A diferença de idades entre os meus dois filhos ronda os 3 anos, e se bem que durante este intervalo de tempo pouco mudou em termos de legislação, tive de fazer uma "revisão" da matéria. Encontrei resumos para todos os gostos, no entanto, deixo-vos com um que classifico como oficial (por ser da Segurança Social) e que apenas peca por não incluir as alterações introduzidas pela Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro.
Deixo ainda a chamada de atenção para a questão da alteração dos 10 dias úteis obrigatórios para os pais passar para 15 dias, apenas entra em vigor com o próximo Orçamento do
Estado.
Para acederem ao resumo da Segurança Social, cliquem na imagem abaixo.
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