No dia 1 de janeiro de 2018 é retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Assim, por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 430 dias no escalão, em 01.01.2018 passará a contar 431 dias.
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre:
30.08.2005 e 31.12.2007;
01.01.2011 e 31.12.2017.
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?
Todos aqueles que completem o tempo de permanência no escalão, ou seja, todos os docentes que completem 4 anos no escalão, exceto no 5.º escalão, que apenas exige 2 anos de permanência.
Fonte: DGAE
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