Se o Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente estipula, há vários anos, isto:
... qual a real necessidade de ser decretada greve para podermos faltar às reuniões conquanto sejam prestadas além do serviço REGISTADO no horário semanal?
... qual a fundamentação legal para serem consideradas faltas injustificadas ausências a reuniões que decorram nas condições anteriormente mencionadas?
... por que motivos andamos há anos a reunir extra-horário sem que os sindicatos advirtam os professores que essas horas são extraordinárias e, portanto, deveriam ser remuneradas como tal?
E agora sindicatos? Não respondem? Enquanto os sindicatos se regerem por partidos não iremos a lado nenhum. É assim tão difícil formar uma "ordem dos professores"? Aos anos que se fala nisso e nada... Será que são os sindicatos a impedi-lo?
ResponderEliminarEstou verdadeiramente curioso para saber a(s) resposta(s).
ResponderEliminarCara colega, desde que foi publicado o DL 15/2007 (MLR) que os sindicatos da FENPROF têm denunciado essa situação. Foram preparadas minutas que muitos poucos professores utilizaram (ou quando as utilizaram não avançaram para além da escola). Isto permite ir um pouco mais além... Mas a luta deve ser só de alguns para que todos beneficiem... Enfim!
ResponderEliminarCarlos
O problema são as interrupções letivas...
ResponderEliminarTenho agendadas reuniões intercalares a partir do dia 5 de Novembro. Como devo proceder? A falta ás mesmas está abrangida pela greve?
ResponderEliminar