quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Greve ao trabalho extraordinário...


Comentário: Bem sei que dificilmente encontraremos um colega de profissão que não saiba que estamos novamente em greve ao serviço extraordinário, no entanto, fica o esclarecimento de que esta greve iniciou na passada segunda-feira (14 de outubro) e não tem prazo definido para terminar.

Para memória futura, fica um excerto do pré-aviso de greve (aqui) para que saibam exatamente o que podem (não) fazer ao abrigo do mesmo:

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito

A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. 

Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento

A greve também abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes

A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.

Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."

A decisão de adesão a esta greve é sempre pessoal, mas convém sabermos exatamente o que está "em cima da mesa", para não termos surpresas desagradáveis.

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