...retiradas desta nota informativa que acompanhou a publicitação das listas da Reserva de Recrutamento 1 (10 de setembro de 2015), e que considero um resumo bastante válido para quem não gosta de ler os normativos legais que abrem e regem os diversos concursos de professores.
Assim,
a) Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção e aceitação
suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas;
b) A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso das 48h
seguintes à publicitação das listas;
c) A publicitação das listas relativas à RR2 ocorrerá a 16 de Setembro;
d) Os horários não ocupados na RR1 e os resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo
horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento, são disponibilizados para a Contratação de
Escola (CE) tal como os horários inferiores a 8h;
e) Os horários não ocupados na RR1 e nas RR subsequentes passarão, nas Escolas TEIP e nas escolas
com Contrato de Autonomia, para contratação, de acordo com as regras da BCE;
f) A colocação de docentes contratados em RR termina a 31 de Dezembro;
g) A colocação de docentes de carreira em RR efetua-se até final do ano letivo;
h) Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária,
regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária;
i) Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento
para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a:
- Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação;
- Manifestação de interesse do candidato para nova colocação;
j) Os docentes contratados podem denunciar:
j.1) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento;
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA
até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA, em BCE ou CE.
j.2) Fora do período experimental.
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em BCE e em
CE (n.º 4 do art.º 44).
Em síntese: Caso a denúncia for feita fora do período experimental o docente ficará
impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer
modalidade de colocação.
Sem comentários:
Enviar um comentário