quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Informações relevantes para as próximas etapas concursais...

...retiradas desta nota informativa que acompanhou a publicitação das listas da Reserva de Recrutamento 1 (10 de setembro de 2015), e que considero um resumo bastante válido para quem não gosta de ler os normativos legais que abrem e regem os diversos concursos de professores.

Assim,

a) Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção e aceitação suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas;

b) A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas;

c) A publicitação das listas relativas à  RR2 ocorrerá a 16 de Setembro;

d) Os horários não ocupados na RR1 e os resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento, são disponibilizados para a Contratação de Escola (CE) tal como os horários inferiores a 8h;

e) Os horários não ocupados na RR1 e nas RR subsequentes passarão, nas Escolas TEIP e nas escolas com Contrato de Autonomia, para contratação, de acordo com as regras da BCE;

f) A colocação de docentes contratados em RR termina a 31 de Dezembro;

g) A colocação de docentes de carreira em RR efetua-se até final do ano letivo;

h) Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária;

i) Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a: - Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação; - Manifestação de interesse do candidato para nova colocação;

j) Os docentes contratados podem denunciar
j.1) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento; 
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA, em BCE ou CE.
j.2) Fora do período experimental. Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em BCE e em CE (n.º 4 do art.º 44). 
Em síntese: Caso a denúncia for feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de colocação.

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