...tenho de assumir que no fundamental temos uma "mão" com muito pouco. Aconselho a que façam a comparação da proposta ministerial de diploma para os concursos de professores, com o diploma legal atualmente em vigor. Quanto à proposta de portaria de vinculação extraordinária, basicamente se resume ao que coloco abaixo.
Vejamos:
Vinculação extraordinária:
Tradução: os requisitos para vinculação são nada mais nada menos que 20 anos de serviço letivo e 5 contratos consecutivos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos.
Diploma dos concursos:
Tradução: passamos de seis horas necessárias para manter um professor do quadro num determinada escola, para oito horas.
Tradução: independentemente do número de habilitações profissionais que um docente tenha, fica limitado a poder concorrer a apenas dois.
Tradução: a opção b deixa de ser "contratos de duração anual e contratos de duração
temporária" para "contratos de duração temporária".
Tradução: passamos de duas prioridades para 5 prioridades, onde são distinguidos os professores dos quadros de escola/agrupamento, dos quadros de zona; e onde os docentes das ilhas também são colocados em prioridades diferentes.
Tradução: passamos de duas prioridades para 5 prioridades, onde são distinguidos os professores dos quadros de escola/agrupamento, dos quadros de zona; e onde os docentes das ilhas também são colocados em prioridades diferentes.
20 anos!!!?!?!?
ResponderEliminarVenho expor uma situação muito gravosa que não pode ser deixada passar na proposta de novo regulamento dos concursos dos professores e para a qual peço a vossa melhor intervenção. Passo a expor:
ResponderEliminarO Governo de Portugal apresentou há dias aos sindicatos uma proposta de regulamento dos concursos do pessoal docente para o próximo ano, na qual mostra a sua determinação e arbitrariedade em discriminar os docentes dos quadros dos Açores e da Madeira, já que os mesmos são impedidos de concorrerem na 1ª prioridade do concurso, a par dos docentes dos quadros do continente, remetendo-os para uma 4ª prioridade, o que na prática significa qualquer impossibilidade de obter qualquer colocação.
Ao arrepio da Constituição portuguesa e dos direitos dos cidadãos europeus, o Ministério da Educação restringe o direito de mobilidade dos trabalhadores portugueses e discrimina os docentes que vivem nas ilhas e que um dia, por razões familiares, precisam, a meio ou perto do final da carreira, de se mudar para uma outra escola no mesmo país! Se um docente açoriano necessitar de apoiar um filho a estudar na universidade de Évora, não o pode fazer porque lhe é vedada a mobilidade. Já um docente de Vila Real pode mudar-se para Faro, Ponta Delgada ou Funchal! Haja bom senso!
Temos em Portugal cidadãos de primeira e de segunda? Que princípios são estes que regem o Governo eleito por todos os portugueses - incluindo os das ilhas? Que motivos presidem a este preconceito, quando sabemos que o número de docentes das ilhas que pretendem concorrer para o continente é residual?! Não são admitidos nas carreiras do estado trabalhadores de outros países? Não têm os hospitais, por exemplo, nos seus quadros, médicos, espanhóis, cubanos e oriundos dos países lusófonos! Não tem o Ensino Superior docentes estrangeiros nos seus quadros? Então porque marginalizar os docentes dos quadros das ilhas! Não abriu o país as portas aos refugiados? E é legítimo destratar os professores só porque são dos quadros das ilhas do mesmo país? Haja decoro e sensatez! Só se vislumbra nesta proposta do Governo de Portugal prepotência, demagogia e inconstitucionalidade!
Creio que os sindicatos saberão intervir e legitimar os direitos dos cidadãos portugueses em todo o território português. Não acredito que seja aceite esta discriminação e inconstitucionalidade que este diploma prevê.
Augusto Fernando Silva Oliveira
(Docente dos quadros da RAA)