Comentário: Embora a notícia em causa tenha mais algumas informações, fica o essencial:
"(...) fonte oficial das Finanças adiantou que estão isentos de IVA os serviços que tenham por objeto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, fornecidos pelos estabelecimentos de ensino público ou privado".
Sem comentários:
Enviar um comentário