O meu nível de concordância com este artigo de opinião de Santana Castilho é tão próximo de 100%, que opto (desta vez) pela cópia integral do mesmo.
Assim,
"Quem tenha acompanhado o comportamento negocial do Ministério da Educação após a assinatura do compromisso estabelecido com os sindicatos, em 18 de Novembro de 2017, vê inflexibilidade e má-fé. Entre outras, duas questões são determinantes no conflito latente, sendo que a ordem para as resolver não é arbitrária: primeiro, o reposicionamento correcto na carreira (porque os professores recém-vinculados não podem ser alvo das interpretações delirantes da secretária de Estado Alexandra Leitão); depois (e só depois para não se amplificarem as injustiças de reposicionamentos incorrectos), a recuperação do tempo de serviço, como referido na declaração de compromisso e recomendado pela Resolução n.º 1/2018, da Assembleia da República.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário diz, no número 3 do seu artigo 36.º, que o ingresso na carreira se faz “no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão”. Parece-me um texto claro, à luz da semântica linguística. Mas conhecendo a apetência da secretária de Estado Alexandra Leitão para apresentar como girafas gatos a quem simplesmente puxou pelo pescoço, percebo que queira colocar em escalões mais baratos os professores recentemente integrados na carreira, depois de décadas de trabalho escravo em funções docentes. O que não percebo é que sindicalistas experientes tenham caído na armadilha de “delegar” no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a decisão sobre se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para reposicionamento na carreira. Desconhecem, acaso, que quando ouvimos dois juristas esperam-nos, pelo menos, três opiniões? Para quê correr o risco de substituir factos por fictos?
A história da aplicação do estatuto é a história da consideração de todo o serviço docente, incluso o cumprido antes da profissionalização. Somar esse facto à clareza do supracitado artigo teria sido evidência suficiente para uma posição de força, negocial e ética, que não para a frouxidão das guerras de alecrim e manjerona em que os sindicatos sistematicamente se envolvem e que terminam, também invariavelmente, com a desistência no momento da ruptura clarificadora. Foi assim com o “memorando de entendimento” de 2008, foi assim com o “acordo de princípios” de 2010, foi assim com a greve à avaliação do 12.º ano no tempo de Nuno Crato, está a ser assim com o compromisso de 18 de Novembro último. Trata-se de efemérides com traços comuns; num primeiro momento, provisório, os sindicatos parecem ganhar e o ministério consegue acalmar os ânimos das massas; num segundo momento, definitivo, o ministério, com má-fé, impõe por lei o que, anteriormente, tinha “acordado” ou “entendido” ser para negociar.
Findo o encantamento nupcial com Tiago Brandão Rodrigues, finda a coreografia negocial, traduzida em reuniões sem resultados, que se prolongam para além do que o senso comum faria supor, perde a força da razão e ganha a razão da força. Soçobra a coesão e substitui-se firmeza por frouxidão. A nova proposta de “reposicionamento” na carreira é um ardil arbitrário e injusto para atacar os professores. Mas a confusão que já introduziu serve bem a estratégia do Governo para arrastar o processo e multiplicar os conflitos dentro da classe docente. A resposta dilatada no tempo (12 a 16 de Março) e o instrumento escolhido no plenário de 2 de Fevereiro (greve pingada por regiões, de duvidoso impacto) pode prejudicar uma mobilização expressiva dos professores, num momento particularmente grave.
Não, não é discurso anti-sindicatos, que sem eles seria bem pior. É simples reconhecimento do que tem sido e receio que volte a ser.
(Fonte: Jornal "Público" - 07/02/2018)
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