Comentário: A questão da penalização para quem recusa horários é algo que já abordei neste blogue por inúmeras vezes... O facto de termos recusas consecutivas de horários, prejudica sempre os alunos, pode prejudicar quem se encontra imediatamente a seguir nas listas de ordenação (que poderia obter uma colocação mais próxima") e fornece uma panorama muito pouco abonatório da forma como alguns colegas gerem o seu concurso.
Recusar horários anuais e completos logo no início de setembro deveria ser penalizado com mais do que um ano... Recusar outras tipologias de horários, com duração anual ou temporária, deveria ter um tratamento diferenciado, e devidamente enquadrado na legislação dos concursos. O que não se deve fazer (embora se possa) é criticar quem "recusa" os horários, pois estes colegas estão a utilizar uma possibilidade legal... Se é uma decisão ética, isso já é outra coisa!
Recusar horários anuais e completos logo no início de setembro deveria ser penalizado com mais do que um ano... Recusar outras tipologias de horários, com duração anual ou temporária, deveria ter um tratamento diferenciado, e devidamente enquadrado na legislação dos concursos. O que não se deve fazer (embora se possa) é criticar quem "recusa" os horários, pois estes colegas estão a utilizar uma possibilidade legal... Se é uma decisão ética, isso já é outra coisa!
Para mim, em 1o lugar deveria haver a possibilidade de fazer alteração das preferências a meio do ano. É que entretanto o professor arranjou outra coisa e as escolhas feitas meio ano antes podem já não ser as mesmas. As listas são feitas informaticamente, não se trata de estar uma pessoa a atualizar manualmente as colocações das alterações das preferências realizadas pelos professores. Enquanto não se alterar isso, penso que não é correto falar já de penalizações.
ResponderEliminarRicardo, comentário com muito bom senso! É legal, ponto!
ResponderEliminarAlterem a lei...MAS.. pensem muito bem!
A alteração das preferências (em determinadas condições) de facto já devia estar em vigor, tal como colocações/reservas de 4 em 4 dias...
Julgo já existir penalização (exclusão do concurso – saída da lista RR).
ResponderEliminarEste ano fiquei colocado a lecionar as disciplinas técnicas de um curso para o qual pouco sabia. Estou a aprender muito mas nunca fui aluno de 20 e tenho de ensinar praticamente no dia seguinte.
Quando fiquei a saber os conteúdos que tinha de lecionar ponderei desistir mas depois de ler a legislação fiquei com a ideia que seria excluído da RR!
Como desistia provavelmente nem direito a subsídio de desemprego iria ter.
Acresce, já ter sido prejudicado no ano passado por ter realizado um contrato de 6 meses numa escola privada, em setembro, e ter sido excluído (das ofertas de escola) por não ter aceitado a colocação em meados de outubro.