quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Espremendo as propostas do Ministério (parte 1)

...tenho de assumir que no fundamental temos uma "mão" com muito pouco. Aconselho a que façam a comparação da proposta ministerial de diploma para os concursos de professores, com o diploma legal atualmente em vigor. Quanto à proposta de portaria de vinculação extraordinária, basicamente se resume ao que coloco abaixo.

Vejamos:




Vinculação extraordinária:

Tradução: os requisitos para vinculação são nada mais nada menos que 20 anos de serviço letivo e 5 contratos consecutivos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos.



Diploma dos concursos:

Tradução: passamos de seis horas necessárias para manter um professor do quadro num determinada escola, para oito horas.

Tradução: independentemente do número de habilitações profissionais que um docente tenha, fica limitado a poder concorrer a apenas dois.

Tradução: a opção b deixa de ser "contratos de duração anual e contratos de duração temporária" para "contratos de duração temporária".


 
Tradução: passamos de duas prioridades para 5 prioridades, onde são distinguidos os professores dos quadros de escola/agrupamento, dos quadros de zona; e onde os docentes das ilhas também são colocados em prioridades diferentes.

2 comentários:

  1. Venho expor uma situação muito gravosa que não pode ser deixada passar na proposta de novo regulamento dos concursos dos professores e para a qual peço a vossa melhor intervenção. Passo a expor:

    O Governo de Portugal apresentou há dias aos sindicatos uma proposta de regulamento dos concursos do pessoal docente para o próximo ano, na qual mostra a sua determinação e arbitrariedade em discriminar os docentes dos quadros dos Açores e da Madeira, já que os mesmos são impedidos de concorrerem na 1ª prioridade do concurso, a par dos docentes dos quadros do continente, remetendo-os para uma 4ª prioridade, o que na prática significa qualquer impossibilidade de obter qualquer colocação.
    Ao arrepio da Constituição portuguesa e dos direitos dos cidadãos europeus, o Ministério da Educação restringe o direito de mobilidade dos trabalhadores portugueses e discrimina os docentes que vivem nas ilhas e que um dia, por razões familiares, precisam, a meio ou perto do final da carreira, de se mudar para uma outra escola no mesmo país! Se um docente açoriano necessitar de apoiar um filho a estudar na universidade de Évora, não o pode fazer porque lhe é vedada a mobilidade. Já um docente de Vila Real pode mudar-se para Faro, Ponta Delgada ou Funchal! Haja bom senso!
    Temos em Portugal cidadãos de primeira e de segunda? Que princípios são estes que regem o Governo eleito por todos os portugueses - incluindo os das ilhas? Que motivos presidem a este preconceito, quando sabemos que o número de docentes das ilhas que pretendem concorrer para o continente é residual?! Não são admitidos nas carreiras do estado trabalhadores de outros países? Não têm os hospitais, por exemplo, nos seus quadros, médicos, espanhóis, cubanos e oriundos dos países lusófonos! Não tem o Ensino Superior docentes estrangeiros nos seus quadros? Então porque marginalizar os docentes dos quadros das ilhas! Não abriu o país as portas aos refugiados? E é legítimo destratar os professores só porque são dos quadros das ilhas do mesmo país? Haja decoro e sensatez! Só se vislumbra nesta proposta do Governo de Portugal prepotência, demagogia e inconstitucionalidade!
    Creio que os sindicatos saberão intervir e legitimar os direitos dos cidadãos portugueses em todo o território português. Não acredito que seja aceite esta discriminação e inconstitucionalidade que este diploma prevê.

    Augusto Fernando Silva Oliveira
    (Docente dos quadros da RAA)

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