Eis a segunda versão (a primeira podem encontrá-la aqui) do projeto que irá definir as permutas de professores. Para acederem à mesma, cliquem na imagem abaixo (link ASPL).
Ainda não tive tempo para a ler com a atenção que merece, mas só numa leitura transversal, já admite aquilo que a primeira não admitia, isto é:
"1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva."
Lembro que na primeira versão apenas podiam permutar os "docentes de carreira colocados no concurso da mobilidade interna". Agora basta serem opositores, para que possam tentar a permuta. Uma alteração profundamente positiva.
E não, como já tinha referido (acolá), os professores contratados não terão direito a permutas!
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