Iniciou hoje (de acordo com o estabelecido neste calendário) a primeira fase dada às escolas / agrupamentos para indicarem docentes que eventualmente (e obviamente considerando os dados até esta altura) não tenham componente letiva para o próximo ano letivo. A este propósito, a DGAE publicitou uma nota informativa (aqui) onde constam algumas informações relevantes, nomeadamente:
a) Para o ano letivo de 2015/2016, não é distribuído serviço letivo aos docentes de carreira
que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho de 2015,
desde que o requeiram ao diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do
agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, a quem cabe decidir no âmbito das suas
competências;
b) A atribuição de componente letiva aos docentes colocados por mobilidade por doença, para o ano escolar de 2015/2016, não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde foi colocado, conforme estabelecido no ponto 8 do Despacho n.º 4773/2015, publicado a 8 de maio;
c) Sem prejuízo do disposto em b), só deve ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Escusado será dizer que é por estes dias vários colegas serão informados de que (a esta altura) não deverão ter componente letiva, e que como tal, se devem preparar para concorrer. Obviamente que em momento posterior, poderão ser "retirados" do concurso de Mobilidade Interna, mas ficará a recordação... e o stress. Stress esse que também deverá caracterizar muitos Diretores (e subdiretores) por esse país fora, pois aqueles que forem conscienciosos não conseguirão passar ao lado desta situação de uma forma fria ou desinteressada.
b) A atribuição de componente letiva aos docentes colocados por mobilidade por doença, para o ano escolar de 2015/2016, não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde foi colocado, conforme estabelecido no ponto 8 do Despacho n.º 4773/2015, publicado a 8 de maio;
c) Sem prejuízo do disposto em b), só deve ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Escusado será dizer que é por estes dias vários colegas serão informados de que (a esta altura) não deverão ter componente letiva, e que como tal, se devem preparar para concorrer. Obviamente que em momento posterior, poderão ser "retirados" do concurso de Mobilidade Interna, mas ficará a recordação... e o stress. Stress esse que também deverá caracterizar muitos Diretores (e subdiretores) por esse país fora, pois aqueles que forem conscienciosos não conseguirão passar ao lado desta situação de uma forma fria ou desinteressada.
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