quinta-feira, 24 de novembro de 2016

O artigo 102 "para tótos"

Mais um resumo bem concretizado da autoria do SPN... Começam a habituar-nos mal. Eh eh eh.


"Quantas faltas se podem dar?
Um dia útil por mês, até sete por ano.
É necessária autorização da Direção?
Sim, por escrito, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
E se não for possível apresentar esse pedido?
Tem de participar oralmente a falta, no próprio dia, fazendo-o depois por escrito, aquando do regresso ao serviço.
E como é com as faltas por tempos?
Pré-Escolar e 1º Ciclo: 1 tempo = 60 minutos
2º, 3º C e Sec e Educação Especial: 1 tempo = 45 ou 50 minutos
Se eu faltar apenas a um tempo de uma aula de dois tempos, é considerada falta aos dois tempos da aula?
Não, apenas conta 1 tempo.
Como são contabilizadas as faltas por tempos?
Dividindo o seu horário semanal por cinco, obtém o nº de tempos considerado como um dia de falta. Após o limite de quatro dias, mesmo que falte apenas a um tempo é considerado um dia de falta.
Se faltar, tenho de deixar um plano de aula?
Sim, quando a falta tenha sido previamente autorizada"

4 comentários:

  1. Se um docente faltar apenas a um tempo letivo ao longo do ano,como é contabilizada essa falta?

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    1. O colega Unknown respondeu abaixo...

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    2. Converte-se num dia, pelo que convém utilizar os restantes 4 tempos ;)

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  2. No final do ano é convertido em 1 dia de falta

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