Na página 21 do Manual de Instruções da Mobilidade Interna (MI), surge um campo que tem sido alvo de dúvidas por parte de alguns colegas:
De acordo com aquilo que me parece razoável, a hipótese de ser opositor na segunda prioridade ao mesmo grupo de recrutamento surge enquanto consequência de uma eventual "remoção" - aquando da 2.ª indicação de componente letiva em agosto, por parte das escolas / agrupamentos - do concurso de MI, por se ter invertido a situação de ausência de componente letiva.
Traduzindo: Numa primeira fase (aquela onde estamos atualmente), as escolas / agrupamentos dão indicações aos docentes de Quadro de Escola não Agrupada / Agrupamento de Escolas no sentido de terem de concorrer a MI por não terem um mínimo de 6 horas letivas (e como tal, em 1.ª prioridade). No entanto, essa situação pode ser invertida (isto é, a escola / agrupamento passou a ter componente letiva), e como tal, estes docentes deixam de ser obrigados a manter-se em concurso (e em 1.ª prioridade). Porém, pode acontecer que o docente em causa queira realmente manter-se em Mobilidade Interna (porque pretende mudar de escola / agrupamento), e é nesta altura (e no campo que consta na figura acima) que terá de o fazer, passando deste modo a estar enquadrado na 2.ª prioridade.
Assim, esta situação terá como objetivo salvaguardar a situação de continuidade no concurso de MI (em 2.ª prioridade) se entretanto "surgir" componente letiva na escola / agrupamento de vinculação.
Boa noite! Sendo qzp e concorrendo a 2 grupos será possível alterar a ordem da manifestação de preferências (A e B)?
ResponderEliminarObrigada