Ontem recebi alguns telefonemas de colegas preocupados com a eventualidade de não conseguirem consolidar a sua permuta, uma vez que corriam rumores que tal pudesse ocorrer... Desvalorizei a preocupação, pois não queria acreditar que tal fosse possível.
Afinal, os rumores tinham razão de ser.
De acordo com esta nota informativa, "cessam todos os efeitos resultantes das permutas efetuadas por docentes de
carreira em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 46.º, autorizadas nos anos
letivos 2013/2014 e 2015/2016, incluindo a consolidação prevista no n.º 7 do
mesmo artigo.
Os docentes que pretendam ser opositores a um procedimento concursal devem
concorrer indicando os Agrupamentos de Escola / Escola não Agrupada ou Quadros
de Zona Pedagógica onde se encontram providos e não aqueles onde se encontram
colocados, em resultado da permuta.
A 31 de Agosto de 2017 cessam todos os efeitos resultantes das permutas
autorizadas."
E assim se arruma com um assunto, que podia ter sido resolvido corretamente, isto é, permitindo a consolidação da permuta.
Enfim.
E vergonhoso!!!
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