Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do ECD.
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 133.º do ECD.
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.
Após a conclusão do período probatório e desde que avaliados com a menção mínima de Bom, os docentes são integrados de acordo com as regras de ingresso na carreira, com efeitos a 1 de setembro de 2018, como determinado no n.º 1 do artigo 32.º do ECD.
Fonte: DGAE
Caro Ricardo. Um muito obrigada por estas informações que tem vindo a colocar aqui.
ResponderEliminarE lembrei-me disto. Enjoy!
https://www.youtube.com/watch?v=iC_yL8gArGw