extremamente preocupante... No entanto, também me parece que mais do que ler notícias, também convém analisar os normativos legais sobre os quais é feita a notícia. Deste modo, se lermos o artigo 9.º do dito despacho, iremos encontrar 2 pontos relevantes:
"4 — No ano letivo 2016-2017, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, pela aplicação da fórmula do crédito horário constante do Despacho normativo n.º 10 -A/2015, de 19 de junho, possam ter utilizado, comprovadamente, um número de horas, para efeitos da promoção do sucesso educativo dos alunos, superior ao que resulta da aplicação da fórmula constante do n.º 1, será autorizada a utilização do diferencial de horas em causa mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência".
"5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que, no decurso do ano letivo, o total de horas, calculado nos termos do n.º 1, se mostrar insuficiente para a concretização da finalidade a que se destina, a escola apresenta um pedido de reforço de crédito horário, devidamente fundamentado, à Direção -Geral da Educação (DGE), que decide, mediante parecer prévio da Inspeção- Geral da Educação e Ciência (IGEC) e confirmação de disponibilidade orçamental por parte do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.".
E se bem que continuo a considerar que este Ministério da Educação nada fez para melhorar o "estado de saúde" da Escola Pública, não acredito que queira aziar os partidos (sem representação governamental) da geringonça, cortando no crédito horário.
CH = 7 x n.º de turmas -50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
"4 — No ano letivo 2016-2017, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, pela aplicação da fórmula do crédito horário constante do Despacho normativo n.º 10 -A/2015, de 19 de junho, possam ter utilizado, comprovadamente, um número de horas, para efeitos da promoção do sucesso educativo dos alunos, superior ao que resulta da aplicação da fórmula constante do n.º 1, será autorizada a utilização do diferencial de horas em causa mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência".
"5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que, no decurso do ano letivo, o total de horas, calculado nos termos do n.º 1, se mostrar insuficiente para a concretização da finalidade a que se destina, a escola apresenta um pedido de reforço de crédito horário, devidamente fundamentado, à Direção -Geral da Educação (DGE), que decide, mediante parecer prévio da Inspeção- Geral da Educação e Ciência (IGEC) e confirmação de disponibilidade orçamental por parte do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.".
E se bem que continuo a considerar que este Ministério da Educação nada fez para melhorar o "estado de saúde" da Escola Pública, não acredito que queira aziar os partidos (sem representação governamental) da geringonça, cortando no crédito horário.
Tema(s):
DOAL,
Escola Pública,
Governo,
Ministério da Educação,
Politiquices
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Despacho de Organização do Ano Letivo 2016/2017
Se já o leram, certamente terão dado conta que não são muitas as novidades e que as que existem já haviam sido anunciadas. No entanto, e como existe sempre quem esteja distraído ou mais ocupado, deixo-vos com três novidades relevantes:
a) "Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles é considerado como componente não letiva de estabelecimento." - ponto 5 do artigo 6.º;
b) "(...) é disponibilizado às escolas um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções." - ponto 1 do artigo 12.º;
c) "Os horários das turmas com alunos em situação de tutoria devem prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor." - ponto 4 do artigo 12.º.
b) "(...) é disponibilizado às escolas um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções." - ponto 1 do artigo 12.º;
c) "Os horários das turmas com alunos em situação de tutoria devem prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor." - ponto 4 do artigo 12.º.
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Escola,
Ministério da Educação,
Nacional,
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sexta-feira, 29 de abril de 2016
Eu bem digo...
Comentário: É por este tipo de "novidades" que eu aconselho cautela a eventuais entusiasmos com o funcionamento da geringonça governamental... Não discordo da monodocência, mas existem áreas que não vejo inconveniente em ser trabalhada por outros docentes.
Ninguém dá nada a ninguém, e como já se começa a verificar noutros campos da governação, aquilo que parecia bom afinal não o será (ou pelo menos, não tanto como anunciado). E acredito que por cada boa notícia, teremos duas más... O problema é que as más notícias poderão ser conhecidas tarde demais ou pelo menos, divulgadas sem se dar a conhecer o seu real impacto.
Ninguém dá nada a ninguém, e como já se começa a verificar noutros campos da governação, aquilo que parecia bom afinal não o será (ou pelo menos, não tanto como anunciado). E acredito que por cada boa notícia, teremos duas más... O problema é que as más notícias poderão ser conhecidas tarde demais ou pelo menos, divulgadas sem se dar a conhecer o seu real impacto.
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Negociação,
Professores,
Sindicatos
Esta proposta deve ser mantida...
Comentário: A possibilidade de desdobrar turma já existe, mas não para as disciplinas de Português e Línguas Estrangeiras... O objetivo será mesmo permitir trabalhar as "componentes de oralidade e de escrita", mas é necessário ter em atenção que este desdobramento não poderá implicar acréscimo de gastos e terá de ser feito "em função dos recursos disponíveis nas escolas". Esta é uma medida que posso classificar como claramente positiva, mas que - como já referi anteriormente em outros posts - não virá acompanhada de outras menos positivas ou mesmo negativas.
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Negociação,
Sindicatos
Aguardemos...
Comentário: De acordo com a notícia (e também com a proposta do Ministério da Educação), no próximo ano letivo, as "horas extra" (vulgarmente conhecidas por crédito horário) irão "depender, quase em exclusivo, do número de turmas existente na escola, deixando de ser considerados os resultados obtidos pelos alunos na avaliação interna (feita pelos professores) e nos exames, a percentagem dos que conseguem transitar de ano, bem como a redução dos que abandonam o ensino a meio da escolaridade".
Como o Despacho de Organização do Ano Letivo para 2016/2017 ainda está a ser negociado, poderá ser cedo para contentamentos, acima de tudo porque me parece que nem tudo são rosas, pois existem ali algumas situações que merecem a nossa atenção, como por exemplo a questão das horas atribuídas ao desempenho de funções de direção de turma.
Como o Despacho de Organização do Ano Letivo para 2016/2017 ainda está a ser negociado, poderá ser cedo para contentamentos, acima de tudo porque me parece que nem tudo são rosas, pois existem ali algumas situações que merecem a nossa atenção, como por exemplo a questão das horas atribuídas ao desempenho de funções de direção de turma.
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sexta-feira, 19 de junho de 2015
quinta-feira, 18 de junho de 2015
DOAL 2015/2016 segue para publicação em Diário da República
Despacho de organização do ano letivo enviado hoje para publicaçãoComentário: É um despacho de extrema relevância para as escolas e para os professores, do qual se vão conhecendo algumas "propostas" (que já havia divulgado aqui), principalmente através das organizações sindicais (como por exemplo aquelas que coloco abaixo - e que têm como origem a FNE):
- Aumento do crédito de horas de apoio à gestão para agrupamentos com um grande nível de dispersão dos seus estabelecimentos;
- Introdução de mais horas adicionais de crédito para a área do apoio às TIC a incluir na componente de apoio à gestão e na componente para atividade pedagógica;
- Mais do que 50% do horário docente pode ter horas para atividade pedagógica do crédito horário;
- É tido em conta o tempo necessário para tarefas inerentes à execução do trabalho de classificação de provas de avaliação externa dos alunos.
É um normativo legal que irá definir todo um ano letivo, mas também a vida de muitos professores... Mal tenha conhecimento do mesmo, coloco um novo post.
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Agrupamentos,
DOAL,
Escola,
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